Convidado pelo Tribunal de Justiça para apresentar proposta de cálculos dos valores dos chamados ‘Precatórios da Trimestralidade’, o consultor de Finanças Públicas e perito Contábil Euclides dos Santos Machado está iniciando uma campanha para desmistificar os números “irreais” apresentados pelos diversos governadores do Estado do Espírito Santo ao longo das últimas décadas como justificativa para não quitar as dívidas com cerca de 16 mil servidores públicos, em ação judicial que tramita desde 1990.
O Governo do Estado afirma em dizer incessantemente que, hoje, a dívida é de R$ 15 bilhões. No entanto, pelos cálculos apresentados ao Tribunal de Justiça pela Machado Consultores Ltda., de propriedade de Euclides Machado, o valor é de R$ 8 bilhões, podendo ser reduzido para R$ 2,1 bilhões devido a retenção de tributos, por parte dos credores, e em caso de acordo entre Estado e os servidores.
Ao todo, são 30 os precatórios da trimestralidade. Todos aptos para serem quitados. Entretanto, por novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a União, os Estados e Municípios passaram a ter, desde início do ano, mais cinco anos para quitar as dívidas.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo decidiu por não reconhecer a existência da dívida “estimada” pela Corte “em mais de R$ 10 bilhões.” Porém, em março deste ano, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) contra a decisão do TJES, e devolveu os precatórios para o Judiciário capixaba, para a execução das dívidas.
Euclides Machado tem procurado as lideranças classistas dos policiais civis e militares e dos professores e à sociedade em geral para mostrar “os verdadeiros números dos Precatórios da Trimestralidade”. Os “verdadeiros” números ele já havia apresentado desde 4 de abril de 2013, em ofício enviado ao então presidente da Comissão de Precatórios do Tribunal de Justiça, juiz Izaías Eduardo da Silva.
Na última quarta-feira (20/05), Euclides Machado visitou, junto com sua equipe, a diretoria do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES), em que apresentou os que ele chama de verdadeiros números dos precatórios. Foi recebido pelo presidente da entidade, Jorge Emílio Leal, e os diretores Humberto Mileip Duarte Machado, Aloisio Ernesto Duboc Fajardo e Joel Martins Pereira e pelo Departamento Jurídico do Sindipol/ES.
Euclides Machado desmente o governo do Estado quando diz que os valores dos precatórios da trimestralidade chegam a R$ 15 bilhões:
“Esse valor não é real; é uma invenção de nossos governantes para levar a opinião pública a pensar que, se o governo for pagar o que deve aos servidores, vão quebrar o Estado. Hoje, eu diria que o montante chega a R$ 8 milhões. Tais valores, quando pagos, deverão sofrer redução dos tributos incidentes que em um somatório aproximado correspondente cerca de 40% do valor apurado. Desta feita, descontado o percentual referente aos tributos, restará para os credores da dívida a composição de acordo com o Estado”.
O acordo, segundo Euclides Machado, pode se dar em duas hipóteses:
a) Alcançando-se a Emenda Constitucional número 62/22009 da Presidência da República, é possível ao Estado a formalização de acordo para pagamento do valor correspondente a 50% do saldo;
b) Seguindo o que for feito nos estados de São Paulo e Minas Gerais, em situação idêntica, o pagamento se limitou a 30% do saldo apurado com o desconto dos tributos.
“Ressalte-se que a Emenda Constitucional 62 só vale até 2020. Depois isso, o Estado terá de pagar a dívida em sua integralidade”, explica Euclides Machado. Portanto, levando-se em conta os tributos, pelo menos R$ 3,2 bilhões do montante inicial de R$ 8 bilhões ficariam retidos pelo governo. Restariam, então, como dívida final R$ 4,8 bilhões. Porém, como a Emenda Constitucional 62 ainda permite a realização de acordo entre Estado e credores, haveria um deságio de 50%. Se todos concordarem, a dívida seria reduzida para R$ 2,1 bilhões”, explicou Euclides Machado. “O acordo é opcional”, emendou.
