O Conselho de Polícia Civil, formado por delegados que ocupam cargos de superintendentes, se reuniu há uma semana e decidiu pela expulsão da delegada Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima. Ela é a mesma delegada que corretamente deu voz de prisão a três funcionárias mal educadas, mal intencionadas, deselegantes e incompetentes de uma empresa de departamento de um shopping de Vitória, que se recusaram a fazer a troca de uma mercadoria.
A expulsão da delegada Maria de Fátima, que tantos serviços prestou à Polícia Civil do Espírito Santo, se deu por outros motivos. O principal deles foi a perseguição. Outros delegados, que em tese cometeram crimes muito mais graves do que Maria de Fátima, foram aposentados precocemente por “invalidez” para não serem expulsos.
O caso mais recente é o de uma delegada, que cumpre prisão domiciliar depois de ter sido condenada pela Justiça por crimes de extorsão. Foi aposentada por invalidez, ainda no auge de sua juventude.
Maria de Fátima, no entanto, foi expulsa. Uma das acusações é que ela teria agredido um delegado superior. Pela sua coragem de prender funcionárias da loja de departamento, ela foi punida por suspensão de 60 dias.
Na verdade, ao prender as três funcionárias, Maria de Fátima foi “traída” por colegas, que, em vez de chamarem a Corregedoria para fazer a prisão das moças e tranqüilizar a delegada, a deixaram se queimar sozinha.
Maria de Fátima prendeu as moças, determinou fiança fora dos padrões e no outro dia, de um ano eleitoral, foi exposta publicamente pelo então secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Rodney Miranda, que, com o ato, ganhou mais alguns votos para se eleger deputado estadual.
Em nota, a Polícia Civil diz que a delegada Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima “foi punida (expulsa) por ter cometido várias transgressões disciplinares previstas na lei 3400/81 – Estatuto dos Policiais Civis do Espírito Santo – ao longo da carreira policial, dentre elas prisão arbitrária, exercer ou participar de atividade comercial, indispor-se com funcionários superiores hierarquicamente, praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio de pessoa natural ou jurídica, no uso de suas atribuições legais, e praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial, além de outros”.
A delegada recorreu ao Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol) para que fosse defendida no julgamento de seu processo administrativo. Dias antes do julgamento, o advogado Rafael Roldi, que iria defender Maria de Fátima, encaminhou ofício ao Conselho de Polícia Civil, pedindo adiamento do julgamento, porque no mesmo dia teria de participar de uma audiência da própria Corregedoria Geral da PC.
O pedido do advogado foi negado pelo Conselho e a delegada foi julgada à revelia. Um dos delegados responsáveis pela investigação das denúncias que culminaram na expulsão de Maria de Fátima hoje integra os quadros do Conselho. Ele pediu para não dar seu voto, mas teria ficado na sala de audiência durante todo o julgamento de Maria de Fátima.
Outra suposta falha é que, tão logo se encerrou a votação, diferente do que já fizeram em julgamentos anteriores, os conselheiros da Polícia Civil enviaram a decisão diretamente para o Diário Oficial, para publicação imediata.
De acordo com fontes da PC, a decisão teria que passar, primeiramente, pelo governador Renato Casagrande, a quem caberia a palavra final sobre a expulsão ou não da delegada. É o mesmo procedimento que ocorre na Polícia Militar, em caso de o Conselho de Justificação da corporação decidir pela expulsão ou não de um oficial. Cabe ao governador do Estado dar a palavra final.