O diretor de Segurança Institucional da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e pré-candidato ao cargo de prefeito de Cariacica, o subtenente do Corpo de Bombeiros Sérgio de Assis Lopes, conhecido como Subtenente Assis, vai estar no banco dos réus, no dia 6 de julho de 2020, em audiência marcada para as 14 horas na Vara da Auditoria da Justiça Militar, no Fórum Criminal de Vitória, na Cidade Alta.
O julgamento, que aconteceria em maio, foi remarcado pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves, no processo de número 0034384-25.2017.8.08.0024, em que o Subtenente Assis virou réu depois de ter sido denunciado pelo Ministério Público Militar Estadual pela prática do crime de incitamento, previsto no artigo 155 do Código Penal Militar.
De acordo com o MP, no mês de fevereiro de 2017, enquanto ocorria a grave crise de segurança no Estado, conhecida por “Aquartelamento”, de “forma livre e consciente”, Subtenente Assis “incitou à desobediência e à indisciplina, ao gravar um vídeo de incitamento e apoio ao movimento paredista.”
Nas Alegações Finais, a Promotoria de Justiça Junto à Auditoria Militar pede a condenação do diretor de Segurança da Assembleia Legislativa. Caso seja condenado, Subtenente Assis pode pegar de dois a quatro anos de reclusão.
De acordo com o MPES, Assis assim se manifestou:
“AS ASSOCIAÇÕES ASSOMES, ASPORIMES, ASSES, ACS E ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS, ACABAMOS DE SAIR DE UMA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DO GOVERNO E OS REPRESENTANTES DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTÃO NA FRENTE DAS UNIDADES, A RESPOSTA DO GOVERNO NÃO FOI SATISFATÓRIA PARA O PEDIDO DESSES FAMILIARES, DOS POLICIAIS, LOGO, NÓS ENQUANTO REPRESENTANTES DE CLASSE NOS COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO DESSES FAMILIARES, POIS SOMOS SOLIDÁRIOS AO MOVIMENTO. INFORMAMOS QUE VAMOS TRABALHAR PARA GARANTIR QUE ESSES FAMILIARES TENHAM O SEU DEVIDO CONFORTO PARA QUE POSSAM PERMANECER NO MOVIMENTO E GARANTIR O DIREITO DOS POLICIAS DO NOSSO ESTADO”. (grifo do Ministério Público)
A denúncia foi recebida pela Justiça Militar em 19 de dezembro de 2017. De acordo com o MP, o delito de incitamento, previsto no artigo 155 do CPM, tem o verbo “incitar” como núcleo do tipo, que designa a ação de estimular, de instigar ou de reforçar a ideia preexistente de desobediência, de indisciplina ou de prática de crime militar.
No período em que o Subtenente Assis proferiu as declarações que deram ensejo a investigação e denúncia pelo crime de incitamento, o Espírito Santo atravessava uma grave crise de segurança pública, conhecida por movimento paredista do “Aquartelamento”, na qual o serviço operacional de policiais militares e bombeiros esteve totalmente prejudicado, o que ensejou na morte de centenas de vítimas e em danos gravíssimos ao comércio capixaba.