O comandante geral da Polícia Militar, coronel Anselmo Lima, está punindo com 12 dias de detenção o capitão Douglas Delgado, do 3° Batalhão (Alegre), pela acusação de liberar ilegalmente um carro que estava irregular e que foi apreendido em uma blitz da PM, em Bom Jesus do Norte, Sul do Estado.
Na mesma ação, o coronel Anselmo pune, com apenas um dia de detenção, o 2° sargento Wagner da Silva Pinto que teria cometido o mesmo crime do capitão.
Embora o fato tivesse ocorrido em 11 de março de 2009, somente no dia 28 de junho de 2010 a sindicância foi aberta pela Corregedoria Geral da PM. E só agora, em 14 de abril deste ano, a sindicância foi concluída, conforme consta no Boletim Reservado do Comando Geral n° 011/2011, ao qual o Blog do Elimar teve acesso.
Apesar de reconhecer que o capitão Douglas e o sargento Wagner teriam cometido crimes, a Corregedoria Geral da PM decidiu não abrir Inquérito Policial Militar (IMP) contra os dois, o que significa que eles dificilmente serão punidos na esfera judicial.
Abaixo, o resumo final do parecer do major José Cláudio Gonçalves, em que é dada punição ao capitão Douglas e ao sargento Wagner.
1) O Cap DOUGLAS DELGADO, RG 12088-3, do 3º BPM, por ter, permitido que veículos irregulares apreendidos e removidos ao pátio da Subunidade mencionada, fossem liberados em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em específico, o veículo Ford Pampa, de placas MPO 6271, que foi liberado dessa Subunidade para o Sr. JOÃO LUIZ NO-VAIS DE SOUZA, na data de 11.03.2009, para que circulasse em vias públicas, sem que fossem sanadas as suas dívidas junto ao DETRAN/ES com relação a débitos em atraso na documentação do referido veículo.
Infringiu o disposto no art. 136, inciso II, alínea “b”, do RDME, com as agravantes dos incisos I, IV, V, VI e VIII, e com as atenuantes previstas nos incisos I, III e IX, do art. 27, do RDME. Transgressão GRAVE. Fica detido por 12 (doze) dias, no âmbito do 3º BPM, a partir do 1º dia após a publicação da punição, com início às 08:00 horas e término às 22:00 horas, conforme prevê a Portaria nº 442-R, de 09Mai2007, sem prejuízo para o serviço.
Punição imposta pelo Cel Corregedor em decorrência de PAD-RS de Portaria nº 043/2010-C/3-CORREGEDORIA, datado de 28.06.2010, procedido pelo Maj JOSÉ CLAUDIO GONÇAL-VES, RG 15859-7.
O Comandante do 3º BPM deverá notificar o militar e fazer cumprir a sanção disciplinar.
2) O 2º Sgt WAGNER DA SILVA PINTO, RG 13867-7, do 3º BPM, por ter, na sede da 3ª Cia do 3º BPM, liberado um veículo irregular apreendido naquela Subunidade em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em específico, o veículo Ford Pampa, de placas MPO 6271, que foi liberado daquela Subunidade, na data de 11.03.2009, para o Sr. JOÃO LUIZ NOVAIS DE SOUZA, para que circulasse em vias públicas, sem que fossem sanadas as suas dívidas junto ao DETRAN/ES com relação a débitos em atraso na documentação do referido veículo.
Infringiu o disposto no art. 136, inciso II, alínea “b”, do RDME, com as agravantes previstas nos incisos VI e VIII, e com as atenuantes previstas nos incisos I, II, III, V e IX, do art. 27, do RDME.
Transgressão GRAVE. Desclassificada para MÉDIA, em conformidade com o artigo 28, § 3º do RDME. Fica detido por 01 (um) dia, no âmbito do 3º BPM, a partir do 1º dia após a publi-cação da punição, com início às 08:00 horas e término às 22:00 horas, conforme prevê a Porta-ria nº 442-R, de 09Mai2007, sem prejuízo para o serviço. Ingressa no CME “ÓTIMO”.
Punição imposta pelo Cel Corregedor em decorrência de PAD-RS de Portaria nº 043/2010-C/3-CORREGEDORIA, datado de 28.06.2010, procedido pelo Maj JOSÉ CLAUDIO GONÇAL-VES, RG 15859-7.
O Comandante do 3º BPM deverá notificar o militar e fazer cumprir a sanção disciplinar.