Os delegados que integram o Grupo de Inquéritos Especiais da Polícia Federal junto ao Supremo Tribunal Federal (GINQ/STF) entregaram na Quarta-feira de Cinzas (14/02) uma carta ao diretor de Combate à Corrupção, delegado Eugênio Ricas, em que dão um ultimato ao diretor-geral da PF, delegado Fernando Segóvia, para deixar de interferir em inquéritos policiais. Durante o Carnaval, Segóvia deu entrevista a agência de notícias Reuters em que teria dito que o único Inquérito Policial em andamento contra o presidente da República, Michel Temer (PMDB), deveria ser arquivado por falta de provas.
“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos junto ao STF vêm a Vossa Execelência (Eugênio Ricas) dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no artigo 230-C do regimento interno do STF, e também no artigo 2 da lei 12.830, não admitirão, nos autos do inquérito 4621 ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizam a neutralidade político-partidária de nossas atuações”, diz trecho do ofício.
Com o título no assunto “Autonomia técnica e funcional dos integrantes do GINQ-STF/DICOR”, no memorando número 25/2018 os delegados federais ameaçam ir ao STF pleitear medidas cautelares caso a intromissão da direção da Polícia Federal persista. Dentre as medidas, está, inclusive, a prisão do diretor-geral da PF, Fernando Segóvia. Citado pelos delegados no ofício, o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece entre as possibilidades cautelares o afastamento de cargo público do envolvido, prisão domiciliar no período da noite ou proibição de deixar o País.
Na última sexta-feira (09/02), o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, disse em entrevista exclusiva à Reuters que não há indício de crime na investigação contra o presidente Michel Temer no chamado inquérito dos portos, indicando tendência de que a corporação recomende o arquivamento. Ele teria dito que as investigações não comprovaram que houve pagamento de propina por parte de representantes da empresa Rodrimar, que opera áreas do porto de Santos (SP), para a edição do decreto que prorrogava contratos de concessão e arrendamento portuários, assinado por Temer em maio do ano passado.
Essa é a única apuração formal contra o Presidente ainda em curso no STF, requerida ainda pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Para alguns observadores, no entanto, o diretor Fernando Segóvia não está interferindo nas investigações e muito menos no andamento da Operação Lava Jato. Entendem que Segóvia tem dado demonstrações de fortalecimento das equipes de investigação da Lava Jato, tanto em Curitiba quanto em Brasília. Se tivesse interesse escuso bastaria ter trocado as equipes assim que assumiu.
Veja a íntegra do ofício:
“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos junto ao STF vêm a Vossa Execelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no artigo 230-C do regimento interno do STF, e também no artigo 2 da lei 12.830, não admitirão, nos autos do inquérito 4621 ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizam a neutralidade político-partidária de nossas atuações.
Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles prevaricação, advocacia administrativa, coação no processo, obstrução de investigação de organização criminosa, os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo ministro relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares cabíveis, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas funcionais contidas no Código de Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII,XVIII,XXI, XXII e XXVI do artigo 7, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão no curso do inquérito 4621 em 10/2/2018.”