Fecha-se o cerco aos policiais militares cariocas em greve. O governador Sérgio Cabral (PMDB) publicou na sexta-feira (10/02), em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto nº 43.462, que modifica o Decreto nº 2.155, de 13 de outubro de 1978, que regula o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
Aos Conselhos de Disciplina de ambas as instituições compete julgar infrações graves de aspirante a oficial e praças policiais militares e bombeiros militares com estabilidade no serviço público, infrações estas que possam levar à sua expulsão. Essas informações foram obtidas pelo Blog do Elimar Côrtes ainda na noite de sexta-feira (10/02) por intermédio de fontes ligadas à Segurança Pública do Rio e confirmadas, ainda há pouco, pela Assessoria de Imprensa o governador Sérgio Cabral, que acabou de inserir o assunto na página oficial do governo do Estado do Rio na internet.
O decreto diminui os prazos de que o Conselho de Disciplina dispõe para a conclusão dos seus trabalhos de 30 dias para 15 dias; diminui o prazo que a autoridade nomeante tem para proferir a sua decisão de 20 para 5 dias; diminui o prazo de recurso contra a decisão que determina a aplicação da penalidade de 10 para 5 dias; e diminui o prazo que o Secretário de Estado tem para julgar o recurso de 20 para 7 dias.
Ainda segundo determinação de Sérgio Cabral, o decreto dispõe que cabe ao secretário titular da pasta “a que pertencer o praça avocá-lo e, justificadamente, dar solução diferente, prerrogativa que antes cabia apenas ao Secretário de Segurança”.
Com isso, o governo do Rio mina a greve organizada por policiais civis e militares e bombeiros.
Uma das novidades é que tanto o secretário de Defesa Civil, Sérgio Simões, quanto o comandante da PM, Erir Ribeiro, poderão pedir os procedimentos e dar solução diferente do conselho. Antes, o poder era exclusivo do secretário de Segurança, José Mariano Beltrame.
Os grevistas estão sendo acusados de incitar à desobediência, à indisciplina ou prática de crime militar; publicar ou criticar indevidamente e desacatar a superior. As penas variam de dois a quatro meses de prisão. Em 2009, Superior Tribunal Federal também decidiu que servidor público armado — caso de policiais e bombeiros, por exemplo — não pode fazer greve.