A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES), tendo como base a Lei 7.749/2004, está oferecendo uma recompensa de R$ 5 mil para a pessoa que der informações à polícia capixaba que levem à prisão de bandidos que mataram mais um policial militar.
Desta vez, a vítima dos criminosos foi o soldado PM Euzébio José Alves Scopel, RG 16250/0, assassinado com um tiro na cabeça, em um posto de combustível, em Fundão, onde ele residia com a família.
O ato dos criminosos foi considerado covarde. O PM Scopel foi assassinado quando estava sentado em uma cadeira, na frente de seu filho, por volta das 21h30 de sexta-feira (20/05). O soldado era lotado na 2ª Companhia (Fundão), do 5° Batalhão da PM (Aracruz).
Segundo as primeiras investigações da Polícia Militar e da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), antes de matarem o policial Scopel, os dois bandidos foram de moto até a praça de táxi de Fundão e renderam um taxista.
Colocaram o motorista trancado no porta malas e seguiram de táxi – dirigido por um dos criminosos – até o local onde estava Scopel. Lá, eles executaram o soldado. Fugiram no táxi, que foi localizado neste sábado.
Na manhã de sexta-feira, a Polícia Militar havia feito uma operação em Fundão que resultou na prisão de 12 pessoas e a apreensão de um adolescente. O grupo era é acusado de tráfico de drogas, porte de arma e receptação e adulteração de veículos.
Na operação policial foram apreendidas espingardas, maconha, celulares e munição. A possibilidade da morte de Scopel ter sido uma represália de criminosos que agem na região não é descartada, segundo a DHPP.
O presidente da ACS/PMBM/ES, Jean Ramalho, e os diretores Ângelo Gomes e Flávio Gava, passaram a noite de sexta-feira reunidos na sede administrativa da entidade, em Vitória, onde acompanharam o início das investigações do assassinato do soldado Scopel.
Por telefone, o presidente Jean Ramalho comunicou ao comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima, que a ACS/ES está oferecendo R$ 5 mil de recompensa a quem fornecer informações, por intermédio do telefone 181, que é o disque denúncia da polícia capixaba, que proporcionem a prisão dos assassinos.
‘‘Pedimos à população que denuncie criminosos mesmo quando não haja recompensa. Porém, estamos oferecendo recompensa porque a Legislação permite e é uma forma de incentivarmos a sociedade a denunciar criminosos. O disque denúncia, através do telefone 181, é um sistema seguro e à prova de fraude. As pessoas podem denunciar que não serão identificadas. Sempre que um policial for assassinado, vamos oferecer recompensa pela prisão do assassino’’, disse Flávio Gava.
Gava lembra que a lei 7.749, criada em abril de 2004 pelo então governador Paulo Hartung, permite, em seu artigo segundo, que pessoas físicas ou jurídicas dêem recompensa por informação que permita a polícia a prender criminosos.
‘‘O artigo 2° da lei 7.7749 é claro quando diz que qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer recompensa financeira para a realização de prisão com mandado expedido pelo Poder Judiciário do Estado’’, sintetiza Flávio Gava.
Em janeiro deste ano, a ACS/PMBM/ES já havia premiado um cidadão, com R$ 5 mil, que denunciou um dos assassinos do cabo PM Carlos Luiz Ventura da Silva, assassinado a tiros em Guarapari.
Abaixo, a lei sancionada em abril de 2004.
LEI Nº 7.749
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria o Programa Estadual de Recompensa, pela captura de pessoas com mandato de prisão expedido.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Recompensa, que tem por finalidade incentivar a colaboração da população em ações da Secretária de Segurança Pública, mediante o fornecimento de informações que possibilitem solucionar casos investigados pela polícia.
Art. 2º Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá oferecer recompensa financeira para a realização de prisão com mandado expedido pelo Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º O valor ofertado como recompensa deverá ser depositado no Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil – FUNREPOCI, vedada qualquer forma de utilização dos recursos para finalidades diversas desta sua função originária.
Art. 4º Está legitimada para receber o valor ofertado como recompensa qualquer pessoa que com informações precisas propicie a captura.
Art. 5º 10% (dez por cento) de todo o valor levantado para pagamento da recompensa será destinada ao FUNREPOCI.
Art. 6º Caso o valor da recompensa não tenha sido utilizado, decorrido o prazo estipulado, 5% (cinco por cento) desse valor será destinado ao FUNREPOCI.
Parágrafo único. Esgotado o prazo estipulado sem que seja renovado e não tendo o valor sido reclamado por quem o tenha oferecido, decorrido igual período, o mesmo será incorporado na sua totalidade ao FUNREPOCI.
Art. 7º É vedada a divulgação, por qualquer meio e em qualquer momento, dos dados relativos ao estipulante da recompensa.
Art. 8º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de abril de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
(D. O. 30/04/2004)