• Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
Blog do Elimar Cortes
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato
No Result
View All Result
Blog do Elimar Cortes
No Result
View All Result
[adrotate group="2"]
Home Segurança Pública

DESVIO DE FUNÇÃO NA POLÍCIA CIVIL: Justiça homologa primeiro precatório de agente de Polícia que atua também como investigador no Espírito Santo

07/08/2019
in Segurança Pública
DESVIO DE FUNÇÃO NA POLÍCIA CIVIL: Justiça homologa primeiro precatório de agente de Polícia que atua também como investigador no Espírito Santo
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookCompartilhe

A Justiça homologou o primeiro precatório relativo a uma “Ação Ordinária c/c pedido de indenização e antecipação de tutela” dentre as várias que já vêm tramitando no Judiciário por conta do desvio de função na Polícia Civil do Espírito Santo.

O primeiro beneficiado com a homologação do precatório é o agente de Polícia Eliomar Bahiense do Nascimento, que conseguiu provar que exerce também a função de Investigador de Polícia, mas recebendo salário de agente – que é, em média, R$ 2 mil mais baixo. Hoje, o valor do precatório que Eliomar tem a receber é de R$ 250 mil.

A homologação foi proferida pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A Justiça já condenou o Estado em dezenas de outras ações com o mesmo teor. Diversas já transitaram em julgado, faltando somente a homologação do precatório. Em outros casos, a Procuradoria-Geral do Estado, reconhecendo o direito dos agentes de Polícia, já abriu mão de recursos.

No final de 2017, conforme publicação do site Blog do Elimar Côrtes, a juíza Sayonara Couto Bittencourt já havia condenado o Estado do Espírito Santo a  indenizar três agentes de Polícia Civil por desvio de função. A indenização é retroativa a 2010.

No processo número 0015186-70.2015.8.08.0024, cuja sentença foi proferida no dia 21 de novembro de 2017, a juíza condena o Estado a pagar aos agentes de Polícia Gilmar de Meireles Prates e Gilvan de Meireles Prates os valores referentes às diferenças de vencimentos entre os cargos de investigadores (devido) e agente de Polícia civil (recebido), a partir de 18 de maio de 2010, inclusive com os reflexos nas parcelas salariais (13º salário, férias, 1/3 férias, abonos, adicionais, insalubridade, adicional de tempo de serviço, gratificações, assiduidade e outras parcelas recebidas pelo autor), os quais serão acrescidos de juros de mora, incidentes, mês a mês, desde a data da citação com índice da caderneta de poupança, conforme art. 1ºF da lei 9.494/97.

Na mesma sentença, a juíza Sayonara Couto Bittencourt determina que a correção monetária incidirá desde o momento em que houve o pagamento a menor, utilizando-se até 25/03/2015, a TR – Taxa Referencial e, após, o IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor, conforme entendimento firmado na ADIN nº 4425. Sendo devida a incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária, que poderão ser retidos pela fonte pagadora.

A segunda sentença, de acordo com os autos nº 0009830-94.2015.8.08.0024, foi assinada no dia 23 de novembro de 2017 e beneficia o agente de Polícia Eliomar Bahiense do Nascimento. A diferença é que o pagamento a ele é retroativo a 21 de março de 2010. É este processo de Eliomar que acaba de ser transformado em precatório – ou seja, já está na fila para o Estado pagar.

As ações na Justiça foram patrocinadas em conjunto pela Associação dos Agentes da Polícia Civil e Sindicato dos Servidores Policiais Civis (Sindipol). De acordo com o diretor Jurídico da Agenpol, Rodrigo Bonomo, pelo menos 80 agentes ingressaram com ações na Justiça requerendo equiparação salarial aos investigadores por desvio de função. E outros 300 poderão acionar o Judiciário a qualquer momento.

No final de 2014, o então governador Renato Casagrande enviou à Assembleia Legislativa o PLC nº 48/2014, reconhecendo o nível superior do agente de Polícia e também para modificar as atribuições do cargo para que, num futuro próximo, o próprio Estado transformar as funções numa só – agente e investigador.

No entanto, antes mesmo de assumir o mandato em janeiro de 2015, o então governador Paulo Hartung retirou o projeto de pauta e a matéria foi arquivada pela Ales.

“Existe um novo Inquérito Civil no Ministério Público para mostrar que o governo Hartung agiu de má-fé ao retirar a lei da Assembleia, visto que a Justiça extinguiu a ação dizendo que o Espírito Santo havia cumprido com as exigências, o que, de fato, não ocorreu.  Com isso, os agentes começaram a entrar com as ações de desvio de função na Justiça”, explicou Rodrigo Bonomo.

No ano de 2014, uma Ação Civil Pública do Ministério Público obteve ganho na Justiça, que determinou:

“Seja o Estado do Espírito Santo condenado à obrigação de fazer, consistente na reestruturação do quadro organizacional da Polícia Civil, no que refere às atribuições de investigador e elucidação de infrações penais, que deverão ficar afetadas a um único cargo (…) no que se refere à disciplina da situação funcional dos agentes de polícia civil (seja através da declaração da desnecessidade do cargo, seja através de previsão de extinção na vacância, com disponibilidade e posterior aproveitamento dos atuais agentes de polícia, seja através da transformação do cargo, dentro dos limites constitucionais, ou qualquer outro instituto jurídico hábil)”.

Previous Post

Governo vai reformar sede do Posto de Trânsito de Manguinhos

Next Post

Terceira Ponte vai ganhar mais duas pistas e ciclovias com proteção para evitar suicídios

Next Post
Terceira Ponte vai ganhar mais duas pistas e ciclovias com proteção para evitar suicídios

Terceira Ponte vai ganhar mais duas pistas e ciclovias com proteção para evitar suicídios

Blog do Elimar Cortes

Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

Siga-nos

  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre
  • Fanpage
  • Contato