O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) na investigação que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, com depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (08/01). A decisão do ministro, tomada na sexta-feira (13/01), foi proferida no Inquérito (INQ) 4921 e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Grupos bolsonaristas, que se recusam a aceitar a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de outubro de 2022, promoveram atos terroristas em Brasília, pregando golpe de Estado e intervenção militar para que Bolsonaro – que foi embora para os Estados Unidos, no final do ano, só para não passar a faixa presidencial para Lula e evitar complicações com a Justiça – retomasse ao poder. Mais de 1.500 criminosos foram presos.
A representação, agora analisada pelo STF, foi enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, por cerca de 80 procuradores e subprocuradores da República. Aras vem sendo pressionado pelos pares a tomar medidas mais duras sobre o ex-presidente. O pedido ao Supremo para incluir Bolsonaro na investigação foi feito pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, escalado por Augusto Aras para chefiar o recém-criado Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, que vai coordenar as investigações sobre os atos golpistas. Ele afirmou que pretende investigar ‘atos praticados antes e depois’ do último dia 8 pelo ex-presidente.
No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria supostamente incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito em pronunciamento postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. No vídeo, ele reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente, além de instigar apoiadores a cometerem “crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023”. Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (INQs 4874, 4878, 4888).
Na decisão, o ministro deferiu a seguintes diligências requeridas pela PGR: a expedição de ofício à empresa Meta para que preserve o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, de forma a colher evidências do eventual impacto do vídeo. Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências.
Em relação ao pedido da Procuradoria Geral da República para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente.
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(Com informações também do Portal do STF)