Segundo Euclides, pelo menos 16 mil pessoas (incluindo familiares dos servidores já falecidos) têm direito aos precatórios da trimestralidade. Deste total, cerca de 8 mil são policiais militares e, mil policiais civis (entre investigadores, agentes, escrivães, delegados, peritos, médicos-legistas e outros).
Sindipol/ES lança campanha ‘Precatório, já! Quero o meu em vida!’
A atual diretoria do Sindipol/ES lançou a campanha ‘Precatório Já! Quero o meu em vida!’. A campanha tem o intuito de promover ações em todos os âmbitos a fim de fazer valer o direito dos policiais civis que têm por direito o recebimento do precatório da trimestralidade.
“Estamos travando um luta para o recebimento do precatório. Essa batalha será travada com muito afinco e dedicação. É um absurdo o que o governo faz com os aposentados do Estado. O precatório é um direito e tem que ser cumprido”, afirma o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal.
Relembre a história dos ‘Precatórios da Trimestralidade’:
Tudo ia bem, até que o Governo Estadual (leia-se Max Mauro) da época passou a não reajustar os vencimentos e proventos dos servidores em dois trimestres de 1990: o primeiro a partir de 1º/06 e o segundo a partir de 1º/09. Tal fato acarretou a impetração de diversos mandados de segurança que buscavam a reposição garantida pelas leis em tempos de inflação com índices impensáveis para os tempos atuais.
Concedidas as seguranças, a batalha reiniciou-se nas execuções dos mandados de segurança, onde o Estado passou a alegar a inconstitucionalidade das leis estaduais por se sustentarem em um índice federal (IPC) para o reajustamento dos vencimentos e proventos do seu funcionalismo. De fato, duas leis de outros Estados foram declaradas inconstitucionais, todavia, é importante registrar que as leis capixabas, NÃO FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS, mas sim, revogadas pelo próprio Governo e nesse ponto; vale lembrar que lei revogada não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
A tese do Governo nas execuções também foi superada pelos Tribunais Superiores. Os processos transitaram em julgado, gerando, posteriormente os famosos “PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE” que foram incluídos na ordem cronológica de pagamento; ordem esta que ficou paralisada por muitos anos por descaso dos Governos anteriores.
Assim, em 2007, o Governo iniciou um processo de movimentação na listagem cronológica, promovendo acordos com deságio do valor devido. Muitos precatórios de pequeno valor foram quitados – conforme determinava a Constituição – e isso dava uma sensação de que a administração pública vinha fazendo alguma coisa. De fato é importante pontuar que a iniciativa do então Governo representou um avanço considerável, especialmente se lembrarmos que nenhum precatório, vinha sendo pagos à década.
Paralelamente a essa política de aparência vanguardista, o Governo, preocupado com o montante dos precatórios da trimestralidade, interpôs 30 (trinta) ações declaratórias de nulidade, retirando a grande maioria da ordem, por meio de liminares concedidas nos respectivos autos, inclusive o dos servidores do Judiciário.
A partir daí o foco da luta precisou ser modificado: não lutávamos mais para que os precatórios fossem pagos, mas sim que eles fossem legitimados e contra esse movimento governista, as entidades de classe se reuniram e criaram o Fórum Permanente pelo Pagamento dos Precatórios com o objetivo de fomentar debates críticos sobre o tema e principalmente fazer um contraponto à política e estratégia do Governo.
Politicamente, o Fórum dos Precatórios trabalhou e trabalha para desmistificar o marketing do Governo de que o precatório da trimestralidade é impagável e que comprometerá programas na Educação e Saúde, além de se movimentar para neutralizar a atuação que o Governo tem feito junto aos Tribunais Superiores.
A luta tem sido incansável e ainda será, mas essa decisão proferida no REsp 1.374.686 representa uma grande vitória dos servidores, não só do Judiciário, mas de todo o Estado, pois cria mais um precedente importante.
(Com informações também do site do Sindipol e do Sindijudiciário).