Um grupo de policiais civis, liderados pelo presidente da Associação dos Investigadores do Espírito Santo (Assinpol), Antônio Fialho Garcia Júnior, e pelo investigador Wallace Simonassi, desobedeceu decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e realizou assembleia geral na segunda-feira (29/05), criando o Sindicato dos Investigadores do Estado do Espírito Santo (Sinpol).
Por manifestação do próprio TST, o Sinpol não pode existir. O TST entende que apenas o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol) é o legítimo representante de todos os policiais civis capixabas.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou em postagem segunda-feira (29/05) de manhã, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, acolheu mandado de segurança impetrado pelo Sindipol e determinou a suspensão da realização da assembleia convocada pelo Sindicato dos Investigadores.
A notícia da suspensão da assembleia pelo TST foi previamente divulgada pelo Sindipol/ES em seu portal na internet, mídias sociais, e-mails e via mensagens de texto para todos os policiais civis sindicalizados, conforme previsão estatutária, sendo dessa forma dada ampla divulgação sobre a decisão judicial liminar de suspensão da citada assembleia.
O presidente do Sinpol, Wallace Simonassi, alegou não ter sido notificado pela Justiça sobre a suspensão da assembleia.
Para o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, pela segunda vez foi realizada uma assembleia “carregada de vícios, orquestradando mais uma tentativa de exclusão de todos os Investigadores do Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo, Organização Sindical construída com o suor do trabalho desses policiais ao longo de décadas”.
Segundo ele, alguns pontos importantes precisam ser destacados para o esclarecimento de toda a categoria:
“Primeiro: houve o descumprimento de uma decisão judicial liminar exarada pelo TST, que determinava com urgência o cancelamento da assembleia, tendo em vista que tal ato fere o princípio da unicidade sindical, uma vez que os Investigadores, assim como os outros cargos que contemplam a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, conforme Estatuto da Instituição (Lei 3.400), já possuem legítima representação amparada legalmente pelo Sindipol/ES”.
Jorge Emílio disse mais: “Segundo: mesmo com ilegitimidade da assembleia por parte da Justiça, foi posto em votação, de forma desordeira, uma série de pautas como a exclusão dos investigadores do Sindipol/ES, induzindo-os ao erro com informações equivocadas, contrariando ainda a maioria dos Investigadores que não querem ser excluídos do Sindicato que eles ajudaram a construir.”
Também foi colocada “às pressas e de forma atabalhoada” para aprovação a “ratificação da fundação do Sinpol” e a “ratificação do estatuto social, da eleição e posse da diretoria atual”, isso sem sequer os presentes terem acesso ao conteúdo desses documentos estatutários.
“Terceiro: o discurso que imperava era da dissociação, desmembramento e exclusão. Fato é que todos sabem que essa divisão imposta goela abaixo não fortalece, pelo contrário, só enfraquece toda a categoria policial civil, que vem sendo de forma reiterada desinformada sobre a realidade dos prejuízos causados, pois implica em mudança estatutária, com a exclusão do cargo de Investigador do rol de cargos representados pelo Sindipol/ES, o que leva a possibilidade dos Investigadores serem somente uma espécie de ‘sócio agregado’, isso se os demais cargos permitirem e ainda não garante a condição de composição de diretorias em futuras eleições. Divisões como essas só tendem a enfraquecer a categoria policial civil que já se encontra combalida de seus direitos, apenas para atender as vaidades pessoais de um determinado grupo de pessoas que sempre atacaram o Sindipol/ES em varias das gestões do passado. O Sindipol/ES, por sua vez, simplesmente se defende em todas as áreas do Direito junto à CATEGORIA, tentando sobreviver a essas tentativas de ataque em sua base de representação, pois o Sindipol/ES é um patrimônio dos policiais civis desde 11 de junho 1990, para defesa da categoria policial civil, como Organização Sindical que o é, e que vem exercendo suas prerrogativas sindicais”.
Ainda segundo Jorge Emílio, no quarto ponto destacado por ele, “desinformação proferida na assembleia é desmascarada na assembleia de desmembramento do Sinpol. Prova disso é que consta para consulta processual no site do TST, todo o andamento da ação judicial e da suspensão por medida liminar; por mais que os representantes da assembleia, bem como o seu advogado insistiam em dizer que não havia nenhum tipo de informação no sistema, o que não condiz com a verdade, alegando ainda que estavam consultando a todo o momento e não encontravam nenhuma informação a respeito”.
De acordo como presidente do Sindipol, “não bastasse o que ocorreu na malfadada assembleia, que descumpriu decisão judicial de suspensão exarada pelo TST, com escusa de que é competência do STJ, o Sindipol/ES esclarece que em verdade a matéria é polêmica, mas já pacificada pela Emenda Constitucional 45, pois não se trata de demanda de servidor e Organização Sindical, mas sim entre entidades sindicais e associativas, por isso a competência, sim, é do TST, e que a referida assembleia não tivera respeitada sua decisão liminar”.
Segundo ele, “foram também perpetradas por esse grupo duas assembleias simultâneas, dirigidas na prática pelo presidente da Associação (Júnior Fialho, que aparece na foto ao lado fazendo gesto), tentando justificar o injustificável, em meio a duas assembleias consecutivas diferentes, mas juntas e misturadas, senda a primeira da Associação dos Investigadores e a segunda do dito ‘Sinpol’, por ‘ele’ conduzidas na efetivamente”.
Em sua fala nas assembleias em conjunto, o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal, alertou para todos que estavam presentes sobre a viciada assembleia do Sinpol.
“Eu poderia até contra-argumentar ponto a ponto sobre tudo o que vai ser discutido aqui, mas não vou, porque o Sindipol não reconhece essa assembleia. Ela não é legal porque há uma decisão judicial suspendendo-a, em virtude de uma decisão liminar expedida pelo TST”, esclareceu Jorge Emílio.
O Sindipol/ES reafirma o seu compromisso com a categoria policial civil como vem fazendo diante do risco da Reforma da Previdência e das negociações implementas junto ao governo estadual. Noutra senda, não deixaremos de lutar pela existência e integridade organizacional de nossa base territorial de representação. Iremos nos defender nas vias legais pertinentes.
Por fim, o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo lutará incessantemente pela defesa de todos os cargos que contemplam a PCES e pelo Direito Legitimamente constituído da unicidade sindical, buscando sempre a Justiça e os devidos fins judiciais para extirpar todo e qualquer ato arbitrário que atente contra o interesse coletivo de toda categoria.