Quer dizer que o sujeito (Lucas Manhães Brício, 19 anos) participa de uma orgia sexual ou de um estupro de uma moça (Gabryella Oliveira Bonfim Sampaio, 24), vê o namorado (Thiago Rosa do Sacramento, 25) dela matando-a de maneira bárbara e cruel, mas ele (o sujeito que também manteve relação sexual com a moça ou a estuprou) é inocente e não participou de nenhum dos dois crimes?
Para a Polícia Civil, a jovem foi estuprada e morta. Para o Ministério Público e a Justiça, ela foi somente assassinada – não teve estupro, porque a moça, que está morta e não pode mais se defender, e seu namorado é que teriam convidado um dos acusados para a aventura sexual.
Cadê a reação da Polícia Civil capixaba? Reagem, senhores delegados, senão daqui a pouco tempo nosso País pode se transformar numa baderna jurídica. Nós, cidadãos de bem e as autoridades policiais, é que seremos presos. Está tudo errado.
O desabafo acima se deve ao fato de que a juíza Paula Cheim Jorge D’Ávila Couto, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha (Privativa do Tribunal do Júri daquela Comarca), atendeu pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liberdade a Lucas Brício, suspeito no envolvimento na morte de Gabryella Sampaio, ocorrida em junho deste ano.
A jovem foi assassinada pelo namorado, Thiago Sacramento, que gravou com um celular os três mantendo relações sexuais e enviou o vídeo para a mãe da vítima, antes da jovem ser assassinada a facadas.
Segundo os autos de número 0021498-96.2014.8.08.0024, o “Ministério Público, em dia 25 de agosto do corrente ano, às fls. 234, manifestou-se pela concessão da liberdade provisória ao indiciado LUCAS MANHÃES BRÍCIO, haja vista que sua participação no crime não restou comprovada, tendo o indiciado apenas mantido relação sexual com a vítima a convite da mesma e do denunciado THIAGO.”
Ao analisar o Inquérito Policial, a juíza Paula Cheim Jorge D’Ávila Couto diz ter verificado que “assiste razão o Órgão Ministerial, haja vista a ausência de autoria que justifique a prisão do indiciado LUCAS MANHÃES BRÍCIO DE SOUZA pela prática do delito descrito no artigo 121, §2º, III e IV, do Código Penal Brasileiro.”
Os três estavam em um bar de Vila Velha, quando Thiago decidiu chamar a namorada e o amigo Lucas para irem embora, para a casa da moça. Lá, os três mantiveram relações sexuais e, de acordo com as investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher, coordenadas pelo delegado Adroaldo Lopes, em determinado momento Thiago se irritou por achar que Gabryella estava gostando da “brincadeira” e passou a agredi-la com socos. Ao mesmo tempo, mandou Lucas ir embora, dizendo que, “se você ficar aqui, vai sobre pra você também”.
Lucas foi para a rua e no meio do caminho percebeu que havia esquecido a carteira com documentos e dinheiro na casa. Voltou à residência e quando chegou encontrou Thiago dando golpes de faca na moça. Lucas, em vez de evitar o crime – Gabryela ainda estava com vida, gritando por socorro –, pegou a carteira e foi embora. Sequer se preocupou em buscar ajuda de vizinhos ou telefonar para a polícia. Marcas dos pés de Lucas foram encontradas pela perícia da Polícia Civil em cima de uma poça de sangue.
O corpo de Gabryella foi encontrado no dia seguinte no chão da residência, ensanguentado e seminu. Foram verificadas cinco perfurações na região do pescoço da vítima, o cabelo foi cortado e um aparelho de celular foi encontrado dentro da boca da jovem. A faca utilizada no homicídio foi encontrada dentro da vagina da vítima.
O delegado Adroaldo Lopes encerrou as investigações e encaminhou o Inquérito Policial à Justiça no dia 25 de junho. Ele autuou em flagrante e indiciou Thiago e Lucas por homicídio e estupro em concurso material. Ou seja, na avaliação do delegado Adroaldo, os dois indiciados praticaram dois crimes com duas ações diferentes.
Procurado pelo Blog do Elimar Côrtes, Adroaldo Lopes está de férias e em viagem. Porém, disse por email que “decisão judicial não se comenta; se cumpre. O trabalho da Polícia Civil foi encerrado com a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e o indiciamento dos dois autores do crime por estupro e homicídio qualificado.”