O diretor-geral da Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Guilherme Daré de Lima, vai colocar as mãos numa bolada de quase meio milhão de reais. É que a Justiça acaba de homologar acordo entre ele e o governo do Estado, depois de ter chegado ao fim uma Ação de Pedido de Indenização, iniciada em fevereiro de 2006, em que o delegado Guilherme Daré exigiu do Estado a incorporar em seu salário básico percentual da gratificação correspondente à sua classe na carreira de delegado de Polícia. O valor a ser restituído ao chefe de Polícia é de R$ 420.911,50, sem correções.
Outros delegados, da mesma classe de Guilherme Daré, também postularam na Justiça o mesmo direito. Alguns já tiveram sentença favorável, mas os processos estão em fase de recursos. Um dos contemplados vai receber 800 mil reais.
Em 7 de dezembro de 2017, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória expediu Certidão, em que comunica que as PARTES foram regularmente intimadas acerca da decisão homologatória das folhas 109, nos autos de Embargo de Declaração número 0037487-11.2015.8.08.0024. A Justiça certificou ainda que 3 de março de 2017, transitou em julgado a sentença e em data de 20 de novembro do mesmo ano transitou em julgado decisão homologatória.
A sentença proferida às folhas 334/363 dos autos da Ação Principal (Processo nº 024.060.046.869) julgou procedente em parte o pedido de Guilherme Daré, nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A INCORPORAR ao vencimento básico do autor o percentual da gratificação correspondente à sua classe na carreira de delegado de polícia, ao tempo em que se deu a extinção da dita gratificação por força da Leis Complementares ns. 412/07 e 422/07, conferindo ao mesmo o regime jurídico de vencimento em sentido estrito, para fins de incidência das vantagens pessoais a que faz jus o autor, bem como a PAGAR AO AUTOR AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS A SEREM OPORTUNAMENTE LIQUIDADAS, respeitada a prescrição quinquenal.”
A homologação do acordo, feita em 20 de setembro de 2017 e assinada pelo juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, está nos seguintes termos: “Desta feita, HOMOLOGO COMO VALOR DA EXECUÇÃO o montante de R$ 425.226,07, sendo R$ 420.911,50 o valor principal bruto devido ao Exequente (Guilherme Daré) e R$ 133,83 relativos às custas judiciais a serem ressarcidas, devendo ser descontados por ocasião do pagamento os valores relativos à contribuição Previdenciária (R$ 25.352,94) e ao IRRF (R$ 28.259,29), bem como deve ser incluído na requisição de pagamento o montante referente ao IPAJM Patronal (R$ 39.496,36). Além disso, deve ser deduzido da quantia líquida devida ao Exequente o percentual de 50% relativos aos honorários contratuais, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Por via de consequência, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO PRECATÓRIO EM FAVOR DO EXEQUENTE E DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE PATROCINOU A CAUSA, para efetivo pagamento da quantia aqui homologada, nos termos do art. 100, da CF/88.”
(Texto atualizado às 8h27 de 20/07/2018)