A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) expediu, no final da tarde de sexta-feira (10/01), uma recomendação para anulação da segunda etapa do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil (edital 001/2019) e a contratação de nova empresa. Após análise criteriosa das denúncias feitas pelos candidatos, a Defensoria entendeu que a conduta da banca organizadora do certame, o Instituto Acesso – empresa do Rio de Janeiro e que não tem experiência com a aplicação de concursos públicos –, não respeitou os princípios básicos da administração pública.
Segundo a Defensoria Pública, “conclui-se que o certame objeto do procedimento está eivado de ilegalidades que vulneram princípios básicos da Administração Pública, dessa forma, é imperioso que a segunda etapa do certame seja realizada novamente, com a contratação de banca examinadora diversa como forma de preservar os direitos dos candidatos e de toda a sociedade”.
Entre os problemas identificados pela Defensoria Pública estão:
· A não atribuição de pontuação a todos os candidatos em razão da anulação de questão;
· Não divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora, providência que se impõe, ante a necessidade de fiscalização pelos candidatos e pela sociedade.
· Não fundamentação do ato administrativo de eliminação dos candidatos de acordo com a jurisprudência do STJ;
· Cobrança de conteúdo na resposta não descrita na pergunta;
· Falta de proporcionalidade na atribuição das pontuações pelo espelho de correção, sem valoração proporcional dos quesitos.
No dia 2 de janeiro de 2020, o delegado-geral de Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Santos Arruda, determinou a suspensão do concurso para o cargo de Delegado de Polícia. A suspensão se deveu a uma série de irregularidades detectadas pela Defensoria Pública Estadual, depois de ter sido provocada por um grupo de candidatos supostamente prejudicados pela banca examinadora.
A Chefia de Polícia já havia alertado o Instituto Acesso sobre as irregularidades e enviou ofício ao órgão, no dia 23 de dezembro de 2019, solicitando o adiamento para 20 de janeiro de 2020 da divulgação do “Resultado Final da Prova Discursiva”. O Instituto desobedeceu e divulgou o resultado quatro dias depois.
Mesmo com o concurso suspenso, o Instituto Acesso já divulgou duas retificações sobre o resultado da segunda etapa do concurso. Em uma das retificações, a banca examinadora zerou a prova de uma candidata que havia sido aprovado na segunda etapa.
Outra irregularidade: O Instituto Acesso usou como exemplo, em uma questão na prova da segunda fase, a prisão de um policial civil – deu, inclusive, o nome dele –, ocorrida em Guarapari pela acusação de tráfico. O policial, no entanto, ainda não foi julgado e o caso tramita em segredo ode Justiça.
(Com informações também do Portal da DPES)