O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.341 que permite a presença de um acompanhante dentro do local no momento da vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19). A lei, que havia sido aprovada em junho de 2021, pela Assembleia Legislativa, também permite o acompanhante utilizar-se de equipamento fotográfico e/ou de filmagem para registro da aplicação em amigo ou familiar.
Casagrande entende que a lei é importante para que as pessoas possam ter liberdade se de fato está sendo aplicada a vacina. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/07).
Em 16 de março deste ano, o Plenário do Senado já havia aprovado proposta com objetivo de evitar fraudes na vacinação contra a Covid-19. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o Projeto de Lei (PL) 496/2021 garante o direito ao cidadão de filmar ou fotografar a aplicação da vacina e contar com a presença de um acompanhante durante a imunização. O texto também estabelece punições para quem furar a fila da ordem de prioridade na vacinação. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Agentes de saúde ou qualquer outra pessoa que tentar impedir o cidadão de filmar ou fotografar a aplicação pode ser punido com pena detenção de 6 meses a 2 anos, conforme emenda do relator, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O relator recomendou a aprovação do texto com uma série de emendas apresentadas por outros senadores.
As punições também valem para a obstrução de outros direitos estabelecidos no projeto: a presença de um acompanhante durante a vacinação; e o acompanhamento do ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação. A intenção do autor do projeto é coibir fraudes.
O texto inicial do PL previa que a obstrução desses direitos seria punível com detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis. Álvaro Dias considerou que a pena “parece muito branda e pode se mostrar inócua, ou seja, sem qualquer poder de intimidação ou de conscientização de eventuais infratores”.
Ele tipificou outro crime também: o de infringir a ordem de prioridade de vacinação estabelecida pelo poder público durante situação de emergência de saúde pública. A pena para a pessoa que “furar a fila” da vacina para se favorecer ou beneficiar outro indivíduo será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Essa pena será aumentada de um terço à metade quando praticada por autoridade ou funcionário público.