O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) encaminhou para destruição mais de 2.707 armas no período de 28 de setembro a 29 de novembro deste ano. Também foram destinados para destruição 15.525 munições, além de chumbos, facas, pólvora e equipamentos de caça em geral. Todo esse material foi recolhido pela Assessoria Militar do TJES e entregue ao Exército Brasileiro, em Vila Velha, para a devida destruição.
As armas, munições e demais materiais recolhidos e levados para destruição no Quartel do 38º Batalhão de Infantaria do Exército estavam anexados a processos espalhados pelas diversas Varas Criminais das Comarcas do Estado. Eram materiais apreendidos com criminosos e ou que foram utilizados no cometimento de delitos como assaltos, homicídios, tráfico de drogas e outros crimes.
O assessor militar do TJES, tenente-coronel Jocarly Martins de Aguiar Júnior, elogiou o empenho, responsabilidade, seriedade e profissionalismo da equipe envolvida na atividade. Ele destacou que a Assessoria Militar continuará cumprindo a determinação em 2017, com o objetivo de trazer mais tranquilidade à atividade jurisdicional de todas as Comarcas do Estado.
“Esperamos ter correspondido às expectativas do Poder Judiciário do Espírito Santo, nesse curto período de tempo, em que foi possível retirar dos Cartórios o maior número de armas e munições”, ressaltou o tenente-coronel Aguiar.
O encaminhamento das armas e munições, vinculados a processos encerrados, ao Ministério do Exército é realizado pela Assessoria Militar do TJES por determinação do Provimento 10/2016, da Corregedoria Geral da Justiça o Espírito Santo (CGJ-ES).
A destinação das armas está prevista no Código de Normas da CGJ-ES, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios e munições apreendidas, que não mais interessarem à persecução penal, deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, por intermédio da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para fins de destruição ou doação, nos termos do art. 25 da Lei n° 10.826/2003, após a elaboração do respectivo laudo pericial”.
(Com informações do Portal do TJES)