O presidente eterno da Associação dos Investigadores da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Assinpol), Antônio Fialho Garcia Júnior, os investigadores Eliomar dos Santos Gonçalves e Walcae Simonassi Borges, e a própria Assinpol acabam de ser condenados, solidariamente, a indenizar o delegado de Polícia Civil Olair José dos Santos em R$ 20 mil, por crime de calúnia e difamação.
Ao todo, o delegado vai receber mais de R$ 80 mil, já que, ao condenar os acusados, o juiz da 2ª Vara Cível de Colatina, Lindemberg José Nunes, determinou que o pagamento tem de ser feito com juros legais e correção monetária. A sentença, que ainda vai ser publicada no Diário da Justiça, foi assinada pelo magistrado no dia 7 deste mês.
Tudo começou em abril de 2009, quando o delegado Olair dos Santos era o chefe do antigo Departamento de Polícia Judiciária de Colatina. Ele estava à frente de diversas investigações que tinham como alvo o crime organizado e outras quadrilhas que agiam no município. Amparado por ordem da Justiça, o delegado teve de realizar interceptações telefônicas contra os investigados.
No entanto, conforme ficou constatado em Juízo, os investigadores Eliomar e Walace Borges teriam entrado no gabinete do delegado Olair dos Santos – na ausência dele – e feito fotos dos equipamentos das escutas telefônicas e de Inquéritos Policiais. Conforme denúncia, os dois investigadores teriam enviado as fotos para Júnior Fialho, que desde aquela ocasião já presidia a Assinpol.
Júnior Fialho, então, procurou a imprensa e denunciou o que ele apelidou de “Grampolândia em Colatina”. À imprensa capixaba e ao Portal da Assinpol – só que o texto já foi retirado do ar –, Júnior Fialho “denunciou a existência de uma central clandestina de interceptação telefônica” dentro do DPJ de Colatina.
Na Justiça, comprovou-se que o delegado Olair José dos Santos foi vítima. Por isso, o juiz Lindemberg José Nunes decidiu que, “diante de tudo que foi demonstrado (nos autos), JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução de mérito nos termos do art. 269, I do CPC, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao requerente a título de danos morais, acrescido de juros legais e correção monetária a partir da publicação desta sentença. Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento de custas processuais (sob pena de inscrição em dívida ativa) e honorários honorários advocatícios, estes que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, ante o grau de zelo do profissional (artigo 20, §3º, a, CPC), corrigidos monetariamente.”
Delegado prefere não se manifestar
Procurado pelo Blog do Elimar Côrtes, o delegado Olair dos Santos preferiu não tecer nenhum comentário. Ele foi o único prejudicado na história. Depois da falácia caluniosa (conforme ficou demonstrado nos autos) de Júnior Fialho, o delegado perdeu o cargo de chefe do DPJ de Colatina e hoje está lotado na Delegacia de Santa Teresa.
Amigos e colegas de profissão lembram que o Olair dos Santos sofreu muito por causa do episódio. Ele é professor de Direito na Unesc, em Colatina, e era sempre questionado por seus alunos, futuros operadores do Direito, e pela sociedade a sobre a situação. O delegado está na Polícia Civil há 17 anos.