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CNJ diz que 15% das ações penais relativas a crimes contra a vida ficam impunes no Espírito Santo

Este é o índice que os Tribunais do Júri deixaram prescrever no Estado entre 2015 e 2018. Relatório aponta ainda que 37% dos processos de homicídios chegam ao fim, em solo capixaba, com a “extinção da punibilidade.” 

22 de Março, 2020
em Justiça
CNJ diz que 15% das ações penais relativas a crimes contra a vida ficam impunes no Espírito Santo
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Dados do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) apontam que pelo menos 15% das ações penais relativas a crimes contra a vida prescrevem no Espírito Santo. A prescrição se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado pela morosidade do julgamento.

Significa que, mesmo depois de investigados e indiciados pela Polícia Civil, denunciados pelo Ministério Público Estadual e pronunciados pela Justiça, os autores dos crimes ficam impunes. Ou seja, a cada 100 processos que tramitaram nos Tribunais do Júri capixabas, 15 são arquivados por falta de julgamento.

O mesmo CNJ detectou também que 37% dos processos judiciais também relativos a crimes contra a vida chegam ao fim com a chamada extinção da punibilidade, que é a impossibilidade do Sistema de Justiça Criminal punir o autor de um crime.

Os números são referentes ao desfecho dos processos de competência das Varas Especializadas em Tribunais do Júri, subordinadas ao Tribunal de Justiça do Estado, e englobam o período de 2015 a 2018.

A extinção da punibilidade acontece por diversos motivos e a prescrição é um deles. Em relação à prescrição da pretensão punitiva do crime de homicídio, seja o previsto no caput ou no § 2º, de acordo com o artigo 109 do Código Penal, e desconsiderando qualquer incidência de minoração, o prazo prescricional é de 20 anos.

Relatório do CNJ detecta ‘sensação de impunidade’: Em Pernambuco, extinção da punibilidade chegou a 97,4% dos casos

Os números, que fazem parte do ‘Diagnóstico das Ações Penais de Competência dos Tribunais do Júri 2019’, produzido pelo CNJ, significam que os processos perdem a validade por causa da longa tramitação. Por consequência, investigados não são punidos, o que reforça a sensação de impunidade. O Judiciário capixaba está acima da média nacional, já que, segundo relatório do CNJ, a extinção da punibilidade em todo o País chega a 32%.

Nesse quesito, há outros Estados em situação bem mais crítica do que o Espírito Santo. São eles: Ceará (43), Alagoas (47%), Paraná (52%), Bahia (55%), Amazonas (62%), Mato Grosso do Sul (69%), São Paulo (67%), Rio Grande do Norte (76%) e Pernambuco (97%).

Ainda segundo o relatório do CNJ, entre 2015 e 2018, do total de processos que tramitaram nas Varas dos Tribunais do Júri capixabas, 40% resultaram em condenação dos réus, e 23% acabaram em absolvição. Em todo o Brasil, a absolvição chega a 20% e, a condenação, a 48%.

O relatório do CNJ diz que um dado a ser destacado é o de decisões que culminaram com a extinção da punibilidade, que é o segundo desfecho mais recorrente em processos de competência do Tribunal do Júri e que atinge 32% dos casos julgados em todo o País. O artigo 107 do Código Penal elenca as várias causas de extinção da punibilidade e nem todas estão ligadas a uma falha do sistema de Justiça em investigar, processar e julgar o caso.

Quando ocorre a morte do agente (réu), por exemplo, não se pode falar em falta de celeridade ou ineficiência. Assim, muito embora não seja correto correlacionar a extinção da punibilidade a um cenário de impunidade, é possível afirmar que este evento aponta para uma situação na qual a aplicação da lei penal pelo Poder Judiciário se frustra.

“A prescrição ocorreu em 14% dos julgamentos e em 42% dos casos de extinção da punibilidade. Em se tratando de crimes dolosos contra a vida, a ocorrência de extinção da punibilidade em 97,4% dos casos, como registrado no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, está a indicar um cenário de constante dificuldade na prestação jurisdicional referente à matéria”, diz o documento do CNJ.

Tribunais do Paraná são bons exemplos

Ainda de acordo com o CNJ, o tempo médio entre o início da ação penal e a sentença condenatória no Tribunal do Júri é de quatro anos e oito meses.  Para o CNJ, as decisões condenatórias ocorrem, em média, em processos com quatro anos e quatro meses de tramitação.

Os destaques, neste particular, são o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no qual as decisões condenatórias ocorrem, em média, em processos com pouco mais de um ano de tramitação, e os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e Acre, nos quais as decisões condenatórias ocorrem em processos com uma média de dois anos em tramitação.

Já o tempo médio entre o início da ação penal e a sentença absolutória no Tribunal do Júri, no Estado capixaba, chega a cinco anos e 11 meses.

