A redução da maioridade penal no Brasil sempre foi bandeira dos políticos populistas. No passado, entretanto, teve um viéis racista. Data de 1894 a primeira edição do livro “As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil”, do cientista maranhense Raimundo Nina Rodrigues. O livro é resultado de lições ministradas na Faculdade de Medicina da Bahia pelo autor, pioneiro dos estudos da cultura negra no Brasil. De acordo com vários biógrafos, Nina Rodrigues “associa as diversas manifestações de criminalidade ao estágio de desenvolvimento intelectual e moral dos grupos sociais, defendendo diferentes critérios de responsabilidade penal para cada segmento étnico da população brasileira.”
Nina Rodrigues sempre defendeu teses racistas consideradas científicas e modernas logo após a Abolição da Escravatura no Brasil. Segundo outros estudiosos das obras de Nina Rodrigues, ele foi influenciado pelas ideias do criminólogo italiano Cesare Lombroso. No ano da abolição da escravatura, escreveu:
“A igualdade é falsa, a igualdade só existe nas mãos dos juristas”. Em 1894, publicou um ensaio em que defendeu a tese de que deveriam existir códigos penais diferentes para raças diferentes no Brasil. Ele foi um dos introdutores da antropologia criminal, da antropometria e da frenologia no País. Em 1899 publicou “Mestiçagem, Degenerescência e Crime”, procurando provar suas teses sobre a degenerescência e tendências ao crime dos negros e mestiços.
Nina Rodrigues certa vez escreveu que “a inferioridade do negro – e das raças não-brancas – seria um fenômeno de ordem perfeitamente natural, produto da marcha desigual do desenvolvimento filogenético da humanidade nas suas diversas divisões e seções”.
No Brasil, dizia ele, “os arianos deveriam cumprir a missão de não permitir que as massas de negros e mestiços possam interferir nos destinos do país. A civilização ariana está representada no Brasil por uma fraca minoria da raça branca a quem ficou o encargo de defende-la (…) (dos) atos anti-sociais das raças inferiores, sejam estes verdadeiros crimes no conceito dessas raças, sejam, ao contrário, manifestações do conflito, da luta pela existência entre a civilização superior da raça branca e os esboços de civilização das raças conquistadas ou submetidas”.
A classe política brasileira e os operadores do Direito e da Segurança Pública que defendem ou não a redução da maioridade no Brasil – de 18 para 16 anos – deveriam ler mais as obras de Nina Rodrigues, como faz, agora, o cientista social, professor e coronel da reserva da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Jorge Da Silva. Sobre a obra de Nina Rodrigues, ele fez o seguinte comentário em seu blog:
“Um dos desdobramentos da Abolição foi, como se sabe, a Proclamação da República no ano seguinte, 1889. Mal se instalou, o Governo Provisório criou um novo Código Penal (1890), o qual reduziu a maioridade penal de 14 para 9 anos. Nina Rodrigues, estudioso célebre que exerceu (e ainda exerce…) forte influência nos campos da Medicina e do Direito no Brasil (Cf. As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, Rio: Guanabara, 1894) não teve reservas”, escreve o professor Jorge Da Silva, para inserir o pensamento de Nina Rodrigues:
“O nosso Código Penal vigente […] trouxe-nos portanto um progresso reduzindo a menoridade de quatorze para nove annos. […] no Brasil, por causa das suas raças selvagens e bárbaras, o limite de quatorze annos ainda era pequeno! […] as raças inferiores chegam à puberdade mais cedo do que as superiores […] o menino negro é precoce, affirma ainda Letorneau; muitas vezes excede ao menino branco da mesma idade; mas cedo seus progressos param; o fructo precoce aborta […] quanto mais baixa for a idade em que a acção da Justiça, ou melhor do Estado se puder exercer sobre os menores, maiores probabilidades de êxito terá ella.”
O coronel e professor Jorge Da Silva completa o seu raciocínio: “Coerente com as suas crenças (e no que ele alegava serem conclusões da ciência), defendeu (Nina Rodrigues), nesse mesmo livro, que deveriam existir dois códigos penais, um para negros e indígenas e outro para brancos. Se do Código Criminal do Império (escravista) constavam normas como o crime de insurreição, a vadiagem, a mendicância, a punição a culto religioso que não fosse o católico, o Código Penal “republicano”, além de reduzir a responsabilidade penal de 14 para 9 anos, e de também condenar a vadiagem e a mendicância, estabeleceu penas para a capoeiragem, o curandeirismo, o espiritismo.”
Jorge Da Silva completa: “Hoje o quadro é outro. Mas parece que o passado nos atormenta. O que faremos, caso a maioridade penal venha a ser reduzida para 16 anos, diante de casos em que a prática de um estupro ou homicídio for protagonizada por adolescente de 15 anos, ou de 14, ou de 13? Na trilha de Nina Rodrigues, alguém poderia sugerir um código penal para os “bons” (nós) e outro para os “maus” (eles)…”
Em tempo: para
Cesare Lombroso, que até hoje tem seus estudos ensinados em várias academias de Polícia,
principalmente do Brasil, a cor da pele do sujeito explica a criminalidade. Lombroso
dizia que os negróides tendem a cometer crimes. Ele – percorreu toda a Itália para testar sua
experiência em um homem negro. Depois de viajar o país inteiro e passar por
várias cadeias, onde só viu brancos presos, ele encontrou somente um negro na
prisão. E, mesmo assim, disse ter conseguido comprovar sua teoria.