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JUSTIÇA DETERMINA INTIMAR PREFEITO AUDIFAX BARCELOS PARA DEFESA PRÉVIA: Ministério Público quer que Prefeitura da Serra reserve 30% de cargos comissionados para afrodescendentes

23 de março de 2017
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A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, determinou a intimação e citação do prefeito Audifax Barcelos (Rede) e demais agentes públicos serranos para que se manifestem a respeito de um pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que, por meio da Ação Civil Pública número 0004525-86.2017.8.08.0048, reivindica que a Prefeitura da Serra preencha e mantenha um mínimo de 30% dos cargos comissionados do município com afrodescendentes.

Na mesma ação, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça Cível da Serra, solicita que a Justiça determine, liminarmente, ao prefeito que crie, num prazo de 30 dias, comissão com o objetivo de detectar o percentual de cargos comissionados ocupados por pessoas afrodescendentes no município da Serra. O Ministério Público entende que na comissão composição da comissão haja paridade entre servidores do município e representantes indicados por entidades de defesa dos direitos afrodescendentes da Serra.

A Ação Civil Pública foi protocolada no Fórum da Serra e na última quarta-feira (22/03) a juíza Telmelita Guimarães Alves tomou a seguinte decisão:

“Ante a faculdade contida no artigo 12 da Lei n.º 7.347/85, segundo o qual ‘poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo’, DETERMINO a intimação do requeridos  para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido liminar, oportunidade em que também deverão ser citados para apresentar defesa, no prazo legal”.

De acordo com os autos, que são públicos e se encontram no Cartório da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra e aos quais o Blog do Elimar Côrtes teve acesso, em dezembro de 2015 o MPES já havia instaurado Procedimento Administrativo para “acompanhar processo de efetivação da política pública de Promoção da Igualdade Racial no âmbito do trabalho no município da Serra”.

O prefeito Audifax Barcelos, na ocasião, corrigiu o edital, aberto para contratação, via concurso público, de guardas municipais. Com a correção, a Prefeitura passou a respeitar a Lei Municipal nº 4.292, de 31 de dezembro de 2014, que “institui o programa de reserva de vagas, para afrodescendentes, em concursos públicos para provimentos de cargos na cidade da Serra” e que, em seu artigo 1º  estabelece que “a Prefeitura Municipal da Serra reservará para os afrodescendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de vagas nos quadros de carreira”.

No entanto, a Prefeitura da Serra entende que a mesma lei não vale para servidores quem ocupam cargos comissionados. A Prefeitura foi cobrada pelo Ministério Público, mas a  Procuradoria Geral do Município encaminhou despacho ao MPE, alegando que “no que tange à ocupação de cargos comissionados, não há nenhum dispositivo no Decreto nº 4.292 que verse sobre o tema, ficando mantida a discricionariedade do administrador nesses casos”.

O Ministério Público, segundo os autos, requisitou então informações a respeito do número de cargos comissionados no município e número de cargos comissionados ocupados por afrodescendentes. Em agosto de 2015, a administração informou que o número de cargos comissionados naquela época era de 841; deste total, 132 eram  ocupados por servidores estatutários.

Todavia, no que diz respeito ao número de cargos comissionados ocupados por afrodescendentes, a Prefeitura alegou que: “…Salientamos que não há no Decreto nº 6393/2015 dispositivo que verse sobre reserva de vagas para afrodescendente no processo de nomeação para cargo em comissão…O Município cumpre o determinado na Constituição Federal, sendo o cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, conforme preceitua o Art. 37, inciso II da CF (…).”.

De acordo como censo do IBGE de 2010, a população da Serra é composta, majoritariamente, por afrodescendentes. De um total de 409.267 habitantes, informa o IBGE, 42.756 são pretas e 233.275 são pardas.  Logo, 276.031 pessoas, ou, 67,44% da população serrana, se inserem na condição de afrodescendente.

Na ação, o Ministério Público pleiteia que a Prefeitura Municipal da Serra preencha e mantenha um mínimo de 30%  dos cargos comissionados do município com afrodescendentes, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 aos  agentes públicos responsáveis por cada nomeação que deixe de atender ao percentual referido; e, sem repercussão financeira para os cofres municipais, mediante instrumento legal pertinente, crie e mantenha  comissão em cuja composição haja paridade entre servidores do município e representantes indicados por entidades de defesa dos direitos afrodescendentes no município da Serra, com o objetivo de  velar pela autenticidade dos dados inerentes aos ocupantes dos cargos, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 ao agente público responsável pela edição do instrumento legal.

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