O CNJ analisou também as decisões pela extinção da punibilidade. Segundo o órgão, elas  ocorrem em processos com oito anos e seis meses de tramitação, em média.

“A diferença é considerável em relação à média de tempo de tramitação dos processos nos quais houve decisões condenatórias ou absolutórias. No entanto, os tribunais que pontuam os extremos da média são praticamente os mesmos que manifestam maior ou menor celeridade para prolação de decisões condenatórias ou absolutórias. Assim, Tribunais de Justiça como do Mato Grosso e de Alagoas nos quais as decisões pela extinção da punibilidade ocorreram em processos em tramitação há treze anos e um mês e doze anos e cinco meses, em média, manifestam, na verdade dificuldade para entregar jurisdição em processos de competência do Tribunal do Júri a despeito da decisão considerada. Por outro lado, Tribunais de Justiça como os dos Estados do Paraná e do Acre têm proferido decisões de mérito em processos de competência do Tribunal do Júri com maior celeridade. Na Paraíba ocorre o inverso: o tempo do julgamento da condenação e da absolvição ocorre em tempo inferior à média nacional, mas o tempo da extinção da punibilidade é a maior observada (13 anos e 7 meses)”, diz trecho do relatório do CNJ.

Sendo assim, no Espírito Santo, o tempo médio entre o início da ação penal e a decisão de extinção da punibilidade no Tribunal do Júri chega a 10 anos e um mês.

O CNJ analisou ainda o tempo médio entre o início da ação penal e a decisão de prescrição no Tribunal do Júri. No Espírito Santo, esse tempo atinge a marca dos 14 anos e 11 meses. Segundo o CNJ, foi investigado de que forma as prescrições impactam os processos de competência do Tribunal do Júri. Elas correspondem a uma fatia importante das decisões de extinção da punibilidade – 42% – em todo o Brasil e, logo, impactam nos resultados previamente apresentados.

Saiba Mais

O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal determina que é da competência do Tribunal do Júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.

Toffoli entrega à Câmara Federal sugestões para aprimorar Tribunal do Júri

Preocupado com a morosidade e a sensação de impunidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, entregou, no dia 19 de fevereiro de 2020, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sugestões de alteração legislativa para agilizar e dar maior efetividade aos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

A proposta foi produzida pelo grupo de trabalho instituído pelo CNJ no ano passado, com base em diagnóstico inédito feito pelo CNJ dos julgamentos realizados no Tribunal do Júri.

A proposta de mudança do Código de Processo Penal traz sugestões para reduzir o tempo médio de um processo que vai a júri popular, que hoje é de três anos e 10 meses. Pretende-se também aprimorar a tramitação das ações penais que vão a júri popular, a partir de dificuldades identificadas pelo grupo de trabalho no relatório ‘Diagnóstico das Ações Penais de Competência dos Tribunais do Júri 2019’.

A prescrição, a falta de julgamento de réus já pronunciados e a excessiva quantidade de nulidades nos processos são as principais razões para impedir o Tribunal do Júri. De acordo com o estudo, mais de 30% dessas ações prescrevem na Justiça ou se enquadram em outras situações que preveem a extinção da punibilidade.

A primeira sugestão modifica as exigências em relação aos jurados, que condenam ou absolvem réus de crimes dolosos contra a vida, sobretudo homicídios. A proposta permite instalar sessão do júri popular mesmo com menos de 15 jurados – mínimo exigido hoje –, desde que as partes concordem.

O grupo de trabalho também propõe reduzir a quantidade mínima de jurados para compor o conselho de sentença de sete para cinco. A proposta é para casos específicos, como homicídios simples (sem agravantes cruéis ou sem domínio de violenta emoção), tentativas de homicídios e crimes dolosos contra a vida que não sejam homicídios.

Para esses mesmos casos, ainda prevê a redução do número de testemunhas e do tempo de sustentação oral pelas partes e a diminuição das hipóteses de adiamento das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, com a desburocratização dos procedimentos. Não seria mais permitido adiar a sessão de julgamento caso testemunha já ouvida anteriormente no processo falte.

O texto foi produzido pelo grupo de trabalho instituído pelo CNJ e coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, para elaborar estudos e propostas voltadas a otimizar o julgamento das ações judiciais relacionadas a crimes dolosos contra a vida.

O outro lado

Desde o dia 11 de março o Blog do Elimar Côrtes vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo uma fonte para se manifestar sobre o assunto. Até o momento desta postagem, o TJES não se manifestou a respeito do relatório do CNJ, segundo ao qual 15% dos processos relativos a crimes contra vida prescreveram (ficaram impunes) no Estado entre 2015 e 2018.

(Com informações também do Portal do CNJ)

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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