O juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia, acolheu denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e condenou a professora e vereadora Gleyciária Bergamim de Araújo, o advogado e ex-vereador Idáulio Bonomo e os ex-vereadores Flamínio Grillo, José Antônio Salvador e José Teodoro de Abreu, o Cabeção, pela acusação de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), em que foi vítima o soldado da Reserva da Polícia Militar e vereador Luciano Nunes Márcio.
Inicialmente, eles foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto. O magistrado, no entanto, converteu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na Prestação de serviços à comunidade e de Prestação Pecuniária, “por se revelarem as mais adequadas ao caso, na busca da reintegração dos sentenciados à comunidade e como forma de lhes promover autoestima e compreensão do caráter ilícito de sua conduta”.
Na prestação pecuniária, o juiz Ivo Barbosa condenou a cada um dos cinco réus a pagar dois salários mínimos (R$ 1.908,00) ao vereador Luciano Márcio, totalizando R$ 9.540,00. O processo é de número 0002216-93.2015.8.08.0038.
De acordo com a sentença, proferida na quarta-feira (27/06), os réus – todos eram vereadores de Nova Venécia na época do fato –, mesmo sabendo da inocência de Luciano Márcio, formularam Notícia Crime, requerendo ao delegado-chefe da Delegacia da Polícia Federal em São Mateus “a instauração de inquérito policial e demais medidas necessárias à apuração dos fatos, bem como promova o devido flagrante do Noticiado no dia, horário e local já citados, vez que além de estar em flagrante crime de porte ilegal de arma, o Noticiado está prejudicando e intimidando o trabalho dos Noticiantes”.
Na ocasião, em 2013, Luciano Márcio estava em seu segundo mandato como vereador veneciano e exercia seu primeiro mandato como presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia.
“A denunciação caluniosa (ou calúnia qualificada) ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida. O tipo pune a conduta daquele que dá causa (provoca), diretamente ou indiretamente (por interposta pessoa), a instauração de procedimento oficial, imputando à determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não)”, diz o juiz Ivo Barbosa na sentença.
De acordo com a sentença, a Notícia Crime redundou na instauração do Inquérito Policial nº 081/2014, visando apurar possível crime de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal por parte de Luciano Márcio Nunes.
Contudo, após a oitiva dos envolvidos e conclusão da investigação, fora determinado o arquivamento do Inquérito Policial mediante sentença, com fundamento na ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, visto que os depoimentos “foram unânimes, ao afirmarem que o suposto autor não lhes ameaçou de forma alguma e nunca lhes mostrou a sua arma”, bem como a comprovação do investigado possuir porte legal de arma de fogo.
“Com efeito, vislumbro que a documentação trazida aos autos, aliada a prova testemunhal, são aptas a indicar de forma segura que os acusados infringiram o disposto no artigo 339 do Código Penal, tal como narrado na exordial acusatória, uma vez que deram causa a instauração de investigação policial contra Luciano Márcio, imputando-lhe crimes que sabiam inocente, primeiro por ser notória sua condição de policial militar da reserva, outorgando o direito de porte de arma de fogo, conforme descrito em sua identidade funcional à fl. 134/verso; segundo por nunca ter a vítima proferido ou gesticulado ameaças no recinto do Poder Legislativo municipal”, diz o juiz Ivo Nascimento Barbosa.
O soldado da Reserva e vereador Luciano Márcio comentou a decisão da Justiça. “Passei por uma situação constrangedora. Fico feliz com o julgamento e espero que a condenação sirva de lição não só para essas cinco pessoas, mas para todos aqueles que provocam o Sistema de Justiça com denunciação caluniosa”, disse Luciano Márcio.