A juíza Gisele Souza de Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, acolheu parecer do Ministério Público Estadual e determinou o arquivamento do Inquérito Policial aberto em julho de 2014 com o objetivo de investigar a compra e posterior venda de um apartamento no condomínio de luxo Solar Oliveira Santos, no bairro Barro Vermelho, em Vitória, por parte do governador Paulo Hartung (PMDB).
O inquérito tinha como investigados a Galwan Construtora e Incorporadora Ltda., a Lazer Administração e Participações Ltda., o próprio governador Hartung e a empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg, uma das proprietárias da Rede Gazeta de Comunicação. Na Justiça, o procedimento levou o número 0003076-39.2015.8.08.0024.
O histórico do Inquérito Policial (IP) de número 029/2014 informa que o “IP foi procedido mediante Portaria para apurar possível prática de Crimes Contra a Ordem Tributária pela empresa Galwan”. A Portaria para a abertura do Inquérito foi assinada pelo delegado-titular da Delegacia de Crimes Fazendários da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, Germano Henrique Pedrosa, e foi entregue à equipe do Cartório (escrivães e investigadores) para as tomadas de providências, como intimação das partes e entrega de pedidos de medidas cautelares à Justiça Estadual.
No ano passado, o delegado Germano Pedrosa encaminhou à Justiça relatório de parte do inquérito, em que solicitou algumas medidas cautelares contra os investigados, como a quebra do sigilo bancário e fiscal. No dia 30 de janeiro de 2015, o Inquérito Policial deu entrada no Protocolo do Fórum Criminal de Vitória e acabou sendo distribuído para a 4ª Vara Criminal da Capital.
A Justiça encaminhou os autos ao Ministério Público, a fim de que se manifestasse sobre as medidas cautelares solicitadas pela Autoridade Policial: a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados. Como um dos investigados estava o governador do Estado, a Promotoria Criminal de Vitória devolveu os autos à 4ª Vara Criminal, recomendando que o Inquérito Policial fosse remetido à segunda instância do Ministério Público para tomar as medidas complementares dentro do Inquérito. A decisão do MPES foi o de atender a prerrogativa de foro do governador do Estado.
Em 11 de junho deste ano, a juíza Gisele Souza de Oliveira remeteu o procedimento ao procurador-geral de Justiça, Éder Pontes da Silva. Depois de fazer a análise de toda documentação, o chefe do Ministério Público Estadual devolveu o Inquérito à Justiça, manifestando-se pelo arquivamento, por não vislumbrar indícios de irregularidades na transação – compra e vendado apartamento.
Os autos deram entrada no Cartório da 4ª Vara Criminal no dia 24 de agosto e, na última quarta-feira (14/10), a juíza Gisele de Oliveira acolheu parecer do MPE e decidiu pelo arquivamento do Inquérito.