O governador Renato Casagrande (PSB) obteve, ao longo dos últimos dias, importantes vitórias no âmbito da Justiça contra quem vem cometendo ataques a sua honra nas redes sociais e até acusando o socialista de “homicídio”.
No dia 4 de abril de 2020, o juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, Marcos Horácio Miranda, determinou o jornalista Nilton César Effgen, dono de um jornal em Afonso Cláudio, a retirar de suas redes sociais ofensas feitas ao governador.
Na última quinta-feira (23/04) foi a vez do Tribunal de Justiça do Espírito Santo reverter decisão de primeiro grau, para conceder liminar favorável a Casagrande: o desembargador Robson Albanez determinou o deputado estadual Capitão Assumção (Patriota) a retirar também de suas redes sociais acusações “infundadas”, segundo o magistrado, contra o governador.
No dia 16 de abril, Casagrande entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais com pedido liminar contra Lucínio Castelo de Assumção, o Capitão Assumção, para que o réu retirasse de circulação publicações realizadas nas redes sociais Facebook e Instagram.
Na ação, Casagrande alegou que, no exercício do cargo de Governador, tem dedicado tempo ao combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19), enquanto o réu, na condição de deputado estadual, passou a realizar postagens, nas redes sociais Facebook e Instagram, cujo conteúdo é “ofensivo, inverídico e difamador”.
As publicações têm o condão de promoção pessoal às custas de outrem, com ataques que não se distanciam, em muito, da mera crítica, diz a ação. Casagrande apresentou, no corpo da petição inicial, links e prints das postagens cujas publicações foram feitas nas redes sociais do deputado Assumção, por meio de imagens, bem como de comentários lançados, diretamente, em suas redes sociais.
Em uma das publicações, o deputado Capitão Assumção escreveu: “Mais uma do socialista Casagrande. Ele não aprendeu matemática. Os capixabas estão morrendo aos montes mas é por HOMICÍDIO. O Coronavirus foi só um pretexto pra SUA SANTIDADE, o governador, poder comprar o que quiser sem licitação e encher o bolso de dinheiro público”.
No entanto, na avaliação do juiz Gustavo Mattedi Reggiani, da 6ª Vara Cível de Vitória, a manifestação de Assumção faz parte do debate político e o réu possui imunidade parlamentar:
“…As provas carreadas à inicial, colimadas à doutrina e à jurisprudência citadas, por ora, denotam que as críticas – duríssimas, diga-se – dirigidas ao Governador, ora autor, se encontram inseridas dentro do debate político e, por tais razões, encontra-se guarnecido o réu pela imunidade parlamentar”, escreveu o magistrado na decisão que, em 17 de abril, indeferiu o pedido liminar pleiteado por Casagrande.
Tão logo tomou conhecimento da decisão do juiz Gustavo Mattedi Reggiani, o deputado Capitão Assumção voltou às redes sociais para comentar o que chamou de “vitória”. Postou mensagem com o seguinte título: “URGENTE – CASAGRANDE PERDE NA JUSTIÇA”.
Assumção produziu um texto como se tivesse vencido a batalha na Justiça, o que não foi verdade – como se comprova agora. O juiz apenas indeferiu a liminar pedida pelo governador, deixando para julgar o mérito em outra ocasião. Ou seja, o processo contra o deputado está em tramitação.
A defesa de Renato Casagrande recorreu por meio de um agravo junto ao Tribunal de Justiça. E coube ao desembargador Robson Albanez reformar a decisão de primeiro grau, com a seguinte argumentação:
“O que se vê (nas postagens de Assumção) são afirmações que parecem não se restringir à pretensa função fiscalizadora, esta inerente às atribuições parlamentares, mas que deságuam em acusações acerca de prática de crimes por parte do agravante (Renato Casagrande), tais como corrupção e até homicídio, aparentemente desprovidas de mínimo silogismo ou sequer de parcos indícios que corroboram com as graves imputações”.
No início de abril, o juiz Marcos Horácio Miranda já havia determinado o jornalista Nilton César Effgen, dono de um jornal em Afonso Cláudio, a retirar de suas redes sociais ofensas feitas ao governador. Renato Casagrande entrou na Justiça com pedido liminar incidental na Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que em 20 de janeiro de 2020, teve conhecimento através de conhecidos que seu nome e imagem estavam sendo indevidamente denegridos pelo réu (Nilton Effgen) em um grupo de WhatsApp, chamado “Acorda Afonso Cláudio”, contendo demasiadas ofensas.
Na ação, foi incluído um áudio, que produziu nefastos e negativos efeitos em relação à imagem do governador, que continuava a sofrer dor moral, não podendo aguardar até o fim da demanda para ver seu direito de imagem protegido. Na ação, o governador revela que através das declarações de dois vereadores do Município de Afonso Cláudio é possível observar que a postagem continua a causar uma espécie de dano perpétuo à imagem do requerente.
Ao analisar todo o conteúdo, o juiz Marcos Horácio ., deferiu a liminar, para determinar que Nilton Effgen se abstenha de divulgar as ofensas contidas no áudio cujos fatos são narrados na inicial e amplamente divulgadas no WhatsApp, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00, até o limite máximo de R$ 2.000,00.