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Autor do “Manual do Delegado” fala de temas polêmicos como controle externo das Polícias e do respeito à Constituição por partes de instituições

25 de Março, 2019
em Antigos
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O delegado Rodolfo Queiroz Laterza prepara a ampliação de seu livro “Manual do Delegado – Teoria e Prática”, que trata dos assuntos da Polícia Judiciária em sua principal divisão e dos aspectos históricos e criminológicos, além de relacionar o tema com ramos do Direito e de outras ciências.

Desta vez, ele, que é da Polícia Civil do Espírito Santo, quer incrementar os capítulos que abordam exames de corpo delito, DNA, exames de sangue em locais de crime. E ainda pretende tecer comentários sobre armas de fogo, interceptações telefônicas, escutas clandestinas, infiltração policial, ação controlada e a quebra do sigilo fiscal e bancário de pessoas investigadas.

O delegado Rodolfo Laterza tem opinião formada sobre vários temas. Não foge de polêmicas. É um legalista, acima de tudo. Mas os legalistas também podem ser polêmicos: “Defendo, sim, o controle externo das polícias”, afirma ele.

Rodolfo Laterza lembra que a lei 9296/96, que trata da interceptação telefônica no Brasil, tem de ser submetida ao controle jurisdicional e o sistema é auditado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, uma autoridade policial somente pode fazer a interceptação telefônica em uma investigação se autorizada por um juiz.

Neste caso, ele cita o artigo 5° da Constituição Federal, inciso XII: “O artigo diz que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade’..Já o inciso XII é claro e diz que ‘ é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’’.

Por isso, segundo Rodolfo Laterza, qualquer outra autoridade administrativa que solicitar interceptação telefônica, que não seja a autoridade policial (delegado federal ou delegado de Polícia Civil), estará cometendo ilegalidade e violando os princípios de inadimissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos.

Entretanto, Rodolfo Laterza lembra que o Ministério Público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode solicitar interceptações telefônicas “e exercer uma competência supletiva na investigação, mas a execução tem de ser feita pela autoridade policial (delegado de Polícia Civil ou Federal) nas diligências de interceptações; e a atribuição privativa de investigar é das Polícias  Judiciárias”.

O delegado-escritor Rodolfo Laterza vai mais além:

“Nosso Estado de Direito será sempre fadado ao fracasso se comungarmos com a ilegalidade. Nunca se consegue combater um crime sem respeitar a lei. Já vivemos isso (desrespeito às leis) no regime militar no Brasil. Também tivemos exemplos claros mundo afora, que foram os regimes comunistas da extinta União Soviética, e nazista, da Alemanha de Hitler”.

Segundo Rodolfo Laterza, para abordar discurso de segurança pública, os ditadores utilizam sentimento subjetivo de insegurança da população.

“Subverter a legalidade, avocando-se de poderes institucionais ilegalmente, é uma temeridade à própria democracia. Se for assim, os delegados de Polícia poderão utilizar o Código de Processo Penal brasileiro, que tem um artigo que permite a incomunicabilidade de um acusado de crime, o que é uma aberração, pois a própria Constituição Federal proíbe esse tipo de artifício”, afirma Laterza.

Estudioso do Direito e da segurança pública, o delegado conclui o pensamento: “Por que não se muda, então, o Código de Processo Penal, para que ele se adapte à nossa Carta Magna? Simples, o conjunto que rege as leis de segurança pública no Brasil obedece a interesses corporativos”.

O delegado Rodolfo Laterza prossegue em sua avaliação. Diz que, “da mesma forma é uma temeridade uma polícia com excesso de poder, é também temeridade outras instituições exercerem ilimitadamente o poder de investigar. Defendo um sistema de freio e contrapeso, porque as instituições deveriam se equilibrar em suas forças”.

Rodolfo Laterza defende o controle externo das polícias, que hoje é exercido pelo Ministério Público:

“O controle externo das polícias é absolutamente legítimo, tanto que está na Constituição Federal. Esse controle, entretanto, não significa subordinação hierárquica e nem administrativa. É um controle da legalidade dos atos de polícia, sem ingerência interna”.

Legalidade é um tema preferido pelo delegado Rodolfo Laterza. Ele cita uma frase do filósofo jurídico alemão Hans Kelsen, que dizia, bem antes de Hitler: “Normativismo jurídico exarcebado é uma forma de legitimar um Estado totalitário”.

O delegado cita como exemplos o nosso famigerado AI-5, em que a ditadura militar dissolveu  o Congresso Nacional, no final dos anos 60, e impôs política de perseguição a quem era contra o golpe, e o período de Stalin na antiga União Soviética.

“Temos que tomar muito cuidado para não gerarmos mecanismos arbitrários e extra-legais que destruam o falho, mas tormentoso processo de consolidação dos direitos civis e políticos”. E RodolfoLaterza conclui: “Polícia tem que ter caráter republicano; tem de ser submissa absoluta à lei e ao Estado de Direito”.

Sobre o livro “Manual do Delegado”, veja mais informações no link http://elimarcortes.blogspot.com/2011/08/rodolfo-laterza-lanca-o-manual-do.html

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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