Na fiscalização da implementação de políticas públicas e dos recursos voltados para a área da saúde, inclusive no combate à Covid-19; na inobservância dos direitos das pessoas com deficiência; no combate à violência contra a mulher; na defesa dos idosos; nas práticas abusivas contra os consumidores; nos desvios de dinheiro público por políticos; na proteção do meio ambiente e em muitos outros fatos importantes para a sociedade é o Ministério Público que está a postos para exercer robusta defesa ao bem coletivo!
Cotidianamente, nos deparamos com notícias jornalísticas informando sobre operações realizadas por grupos de promotores de Justiça desmantelando grandes organizações criminosas e, na maioria dos casos, auxiliando magistrados e desembargadores na devolução de quantias vultosas à sociedade.
Também chamado de Parquet, o Ministério Público é dotado de prerrogativas constitucionais e, portanto, responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, inclusive pela fiel observância da Constituição e das Leis.
A Instituição não serve, pois, para amparar direitos meramente individuais e sim para defender ações de interesse amplo.
Dotado de tamanha responsabilidade, o Ministério Público Brasileiro abarca os Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público da União. Este se subdivide em quatro: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
No Ministério Público do Estado do Espírito Santo, são 91 Promotorias de Justiça, além de 262 cargos de promotoras e promotores de Justiça que atuam no primeiro grau (nos fóruns das cidades capixabas) promovendo a defesa e garantia dos direitos dos cidadãos em diversas áreas, como os exemplos já mencionados. Já os procuradores de Justiça atuam perante os Tribunais de Justiça Comum e Militar, Junta Comercial e Tribunais Superiores.
Por ser uma instituição pública independente, que não pertence aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é que o Parquet possui autonomia funcional, administrativa e financeira para atuar na defesa dos direitos da população.
Essa emancipação permite a realização de um trabalho independente, em conformidade com as diretrizes da Constituição Federal, zelando para que as normas jurídicas sejam aplicadas de forma imparcial, sem que haja interferência de qualquer parte que vise alcançar privilégios e/ou afastamento de determinada sansão imposta pelas Leis vigentes no País.
Assim, caro leitor, de uma forma bem didática, a luta por uma Justiça eficaz, refletida no dia a dia dos cidadãos, é uma busca incessante dos membros do Parquet, sendo que a independência funcional protege o Ministério Público da ingerência política e das ordens dos poderosos de plantão. É diante de tamanha importância que devemos robustecer a voz contra qualquer ação que vise restringir a atuação desse indispensável órgão! Jamais podemos nos calar!
(*Josemar Moreira é Subprocurador-Geral de Justiça Judicial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo)