À unanimidade, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (01/12), a proposta que altera o Fundo Cidades. O objetivo das mudanças elencadas no Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2021, do Executivo Estadual, é facilitar a aplicação de recursos pelos municípios, principalmente na área de infraestrutura. Havia um certo receio, por parte de deputados governistas, de que o presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), poderia retardar a inclusão em pauta da proposta, enviada semana passada pelo governador Renato Casagrande (PSB).
Erick, no entanto, acolheu apelo dos colegas de Plenário. A proposta, que foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (30/11), sugere adequações à lei, visando à “desburocratização, eficiência e produtividade das obras de infraestrutura no Estado do Espírito Santo”. Os deputados aprovaram requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. Por isso, o projeto recebeu parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças.
O Fundo Cidades, como é conhecido o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), foi instituído por Lei Complementar em 2013, no primeiro governo Casagrande, para apoiar investimentos locais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
Desta vez, o Executivo propõe que o artigo 4º da LC, o qual restringe a aplicação dos recursos do fundo à despesas de natureza de investimentos, passe a permitir que esse aporte financeiro possa ser aplicado para a elaboração de projetos técnicos. Esse tipo de aplicação é limitada pela legislação atual. O Governo sugere a supressão do dispositivo da lei que obriga a aplicação desses recursos com início em até 12 meses a contar da efetivação do depósito na conta do Fundo Cidades.
Decretos
Outra mudança proposta pelo Governo, e acatada pelo Plenário, se refere à transferência dos recursos para os municípios. O texto original estabelece que eles sejam transferidos automaticamente após a publicação do decreto por parte do governo. O PLC 28 estabelece que os aportes financeiros só sejam liberados após a comprovação do preenchimento de todos os requisitos exigidos na LC e no decreto mencionado.
Por fim, o Executivo sugeriu alterações à norma vigente, somente com o objetivo de universalizar a legislação. Os artigos 13 e 14 tratam originalmente dos recursos provenientes da época em que a LC foi criada. O Governo agora retirou as datas do texto, mantendo a possibilidade de o Poder Executivo realizar alterações orçamentárias que julgue necessárias ao cumprimento da lei. Permite, por fim, que sejam feitas mudanças para o cumprimento do estabelecido no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governador Renato Casagrande justifica que o PLC “tem por objetivo adequar as premissas da desburocratização, fortalecendo a agilidade e eficiência da gestão pública, sem deixar, contudo, de observar, e assegurar, os princípios da administração pública”.
“Por meio da cadeira da Presidência, colocado pelos meus colegas por três mandatos, peço para que o governador coordene pessoalmente, juntamente com os deputados estaduais e os prefeitos dos municípios capixabas, para que esse recurso chegue sem distinção ideológica, partidária ou política, às 78 cidades do Estado. Que esse projeto não se torne projeto de um ou dois secretários para fazer politicagem”, disse.