A nova presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindepes), Ana Cecília Mangaravite, manifestou na tarde desta terça-feira (10/09) o entendimento da entidade a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao texto da Emenda Constitucional do Estado de Santa Catarina, em vigor desde 2012 e que, em tese, concedia ao cargo de Delegado de Polícia o status de função jurisdicional do Estado.
Em setembro de 2013, os delegados da Polícia Civil capixaba também foram beneficiados com uma PEC cujo teor guarda relação com o caso analisado na última semana pelo STF. No entanto, a Procuradoria-Geral da República, a exemplo do que fizera em relação a outros Estados, questiona perante o Supremo a constitucionalidade da redação da Emenda do Espírito Santo, que é a PEC 12/2013. A ADI que está sendo analisada no STF referente aos capixabas é a de número 5517. O relator é o ministro Celso de Mello.
Por isso, pondera a presidente do Sindepes antes de fazer uma manifestação mais apaixonada, é necessário primeiro aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão da decisão do STF em relação à Santa Catarina; aguardar o julgamento da ADIN relativa ao texto do Espírito Santo; e, mais do que tudo, ter em mente o que está, efetivamente, em julgamento:
“É preciso ter muito cuidado com as afirmações de que a carreira do Delegado de Polícia não é carreira jurídica, até porque existe previsão em lei federal (Lei 12.830/13) de que as atividades desempenhadas pelo delegado são de ‘natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado’, além de conferir à carreira o mesmo tratamento protocolar de outras carreiras”, diz a delegada Mangaravite.
O que o Supremo disse no caso de Santa Catarina, pelo entendimento da presidente do Sindepes, é que normas estaduais não podem definir quais carreiras são ou não essenciais à Justiça. “Só quem pode definir essa norma é a Constituição Federal, e ao que tudo indica, foi a violação desse paradigma que deu ensejo à declaração de inconstitucionalidade material da norma impugnada”, disse Ana Cecília Mangaravite.
Segundo a dirigente, outro detalhe que levou o STF a reconhecer a inconstitucionalidade daquela norma foi o fato de que, em Santa Catarina, a PEC foi proposta pela Assembleia Legislativa, quando deveria ter sido de iniciativa do Executivo Estadual. “Na PEC do Espírito Santo não há esse tipo de vício. Aqui, foi o Governador do Estado (Renato Casagrande, à época) quem enviou a Proposta à Assembleia”.
Segundo a presidente do Sindepes, o efeito da decisão do STF em relação à Santa Catarina não é vinculante, muito embora haja a possibilidade de que alguns dos fundamentos sejam aproveitados pelo Tribunal em outras ações similares propostas pela PGR contra os textos das Constituições Estaduais.
“Por isso, saliento que é necessário aguardamos a publicação do acórdão para conhecer quais os fundamentos da decisão. O que temos, por enquanto, são as razões suscitadas pela Procuradoria-Geral da República na Inicial. No Espírito Santo, esta recente decisão do Supremo não nos vincula”, afirma Ana Cecília Mangaravite.
Ela diz ainda que na época em que propôs a ADIN, a PGR suscitou que as carreiras essenciais à Justiça, “tal qual está no texto constitucional, são a Advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública”. De acordo com a presidente do Sindepes, a Procuradoria-Geral da República entende que normas estaduais não podem tratar desse tema, como foi o caso de PEC catarinense:
“Significa dizer que a carreira de Delegado de Polícia não é função essencial à Justiça. Em contrapartida, não importa necessariamente na afirmação de que ela não seja carreira jurídica, quando mais se observarmos o que hoje dispõe a Lei 12.830/13. É este o ponto que nós temos que observar e acompanhar a publicação do acórdão para compreendermos em que termos o Supremo se manifestou ”, explicou Ana Cecília Mangaravite.