“Hoje eu honro a memória da minha filha. Que agora ela descanse em paz”.
Foram 24 anos de espera para que dona Eroteídes Chermont, mãe de Gabriela Regattieri Chermont, pudesse retornar para casa e dormir em paz. A frase de dona Eroteídes foi dita no final da noite de quinta-feira (12/11), na portaria do Fórum Criminal de Vitória, logo após o juiz André Guasti Motta ler a sentença que condenou o empresário Luiz Cláudio Ferreira Sardenberg, 52 anos, a pena de 23 anos e três meses pela acusação de matar Gabriela, que era sua ex-namorada.
O Tribunal do Júri de Vitória considerou Luiz Cláudio culpado pela morte. O promotor de Justiça Leonardo Augusto de Andrade Cézar e o assistente de acusação contratado pela família da vítima, Cristiano Medina da Rocha, pediram ainda a imediata prisão de Luiz Claúdio. A defesa vai recorrer,por entender que Luiz Cláudio é inocente e que a moça teria cometido suicídio.
O magistrado, depois de conferir os votos dos jurados e ler a sentença condenatória, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e da acusação e determinou a prisão do réu, que saiu do Fórum de Vitória em um camburão.
Gabriela Chermont, que era estudante de Direito, foi morta na manhã do dia 21 de outubro de 1996, quando seu corpo foi encontrado estirado no chão da Avenida Dante Michelini, na orla de Camburi, em Vitória, depois de ter sido, de acordo com a família e a denúncia do Ministério Público Estadual, jogado do 12º andar de um flat.
De acordo com o processo 1137861-14.1998.8.08.0024, este julgamento deveria ter sido realizado no dia 24 de novembro de 2016, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou todos os recursos da defesa de Luiz Cláudio e determinou que o réu fosse submetido ao Júri Popular.
No entanto, durante esses quatros anos, a defesa entrou com outros recursos na Justiça e outro laudo da morte de Gabriele teve que ser realizado. Foram ao todo, nove adiamentos.
No dia 13 de maio de 2002, o então juiz-titular da 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vitória, Ronaldo Gonçalves de Souza – hoje, presidente do Tribunal de Justiça –, pronunciou Luiz Cláudio, mandando-o a Júri Popular.
No entanto, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença de pronúncia, acolhendo pedido da defesa do empresário, para quem a estudante Gabriela teria cometido suicídio. O Tribunal julgou o recurso da defesa e acolheu tese de suicídio, que consta no acordão publicado em 17 de junho de 2003.
O Ministério Público recorreu. Em vários julgamentos de recursos, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de anular a sentença de pronúncia e o MPES, por meio do procurador de Justiça Gabriel Souza Cardoso, então titular da Procuradoria de Justiça Recursal, recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Os ministros do STJ entenderam que o Ministério Público Estadual estava correto ao denunciar o réu por homicídio qualificado.
Diante da decisão do STJ, a defesa do empresário Luiz Cláudio, tendo à frente o advogado Raphael Câmara, pediu nova perícia. Em 2016, o Departamento de Criminalística da Polícia Civil encaminhou ao Tribunal do Júri de Vitória o laudo completo de uma nova perícia realizada em um dos apartamentos localizados no 12º andar do flat onde Gabriela morreu.
De posse desse novo laudo, a defesa garantia que não houve homicídio e afirmou no julgamento que se encerrou quinta-feira (12/11) que Gabriela teria cometido suicídio, ao se jogar do 12º andar do flat.