Chegou praticamente ao fim o ciclo da delegada Tânia Regina Brandão Nunes na Polícia Civil do Espírito Santo. Ela e mais um grupo de policiais militares foram condenados a nove anos de cadeia pela acusação de proteger traficantes da Grande Vitória. Na mesma sentença, a Justiça determinou a expulsão da delegada e dos militares. Uma prova de que o atual governo de Renato Casagrande, desde seu início, deu carta branca para as polícias Civil e Militares cortarem na própria desvio de conduta nas duas corporações. Uma prova de que o Judiciário capixaba também está atento a esses problemas.
Ao longo dos últimos anos (anterior ao mandato de Renato Casagrande),a delegada Tânia Brandão sempre vinha tendo seu nome envolvido em alguma irregularidade, mas nada acontecia a ela. A partir de janeiro de 2011, essa história mudou. As polícias Civil e Militar começaram a agir dentro d a própria casa, amparadas pelo apoio político e moral do governador Renato Casagrande e do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Henrique Herkenhoff. A casa caiu e vai cair para muita gente, acreditem!
Os demais 14 foram condenados pelo juiz Eliazer Costa Vieira, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, designado pela presidência do Tribunal de Justiça para finalizar o processo 012.11.119291-5 na Comarca de Cariacica.
A delegada Tânia Brandão e os policiais militares Jairo de Lírio Fernandes, Antônio Carlos Jantorno, Maycon Nascimento Ruela e Marcelo Tavares Cardoso tiveram grau de culpabilidade considerado elevado pelo juiz ao se associar ao crime de tráfico de drogas, em vez de combatê-lo, e foram todos condenados a nove anos de prisão, em regime fechado, além de terem decretada a perda da função pública.
Somente a delegada Tânia poderá recorrer da sentença em liberdade. O juiz Eliazer Costa considerou que a ela foi outorgado o direito à prisão domiciliar, em razão de doença, e que durante o período em que isso aconteceu não houve nenhuma informação que pudesse agravar a pena.
A “Operação Moxuara” foi realizada no dia 25 de maio de 2011 pela PM e Ministério Público para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão na região conhecida como “Morro dos Gama”, em Cariacica.
No primeiro momento, o Ministério Público, através do promotor de Justiça Carlos Furtado de Melo, denunciou 11 pessoas por participação na organização criminosa, que o comerciante Iranilto de Souza Freitas, o “Iranilto Gama”, é acusado de chefiar.
Depois, através de escutas telefônicas, o Ministério Público Estadual acrescentou às denúncias a delegada de Polícia Civil Tânia Brandão e os policiais militares Antônio Carlos Santos Jantorno (cabo), Jairo de Lírio Fernandes, o “Alemão” (soldado), Marcelo Tavares Cardoso, o “Tio” (cabo), e Maycon Nascimento Ruela (soldado), por associação à organização criminosa.
Os policiais e a delegada foram flagrados em grampos telefônicos autorizados pela Justiça em conversas comprometedoras com membros da quadrilha, que atuava na região compreendida entre os bairros Mucuri e Vila Independência, em Cariacica, no lugar conhecido como “Morro dos Gama”.
Considerado o chefe da quadrilha, o comerciante Iranilto de Souza Freitas, o “Iranildo Gama”, foi condenado a 19 anos de prisão e 6 meses de detenção. Iranildo Gama era, até então, responsável pelo abastecimento de drogas em diversos bairros da Grande Vitória.
Ele já havia sido condenado – e cumprido pena – por ter sido um dos intermediários do assassinato do ex-presidente da Câmara Municipal de Viana João José Barbosa.
Demais condenados:
Waguiane Freitas Zeferino – 6 anos de reclusão (refime fechado).
Antônio Marcos Vieira – 10 anos de reclusão e 1 ano de detenção (regime fechado).
Wederson de Moura Machado – 4 anos de reclusão e 800 dias-multa (regime aberto), substituída por duas penas restritivas de direito, ambas a serem definidas pelo juízo da execução.
Charlene dos Santos Costa – 10 anos de reclusão (regime fechado).
Wesley Pain de Andrade – 9 anos e 2 meses de reclusão e 1 ano de detenção (regime fechado).
Valésia Côco de Freitas – 11 anos de reclusão (regime fechado).
Luiz Carlos de Arruda – 4 anos de reclusão e 800 dias-multa (regime aberto), substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo de execução.
Márcia da Conceição de Souza – 4 anos de reclusão e 800 dias-multa (regime aberto), substituída por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo de execução.