O governador Renato Casagrande (PSB) assinou a nomeação de 256 novos inspetores penitenciários (agentes penitenciários) aprovados em concurso público e que vão trabalhar no sistema prisional administrado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). A nomeação está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08/08).
No ato, o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Fábio Rodnitzky, explica que, considerando as disposições contidas no EDITAL nº 001/2012, publicado em 06 de agosto de 2012, que deflagrou concurso para preenchimento de vagas nos cargos de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária e Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça/SEJUS, e EDITAL SEGER Nº 52/2014 que homologou o resultado final da 2ª turma de candidatos aprovados e classificados para os referidos cargos; CONSIDERANDO que pela Lei Complementar nº 743, publicada em 24 de
dezembro de 2013, os referidos cargos passaram a denominar-se Inspetor Penitenciário; CONSIDERANDO que a douta PGE renunciou ao direito de interpor recurso no Mandado de Segurança – 0020457-06.2013.8.08.0000 do candidato MARCELO BARBOSA ZANELATO, classificado em 105º lugar – Cargo – 001 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária; e CONSIDERANDO que os candidatos classificados em 11º, 31º, 48º, 69º, 86º, 125º, 128º, 131º, do Cargo – 001 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e 4º; 19º, 26º, 36º, 42º, 43º, 49º, 76º, 87º, 89º, 90º, 97º, 104º e 123, Cargo – 002 Agente Penitenciário, encontram-se subjudice , até o trânsito em julgado da Ação; decide nomear, nos termos do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar nº 46/94 de 31 de janeiro de 1994, os candidatos habilitados em concurso publico para exercerem o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente Penitenciário, cargos com nova nomenclatura de Inspetor Penitenciário de acordo com a Lei Complementar nº 743/2013, e reservar vaga para os candidatos classificados em 11º, 31º, 48º, 69º, 86º, 125º, 128º, 131º, do Cargo – 001 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e 4º; 19º, 26º, 36º, 42º, 43º, 49º, 76º, 87º, 89º, 90º, 97º, 104º e 123, Cargo – 002 Agente Penitenciário, até o trânsito em julgado da Ação. Cargo – 001 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – Inspetor Penitenciário LC 743/2013.