A partir de agora, crianças e adolescentes poderão praticar tiro desportivo em Clubes de Tiros espalhados pelo Brasil. É o que estabelece o artigo 36, parágrafo 6º do Decreto nº 9.785, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (08/05). O menor de idade, para poder praticar o “esporte”, vai precisar da autorização de apenas de um de seus responsáveis: pai ou mãe.
O Presidente da República está tão benevolente nesse aspecto que o dispositivo diz que “a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.
Já o parágrafo 7º informa que “a prática de tiro desportivo por maiores de 18 anos e menores de 25 anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista”.
Antes, quem tinha menos de 18 anos precisava de autorização judicial para frequentar aulas de tiros. Com o novo decreto, basta a autorização do pai ou da mãe.
Diz ainda o decreto presidencial que os clubes e as escolas de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da agremiação em provas, cursos e treinamento.