À unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Espírito Santo negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela
Procuradoria Geral do Estado, para determinar o governo a pagar os juros e
correções do chamado contingenciamento
dos salários de mais de 2.300 policiais civis. A decisão foi tomada em julgamento ocorrido na tarde de
terça-feira (06/02). Nela, o TJES reconheceu que os cálculos realizados pelo
Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol)
estão corretos.
Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de
Vitória, determinou o Estado a fazer a atualização do valor contingenciamento
dos salários de mais de 2.300 policiais civis.
mora incidentes sobre os valores ilegalmente descontados e posteriormente pagos
pelo Estado do Espirito Santo. A decisão da magistrada, relativa aos autos
número 0003678-55.2000.8.08.0024, tinha sido
assinada no dia 2 de maio de 2017 e determinava o imediato pagamento aos
policiais que, há 18 anos, lutam na Justiça para ter de volta o que foi
retirado pelo governo do Estado. O processo já transitou em julgado e o Estado
perdeu em todas as instâncias.
contratou um escritório contábil para a realização dos cálculos, que foram
chancelados por técnicos do Judiciário. Pelo
cálculo, mais de R$ 18 milhões terão de ser devolvidos aos 2.300 policiais
civis prejudicados pelo governo em 1999.
Procuradoria Geral do Estado, no entanto, discordou dos cálculos feitos pelo
Sindipol e, por isso, entrou com Agravo de Instrumento, alegando que os valores
apresentados pelo Sindicato estariam incorretos e apresentavam, inclusive,
duplicidade de pessoas.
alegou cerceamento de defesa, alegando que não teria tido acesso às fichas
financeiras juntadas pelo Departamento Jurídico do Sindipol aos autos.
Entretanto, a relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Eliana
Junqueira Munhós Ferreira, rechaçou a pretensão da PGE, afirmando que a
Procuradoria teve, sim, acesso às fichas e que o Estado é detentor das fichas
financeiras dos servidores públicos.
pleiteou uma perícia, mas a desembargadora Eliana Munhós indeferiu o pedido,
afirmando que o método de cálculos utilizado pelo Sindipol está correto e que
qualquer correção dos valores seria meramente uma questão aritmética.
segunda-feira (05/02), o Estado atravessou uma petição
solicitando que o recurso fosse retirado de pauta e remetido para o Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nepemec), tendo em
vista sua intenção de realizar acordo no processo de origem, de nº
0003678-55.8.08.0024. Todavia, a desembargadora Eliana Munhós indeferiu o
pedido:
autocomposição dos litígios, não vejo como acolher a pretensão do agravante (PGE)
no bojo deste agravo, onde o debate se restringe à definição da necessidade de
realização de perícia para averiguar os cálculos apresentados pelo Sindicato
agravado e ainda não homologados pelo Juízo a quo, sob pena de, ao
fazê-lo, invadir a competência de outro órgão judicante, incorrendo numa
indevida supressão da ordem constitucional de instâncias. Lado outro, o
deslinde do presente recurso, além de impulsionar a marcha processual,
garantindo a celeridade de tramitação assegurada pelo art. 5º, inc. LXXVIII, de
nossa Carta Constitucional, não prejudica a composição de interesses perante o
Juízo da execução, a quem deve ser endereçado pedido de submissão do processo
do qual é originário este agravo de instrumento ao supracitado Núcleo”,
escreveu a relatora.
pela rejeição do Agravo interposto pelo Estado, foi seguido pelos
desembargadores Jorge Henrique Valle dos
Santos e Júlio César Costa de Oliveira.
vigilantes e atentos contra interesses escusos
O presidente
do Sindipol, Jorge Emílio Leal, conclamou nesta quarta-feira (07/2), seus
afiliados a rejeitarem que terceiros venham atravessar petição nesses autos que
possam interferir no andamento do processo. São pessoas, segundo ele, que têm interesses
individuais com o objetivo de prejudicar toda uma coletividade.
provocou dificuldade e demora na ação é que foram movidos cumprimentos de
sentenças para pequenos grupos de policiais e com cálculo e metodologia
divergentes do Sindicato.
No passado, pelo menos cinco policiais se anteciparam e
fizeram seus próprios cálculos e, de maneira atabalhoada, entraram na Justiça
com ação para Cumprimento de Sentença.
Pelos cálculos do perito contábil contratado pelo Sindipol,
um desses policiais sindicalizados teria direito a receber R$ 8.113,89 de
ressarcimento. Pelo seu próprio cálculo, receberia apenas R$ 1.542,69. Ou seja,
uma diferença de R$ 6.571,20.
