Numa sessão extraordinária, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais derrubou o veto do governador Fernando Pimentel (PT) e fez aprovar em definitivo o artigo 191 do Projeto de Lei 3.503/16, que estende a prerrogativa do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militares.
O governador argumentou que o TCO não é um mero registro de crime, mas um substituto do Inquérito Policial, em casos de menor potencial ofensivo. Por isso, o Executivo considera necessário o veto, pois a Constituição Federal atribui apenas à União legislar sobre matéria processual.
Na contramão da história e da própria Constituição Federal, o Sindicato dos Policiais Civis de Minas e o Conselho Superior de Polícia Civil daquele Estado se manifestaram contra a decisão dos deputados mineiros, alegando que o projeto de lei causou grande polêmica desde a sua apresentação, “uma vez que é nítido a perda de espaço Institucional da Polícia Judiciária no exercício de suas prerrogativas.” Ou seja, eles temem perder espaço, preocupados mais com a situação classista do que com o bom atendimento à população de Minas.
Outros estados em que a PM e o Corpo de Bombeiros já realizam o Termo Circunstanciado são Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. Já a Polícia Rodoviária Federal confecciona o TCO em todo o País.
No Espírito Santo, cuja burocracia é um pouco maior – leia-se lentidão dos gestores públicos em tomar decisões –, o pedido do Comando Geral da Polícia Militar e da Associação dos Oficiais Militares do Estado do Espírito Santo para que o governo envie à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para permitir à PM e ao Corpo de Bombeiros realizarem o TC ainda está sendo analisado.
Recentemente, a revista ‘A Força Policial’, editada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, publicou artigo de autoria do presidente do Clube dos Oficiais, major PM Rogério Fernandes Lima, em que o oficial capixaba aborda, das páginas 30 a 43, da edição 3/2016 da revista, a “legalidade e a legitimidade da confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela PM e os debates acerca da implementação de um ciclo completo de polícia.”
“O trabalho tem por escopo o debate, em benefício do cidadão, da instituição de um ciclo completo de polícia, bem como esclarecer a legitimidade e a legalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar, outrossim relatar alguns debates que ocorrem, em âmbito nacional, sobre o tema”, resume o major Rogério.