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CHEGADA DA NOVA VARIANTE DA COVID: Tribunal reduz para 50% número de servidores em trabalho presencial nas unidades do Judiciário capixaba e disciplina a entrada de pessoas nos Fóruns

Ato Normativo está em vigor a partir desta quinta-feira (13/01) e vale até o dia 31 deste mês. Os demais servidores terão de trabalhar em home office. O Judiciário ainda recomenda que as audiências sejam realizadas por meio de videoconferência. Decisão foi tomada por conta do atual recrudescimento de infecções no cenário da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em todo o País, em razão da variante Ômicron.

13/01/2022
in Politica
CHEGADA DA NOVA VARIANTE DA COVID: Tribunal reduz para 50% número de servidores em trabalho presencial nas unidades do Judiciário capixaba e disciplina a entrada de pessoas nos Fóruns
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O Tribunal de Justiça publicou nesta quinta-feira (13/01) Ato Normativo Conjunto nº 001/2022 que disciplina, em caráter excepcional, o trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 13 a 31 de janeiro de 2022. O Ato é necessário, segundo o Judiciário, por conta do atual recrudescimento de infecções no cenário da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em todo o País, em razão da variante Ômicron. O Ato Normativo está publicado no Diário Oficial da Justiça.

Assinado pelo presidente do TJES e pelo corregedor-geral do Judiciário, respectivamente, os desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Carlos Simões Fonseca, o Ato Normativa determina que, a partir desta quinta-feira (13/01) até o dia 31 deste mês, as atividades do Poder Judiciário capixabas serão prestadas excepcionalmente mediante o trabalho presencial de no máximo 50%  do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).

Diz ainda que o equivalente a 50%  da lotação total se entende como o somatório do número de servidores e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados. De acordo com o Ato Normativo, a escala de serviço será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem incumbe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial.

“Nas unidades em que for possível, sem envolver necessidade de hora extra por parte de servidores ou terceirizados, poderá haver expediente interno pela parte da manhã, respeitado o limite previsto no caput”, diz a decisão do Tribunal de Justiça. Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJES, em especial o uso de máscaras de proteção facial, medição de temperatura corporal e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração.

Ficam, ainda, mantidas as seguintes exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo: fica mantido o expediente forense de 12 horas às 18 horas; permanece admitido o acesso de todo o jurisdicionado às dependências dos prédios do Poder Judiciário, preferencialmente, de forma agendada; os atos judiciais e as audiências presenciais serão regularmente realizados independente da matéria e da urgência, desde que observados os preceitos de segurança e as normas técnicas de biossegurança, mas sendo recomendado, sempre que possível, a realização do ato por videoconferência; continuam a fluir regularmente os prazos processuais.

E mais: será permitido o ingresso e a permanência nas instalações de todo o jurisdicionado e profissionais, mesmo sem agendamento, desde que respeitado o número máximo de pessoas em cada instalação, que será encontrado após multiplicar-se o número três pela quantidade de unidades daquela instalação. O TJES dá um exemplo: em Comarcas com 20 unidades, apenas 60 pessoas poderão se encontrar simultaneamente dentro da unidade para o atendimento. “Atingido o limite supracitado, somente será permitido o ingresso de qualquer pessoa após a saída de outra”.

Ainda segundo o Ato Normativo, as pessoas agendadas para atendimento, incluídos os profissionais do Direito, devem ser computadas para o limite do caput e terão preferência de ingresso nos prédios do Poder Judiciário em relação aos que aguardarem sem agendamento, independente da hora de chegada.  No juízo de 1º Grau a definição da forma de controle de ingresso nas dependências do Edifício do Fórum caberá ao juiz diretor de foro.

E o Ato finaliza com a advertência de que “não será admitido o ingresso ou a permanência de qualquer pessoa nas instalações do Poder Judiciário, sem que exista ato a ser praticado ou atendimento a ser realizado, ressalvada autorização expressa do gestor da unidade ou servidor responsável”.

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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