O presidente Jair Bolsonaro (PSL) tomou uma das mais eficazes medidas que podem ajudar no combate à violência contra mulheres no País. Ele sancionou a Lei nº 11.340, que estabelece que o agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei aprovada pela Câmara dos Deputados e que altera a Lei Maria da Penha, determina ainda que o agressor terá que pagar pelo uso da tornozeleira eletrônica, caso esteja usando o instrumento como medida cautelar diversa à prisão, e pelo uso do botão do pânico por parte da vítima, como é o caso que ocorre em Vitória.
De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Diz a lei: “Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”.
A mesma lei determina ainda: “Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor”.
E finaliza: “O ressarcimento não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.”
O projeto de lei foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto e enviado à Presidência da República. De acordo com o Planalto, a medida tem como objetivo responsabilizar o agressor também pelos danos materiais decorrentes do crime.
“Por meio desta medida, busca-se reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família”, diz a nota enviada à imprensa pela equipe do Presidente.