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Home Segurança Pública

Casa de shows em Guarapari é proibida de funcionar a pedido do Ministério Público Estadual

27/12/2021
in Segurança Pública
Casa de shows em Guarapari é proibida de funcionar a pedido do Ministério Público Estadual
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A juíza Inácia Nogueira de Palma, do Plantão Judiciário da 2ª Região, proibiu o funcionamento da Casa de Shows Café de La Musique, localizada em Guarapari. A decisão da Justiça, tomada no domingo (26/12), atende pedido liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no âmbito da  Ação Civil Pública (ACP) nº 0005476-25.2021.8.08.0021, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari.

De acordo com a decisão judicial, estão suspensos todos os eventos até que seja feita a regularização de toda a documentação necessária para o exercício de suas atividades, como a produção e apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a apresentação de licença ambiental e do alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros. Em caso de descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa de R$ 500 mil por evento realizado pela casa de shows.

Segundo a decisão da Justiça, o estabelecimento terá prazo de 90 dias para regularizar a situação em cumprimento às exigências legais para o funcionamento. Para o MPES, o local apresenta riscos à saúde, à vida e à segurança de pessoas, permitindo, por exemplo, o ingresso de público superior à capacidade do estabelecimento – o que se torna ainda mais grave pelas restrições impostas pelas autoridades sanitárias visando ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Outros problemas, de acordo com a ACP, são a interrupção de vias públicas, dificultando o acesso de socorro médico, bombeiros e polícia, e a poluição sonora. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), destaca o Ministério Público na ação, constitui instrumento destinado a garantir condições mínimas de qualidade urbana e zelar para o uso social e ambientalmente equilibrado das áreas urbanas, conforme prevê a legislação.

Ainda de acordo com o MPES, o estabelecimento foi implantado em local que não permite sua adequada operação, notadamente se considerada a capacidade de público prevista nos atos de licenciamento expedidos pela municipalidade, os quais basicamente anuem quanto à capacidade de público do estabelecimento apontado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

O Ministério Público vem buscando, ao longo dos últimos anos, implementar mudança de cultura com várias tentativas de regularização e obtenção de licenças, mas as medidas não foram atendidas pelos responsáveis. O MPES aguardou o fim do prazo de licenciamento para propor as ações.

A ACP foi ajuizada em face das três empresas (Península Meaípe – Café de La Musique, Brava Eventos Ltda e Marlim Empreendimentos e Participações Ltda – e três empresários – João Vitor Guimarães Pirrone Vaz, Felipe Fiorotti Poltronieri e Edson Firmo Pagotto – responsáveis pelo terreno e pelo funcionamento do empreendimento.

Tags: nprincipal
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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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