O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conheceu, em sessão realizada na terça-feira (26/06), por unanimidade, a Consulta, nos termos do voto apresentado pelo relator, conselheiro Fernando Mattos, sobre a criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário. O CNJ acolheu, assim, um pleito da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (AGEPOLJUS).
A Consulta da AGEPOLJUS foi formulada nos autos de número 0001370-24.2012.2.00.0000, feita por servidores integrantes da carreira do Poder Judiciário da União, com atribuições relacionadas às funções de segurança, detentores dos cargos de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou, no dia 5 de junho deste ano a diretoria da AGEPOLJUS foi ao CNJ e entregou os memoriais ao conselheiro Fernando Mattos, fortalecendo os argumentos da entidade sobre a importância da aprovação de uma regulamentação para a criação da Polícia Institucional do Judiciário.
No seu voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, Fernando Mattos decidiu: que é “facultado aos tribunais organizar sua polícia administrativa interna, ressalvando que a competência para apurar crimes e adoção de providências correlatas é da polícia judiciária; b) nos termos do artigo 1º da Resolução STF 564/2015, norma que, respeitada a autonomia dos Tribunais, estabelece regras gerais acerca da matéria, os agentes e inspetores de segurança são responsáveis pelas atividades de apoio no exercício do poder de polícia administrativa interna nos tribunais; c) o Conselho Nacional de Justiça tem atribuição constitucional para regulamentar de forma geral o exercício do poder de polícia administrativa interna dos tribunais”.
No relatório, o conselheiro Fernando Mattos afirma que “os consulentes registram que a segurança é problema generalizado em todo Poder Judiciário e tem se agravado com recentes episódios de atentados contra a incolumidade de magistrados e servidores, além de danos às instalações físicas de fóruns”.
De acordo com ele, o tema possui relevância para todo Poder Judiciário e, em razão dessa circunstância, o CNJ desenvolveu políticas para prevenção ou redução de situações de risco as quais, em última análise, podem prejudicar a prestação jurisdicional.
Antes do voto, o conselheiro Fernando Mattos apresentou o histórico do tratamento dispensado pelo CNJ, por meio da edição de Resoluções que tratam das questões relacionadas à segurança de magistrados e servidores.
“Como se vê, o breve histórico das normas relacionadas à segurança institucional que foram editadas por este Conselho denota a crescente preocupação com a proteção de magistrados, servidores e das instalações físicas do Poder Judiciário”, disse o conselheiro-relator.
Para Fernando Mattos, o poder de polícia interna no Judiciário tem o intuito de assegurar a ordem dos trabalhos dos Tribunais, bem como proteger a integridade dos magistrados, servidores e das instalações físicas e de todos aqueles que as frequentam.
O parecer também cita a regulamentação do poder de polícia instituída pelo Supremo Tribunal Federal que deu origem à normatização em outros tribunais como o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Sobre a consulta referente à organização da polícia institucional pelos tribunais, o conselheiro enfatiza que a resposta deve ser afirmativa “em face do disciplinado pelo Supremo Tribunal Federal com a Resolução 564/2015 e das ações e das diretrizes e ações relacionadas à proteção de magistrados, servidores e instalações físicas do Poder Judiciário”.
“Diante destas circunstâncias, os Tribunais podem valer-se da prerrogativa constitucional de auto-organização para regulamentar o exercício da polícia administrativa interna como mecanismo para efetivar as políticas de segurança delineadas por este Conselho, ressalvando que as linhas gerais da matéria foram estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na Resolução 564/2015”, completou Fernando Mattos.
Segundo o relator, a polícia administrativa interna é direcionada à manutenção da ordem dos Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário e proteção de seus bens e serviços, bem como da icomulidade dos magistrados, servidores e demais pessoas que os frequentam. “Assim, não há falar em função investigativa e competência para apurar crimes ou executar procedimentos afetos, cuja atribuição é da polícia judiciária”.
Quanto ao questionamento dos Agentes de Segurança exercerem o poder de polícia, Fernando Mattos diz que a resposta está no artigo 1º, caput, da Resolução do STF, que prevê o apoio dos Agentes e Inspetores de segurança no exercício do poder de polícia administrativa.
Ainda no voto, o conselheiro afirma que o Conselho Nacional de Justiça tem atribuição constitucional para regulamentar de forma geral o exercício do poder de polícia administrativa interna dos tribunais.
“Vitória e momento histórico para os agentes de segurança”, afirma presidente da AGEPOLJUS
Em uma entrevista concedida ao programa “O Libertário”, da TV Comunitária de Brasília, o presidente da AGEPOLJUS, Roniel Andrade, afirmou que a decisão do CNJ representa um momento histórico para os Agentes de Segurança do Judiciário Federal.
“A decisão desta terça-feira transpõe os muros do Judiciário Federal e atinge a sociedade como um todo”, comemorou.
De acordo com Roniel, esta é uma luta antiga dos Agentes de Segurança e contribui para a valorização da classe, além da efetiva segurança institucional de magistrados, servidores e jurisdicionados.
“A AGEPOLJUS esteve atuante pela aprovação desta consulta, que é fundamental para a regulamentação da polícia institucional nos tribunais. Temos que agradecer e enaltecer a iniciativa dos colegas que ingressaram com a matéria no CNJ em 2012 e comemorar com vitória que é de todos os Agentes de Segurança”, disse Roniel.
Veja AQUI a entrevista com o presidente Roniel Andrade.
(Com informações também do Portal da AGEPOLJUS)