Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na madrugada desta quinta-feira (06/08), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta –substitutivo à PEC 443/09, apresentada pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ocorrerá na próxima terça-feira (11/08).
De acordo com o texto, esse índice será usado para encontrar a maior remuneração da carreira. Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro.
O texto prevê um escalonamento dos demais integrantes dessas carreiras, contanto que as diferenças entre um e outro padrão não sejam superiores a 10% ou inferiores a 5%. No caso da AGU, o salário em final de carreira do advogado-geral da União passa de R$ 22.516,94 para os R$ 30.471,10.
Imediatamente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nota à imprensa, indicando que a aprovação da emenda significa aumento de R$ 2,4 bilhões no orçamento da União. Entretanto, há mais propostas também em tramitação na Câmara dos Deputados que preveem o mesmo mecanismo para outras carreiras, como Receita Federal, fiscal agropecuário, fiscal do Trabalho e Banco Central.
O ministério alerta que a inclusão dessas outras carreiras significaria um impacto maior, de cerca de R$ 9,9 bilhões ao ano nas contas do governo federal.
Além do aumento para as carreiras cujo pagamento é de responsabilidade da União e para os delegados da Polícia Civil, cuja responsabilidade é dos estados, o substitutivo aprovado estende o gatilho salarial aos procuradores municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Esse impacto orçamentário ainda não foi medido por estados e municípios, mas a crise econômica deve inviabilizar a adoção desse critério de remuneração.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, alertou que a votação do texto em segundo turno estará condicionada à aprovação da PEC 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a transferência de encargos a estados e municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Essa PEC faz parte do debate sobre novos parâmetros relacionados ao pacto federativo.
A proposta prevê que a implementação do gatilho salarial ocorrerá em até dois exercícios financeiros no caso da União e em até três exercícios financeiros no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Antes de votar o texto da comissão especial para a PEC 443/09, o Plenário não conseguiu aprovar emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que incluía o auditor-fiscal da Receita Federal, o auditor-fiscal do Trabalho e o perito criminal federal entre os beneficiários desse aumento constitucional de salário. A emenda obteve 247 votos, quando o necessário era 308 votos. Houve ainda 203 votos contrários à emenda.
(Texto e foto: Agência Câmara)
Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal diz que Constituição está sendo cumprida
Em nota enviada ao Blog do Elimar Côrtes, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, afirma que a aprovação da PEC 443 cumpre o que determina a Constituição Federal, que dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados de Polícias Federal e Civil, advogados da União e defensores públicos. “Não se trata de vinculação salarial com ministros do STF”, garante o delegado federal Marcos Leôncio.
“A Constituição Federal já estabelece que nenhum servidor público terá subsídio superior ao de um Ministro do STF. Neste contexto, a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos. Não se trata de vinculação salarial com ministros do STF. A PEC 443, cujos efeitos são postergados para dois e três anos após a sua promulgação, requer ainda lei de autoria do respectivo Poder Executivo para disciplinar os limites remuneratórios estabelecidos para cada uma dessas carreiras jurídicas. Algo absolutamente natural, posto que na magistratura e no Ministério Público já é assim”, diz Marcos Leôncio, presidente da ADPF.