Sem resultados
Ver todos os resultados
quarta-feira, 25 junho, 2025
  • Login
Blog do Elimar Cortes
  • Poder Legislativo
  • Congresso Nacional
  • Câmaras de Vereadores
  • O Blog
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Elimar Cortes
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Politica

Governador sanciona lei que permite acompanhante fotografar e filmar vacinação contra a Covid/19 em unidades de saúde no Espírito Santo

A sanção, assinada por Renato Casagrande, está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/07). A Lei já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, em junho deste ano.

27 de julho de 2021
dentro Politica
Governador sanciona lei que permite acompanhante fotografar e filmar vacinação contra a Covid/19 em unidades de saúde no Espírito Santo
500
COMPARTILHAMENTOS
1.4k
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe

 

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.341 que permite a presença de um acompanhante dentro do local no momento da vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19). A lei, que havia sido aprovada em junho de 2021, pela Assembleia Legislativa, também permite o acompanhante utilizar-se de equipamento fotográfico e/ou de filmagem para registro da aplicação em amigo ou familiar.

Casagrande entende que a lei é importante para que as pessoas possam ter liberdade se de fato está sendo aplicada a vacina. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/07).

Em 16 de março deste ano, o Plenário do Senado já havia aprovado proposta com objetivo de evitar fraudes na vacinação contra a Covid-19. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o Projeto de Lei (PL) 496/2021 garante o direito ao cidadão de filmar ou fotografar a aplicação da vacina e contar com a presença de um acompanhante durante a imunização. O texto também estabelece punições para quem furar a fila da ordem de prioridade na vacinação. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Agentes de saúde ou qualquer outra pessoa que tentar impedir o cidadão de filmar ou fotografar a aplicação pode ser punido com pena detenção de 6 meses a 2 anos, conforme emenda do relator, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O relator recomendou a aprovação do texto com uma série de emendas apresentadas por outros senadores.

As punições também valem para a obstrução de outros direitos estabelecidos no projeto: a presença de um acompanhante durante a vacinação; e o acompanhamento do ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação. A intenção do autor do projeto é coibir fraudes.

O texto inicial do PL previa que a obstrução desses direitos seria punível com detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis. Álvaro Dias considerou que a pena “parece muito branda e pode se mostrar inócua, ou seja, sem qualquer poder de intimidação ou de conscientização de eventuais infratores”.

Ele tipificou outro crime também: o de infringir a ordem de prioridade de vacinação estabelecida pelo poder público durante situação de emergência de saúde pública. A pena para a pessoa que “furar a fila” da vacina para se favorecer ou beneficiar outro indivíduo será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Essa pena será aumentada de um terço à metade quando praticada por autoridade ou funcionário público.

Post Views: 273
Compartilhe200Enviar
Facebook Instagram Youtube

Copyright © 2024 Augusto Assis

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Camaras de Vereadores
  • Cart
  • Checkout
  • Congresso Nacional
  • Contato
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 4
  • Home 5
  • Home Backup
  • My account
  • Página de exemplo
  • Poder Legislativo
  • Shop
  • sht
  • Sobre o Blog

Copyright © 2024 Augusto Assis