Em artigo publicado na segunda-feira (30/05) no Portal de Notícias Consultor Jurídico, o escrivão de Polícia Federal Ubiratan Antunes Sanderson faz uma explanação sobre o modelo de segurança pública no Brasil em comparação com os modelo americano. “Construir um novo modelo de polícia, lastreado, sobretudo, na defesa das garantias individuais e coletivas, certamente contribuirá para que a ainda pueril democracia brasileira alcance a sua maturidade”, diz Ubiratan Antunes Sanderson, que é escrivão da Polícia Federal em Porto Alegre, bacharel em Direito e pós graduado em Gestão de Segurança Pública ULBRA/RS. Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul.
Segundo ele, o sistema policial adotado no Brasil é diferente em relação à maioria dos modelos de segurança pública. “Tentamos localizar, sem sucesso, a figura do Delegado de Polícia ou do Escrivão de Polícia em outras nações. Também não encontramos países onde um policial (delegado de polícia) possui poderes similares aos de representantes do Ministério Público ou mesmo dos Juízes de Instrução onde o sistema do juizado de instrução vigora. Na maioria dos países, as polícias não exercem atividades cartorárias ou de cunho jurídico-processual, mas apenas funções investigativas ou voltadas à prevenção e à repressão delitivas”, destaca Ubiratan Antunes Sanderson.
De acordo com o dirigente de classe, “no Brasil, o inquérito policial, apuração pré-processual cartorial, burocrática, cara e em regra morosa, possui valor probatório relativo, devendo a colheita de depoimentos, interrogatórios e diligências em geral serem repetidas no âmbito do Poder Judiciário para alcançar status de prova. Esse sistema cartorializado acaba por estorvar a atividade investigativa propriamente dita, uma vez que toma dos policiais a maior parte do tempo com medidas protocolares, repetitivas e, muitas vezes, sem qualquer serventia probatória.”