“Essa divergência gerou atraso na prestação
jurisdicional, ou seja, esses cálculos realizados por pequenos grupos foram
apreciados primeiro que os nossos. Também houve problema relativo a metodologia
que foi utilizada que trouxe risco para os nossos cálculos. Alguns pouquíssimos
policiais apresentaram um cálculo e a PGE outro. Daí, eles (policiais)
abdicaram do cálculo que eles tiveram e falaram que o da PGE estava certo e
receberam os valores que a PGE indicou, muito abaixo do que os nossos. Nós
tivemos que fazer o cumprimento de sentença para 2.300 pessoas e agora a nossa
expectativa é de que não existam mais pedidos de ‘aventureiros’ que colocam em
risco o direito da categoria como um todo em prol de benefícios próprios”,
salientou Jorge Emílio.
Saiba Mais
retenção de seus salários promovida pelo ex-governador José Ignácio Ferreira,
entre janeiro a agosto de 1999, no primeiro ano de seu governo. O chamado
contingenciamento foi a forma que José Ignácio encontrou para pagar em dia o
funcionalismo público estadual. O antecessor dele, o petista Vitor Buaiz, já
havia deixado de pagar os meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, último
ano de seu governo.
Em março de 2000, o Sindipol entrou com
duas ações na Justiça: uma para pagamento integral dos salários (acabar com a
retenção) e outra para cobrar do Estado os valores contingenciados, com juros e
correções monetárias.
Tão logo se encerrou o decreto do
contingenciamento, que atingiu todos os servidores públicos do Executivo
Estadual, o governador José Ignácio pagou os valores retidos, mas “esqueceu”
dos juros e das correções monetárias, uma exigência legal e prevista no Regime
Jurídico Único dos Servidores.
O Sindipol manteve a ação na Justiça, que
transitou na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de Vitória. Em
sentença proferida no dia 23 de setembro de 2009, o juiz Rodrigo Cardoso
Freitas julgou procedente o pleito do Sindipol, condenando o Estado do Espírito
Santo “ao pagamento dos valores ilegalmente descontados dos vencimentos dos
autores (policiais) correspondentes aos meses de outubro a dezembro de 1998,
inclusive 13º salário, bem como da diferença de 20% descontados no período de
janeiro a agosto de 1999, caso alguma das parcelas não tenham sedo pagas à
integralidade”.
Na mesma sentença, o juiz Rodrigo Cardoso
Freitas condenou o Estado a fazer o pagamento com juros de mora e decidiu ainda
que “haverá o acréscimo às referidas condenações de correção monetária na forma
da Lei nº 6.899/81, contada da época do respectivo vencimento.”
O Estado recorreu e, em 13 de dezembro de
2011, o Tribunal de Justiça publicou acórdão, em que prevaleceu o voto do
relator da apelação, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, da 3ª Câmara
Cível:
“Não há como agasalhar o que deseja o
apelante (Estado do Espírito Santo) pelos fundamentos que passo a aduzir, que é
parágrafo VI do Artigo 7º da Constituição Federa: são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo”.
Depois que a sentença transitou em julgado
– quando não cabem mais recursos –, os advogados Rodrigo Santos Nascimento e
Gustavo Bragatto Dal Piaz, que são do Sindipol, entraram com uma ação de
“Cumprimento de Sentença”, que é a execução para o pagamento que o Estado deve
aos policiais e tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Púbica Estadual de
Vitória.
O valor de ressarcimento varia de R$ 6 mil
a 25 mil – é de acordo com cargos e salários dos policiais na época do
contingenciamento. A ação é em favor de associados do Sindipol e beneficia
investigadores, delegados, agentes de Polícia, escrivães, peritos,
médicos-legistas e demais servidores da instituição policial.
No entanto, o Estado deixou de cumprir o
que determinava a sentença já transitada em julgado. Por isso, o Sindipol/ES
entrou com novo pedido de “Cumprimento de sentença”, objetivando o recebimento
da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
O Departamento Jurídico do Sindipol
apresentou à Justiça documentos, como fichas financeiras, planilha e cálculos.
Intimado, o Estado, em impugnação apresentada, alegou: a) a execução deve ser
extinta, dada ausência de memorial de cálculo discriminado; b) o valor principal
da presente execução já foi adimplido; c) indispensável a produção de prova
pericial técnica; e por fim, d) a atualização dos valores da execução deverão
observar os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis a
Fazenda Pública. O Sindipol combateu as teses do Estado.