O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo notificou à Presidência da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) a apresentar ao órgão toda documentação relativa à abertura de propostas de preços visando a contratação da empresa (consórcio) para a prestação de serviços junto ao Programa Águas e Paisagens. A determinação é do conselheiro Sérgio Borges, relator da representação formulada pelo deputado estadual Euclério Sampaio, em que o parlamentar pleiteia medida liminar para suspender a licitação.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou com exclusividade em 10 de maio de 2018, Euclério Sampaio denunciou supostas irregularidades na licitação para a contratação da empresa que vai gerenciar mais de R$ 1,1 bilhão em obras de saneamento do Programa Águas e Paisagens do Governo do Estado do Espírito Santo. O parlamentar registrou “a fraude” em escritura pública em um cartório bem antes de acontecer a pontuação técnica do certame.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo instaurou Inquérito Civil, por meio da 27ª Promotoria de Justiça, para “apurar possíveis irregularidades praticadas no ‘Programa Águas e Paisagens’”. Também se encontram no Estado representantes do Banco Mundial, responsável pelo financiamento do programa, com o intuito de investigar as supostas irregularidades apontadas pelo deputado Euclério Sampaio. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal também abriram procedimentos de investigação sobre as denúncias apresentadas por Euclério Sampaio.
Em sua decisão, tomada nos autos do Processo TC 4000/2018, o conselheiro Sérgio Borges, sorteado para ser o relator, notifica ainda a Cesan a apresentar ao Tribunal de Contas “eventuais impugnações que tenham sido apresenta- das por interessados em participar do certame licitatório, decisões administrativas proferidas acerca das impugnações, bem como outras que entender necessárias para o deslinde do tema”.
Por fim, Sérgio Borges notifica o diretor-presidente da Cesan a informar ao Tribunal de Contas “o atual estágio do Processo Administrativo por meio do qual se desenvolveu a sessão pública de abertura das propostas de preços relativas à SDP nº. 001/2017, visando a contratação de empresa/consórcio para a prestação de serviços junto ao Programa Águas e Paisagens”. À época da denúncia do deputado Euclério Sampaio, a Cesan era presidida por Pablo Ferraço Andreão, que saiu do cargo para dar lugar a Amadeu Zonzini Wetler.
Conselheiro acolhe representação do deputado porque “narra fatos que podem restar evidenciadas irregularidades”
Na análise do pedido de liminar, o conselheiro Sérgio Borges – que é funcionário de carreira aposentado da Cesan e já presidiu a empresa – destaca que a representação formulada pelo deputado Euclério Sampaio (foto) “narra a suposta existência de engendro visando o direcionamento de processo seletivo simplificado, não abrangido pela Lei nº. 8.666/93, em favor de empresa integrante de consórcio participante da disputa”.
A final de sua petição, o parlamentar requer a “suspensão cautelar da concorrência para seleção da empresa de gerenciamento do Programa Águas e Paisagens”; e, em linhas gerais, “a investigação rigorosa dos fatos registrados em documentos levados a Cartório de Registros Públicos; e, consequentemente, a desclassificação do Consórcio da Concremat da seleção”.
Na análise do pedido formulado pelo deputado, Sérgio Borges ressalta que Euclério Sampaio está amparado no atendimento aos requisitos de admissibilidade estipulados pela Lei Complementar Estadual 621 de 8 de março de 2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), notadamente os artigos 94, 100 e 101.
“No presente caso, vê-se que a representação é subscrita por Parlamentar Estadual, ou seja, pessoa física estando, portanto, amparada nos artigos supra transcritos. Além disso, a petição inicial está redigida com clareza e apresenta informações sobre o fato (ainda que em sede indiciária) e indica a provável autoria, além de apontar circunstâncias e elementos de convicção, cumprindo, por isso, um dos requisitos aplicáveis às denúncias e representações”.
De acordo com o conselheiro Sérgio Borges, a peça inicial se fez acompanhar de documentos variados, entre eles, escrituras públicas registradas em Cartórios, notícias extraídas de sítios eletrônicos e ata da sessão pública de abertura das propostas de preços relativas à SDP nº. 001/2017.
“Neste último encontram-se consignados os valores apresentados, a título de proposta, pelas empresas/consórcios participantes, dentre elas a referida Concremat (Consórcio CCN), figurando o valor de R$ 24.909.953,56, imposto no valor de R$ 1.311.050,19”, registra o conselheiro.
Segundo ele, no entanto, a documentação levado aos autos não permite concluir pela declaração do vencedor, homologação do certame e/ou adjudicação do objeto em favor de qualquer dos participantes, a fim de que possam ser confirmadas as suposições trazidas ao conhecimento do Tribunal de Contas.
Sérgio Borges conclui: “Constata-se, por fim, que a representação narra fatos que, a princípio, e devidamente acompanhados dos documentos que integram os autos do Processo Administrativo por meio do qual se desenvolveu o processo seletivo, podem restar evidenciadas irregularidades ocorridas em matéria afeta à competência desta Corte, estando, portanto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade. Assim, estando satisfeitas as exigências legais e regulamentares para que seja admitida, conheço a presente representação, no exercício da competência monocrática assegurada de forma subsidiaria pelo art. 94, §2º, da LC 621/2012 e art. 177, §2º, do RITCEES”.
No dia 11 de maio de 2018, o caso foi protocolado no Ministério Público Estadual. Em 17 de maio, foi publicada portaria instaurando o Inquérito Civil para “apurar possíveis irregularidades praticadas no Programa Águas e Paisagens do Governo do Estado do Espírito Santo, envolvendo financiamento do Banco Mundial e suposto direcionamento no processo licitatório em favor da empresa CONCREMAT”. Essa apuração ocorre na esfera Cível – ou seja, na Lei de Improbidade Administrativa.