A Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo encerrou um Inquérito Policial Militar (IPM) que apurou a troca de carícias dentro de uma unidade da corporação entre um cabo e uma soldada e que teve a conveniência de outro policial. A troca de carícias aconteceu em cima de um colchão, dentro da Sala de Operações de Rádio Comunicação na sede da 2ª Companhia Independente, situada em Afonso Cláudio. Devido ao fato, considerado crime militar, o casal e o soldado que viu a cena passarão a responder a processos.
O resultado do IPM foi publicado no Boletim Geral da Polícia Militar número 024, de 18 de junho deste ano. De acordo com a Corregedoria, o IPM foi delegada ao tenente-coronel José Cláudio Gonçalves, por meio da Portaria n.º 147/2015 – SPJ -, instaurada com a finalidade de apurar notícia de que no dia 6 de agosto de 2014, “no interior da sala de rádio da 2ª Companhia Independente, o Cb (cabo) R., lotado atualmente no 11º Batalhão (Barra de São Francisco), e a Sd (soldada) C., lotada atualmente no 7º BP (Cariacica), teriam trocado carícias entre si, conforme registrado em sistema de videomonitoramento da Companhia.”
De acordo com os autos, o comandante da 2ª Companhia teria recebido diversas reclamações de atitudes indevidas da soldada C., “apontando possível relacionamento extraconjugal com o cabo R.. Por isso, o oficial mandou instalar um sistema de videomonitoramento na sede da Companhia, “que filmou os militares deitados em um colchão e fazendo carícias entre si.”
No dia das cenas picantes, a soldada C., de acordo com a apuração da Corregedoria, “se encontrava de serviço como operadora de rádio da sala de comunicações da 2ª Companhia Independente, circunstâncias que fundamentaram a instauração da competente Inquérito Policial Militar.”
Encarregado do IPM, o tenente-coronel José Cláudio Gonçalves ouviu outro militar – o soldado I. – que trabalhou na área da 2ª Companhia Independente na ocasião e que confirmou ter visto o casal de policiais “deitado em um colchão na Sala de Rádio Comunicação da SubUOp (Subunidade Operacional) por volta de meia-noite e meia.”
O encarregado do IPM “juntou cópias de documentos importantes como das escalas de serviço dos investigados, das imagens de videomonitoramento que mostram claramente os investigados deitados em um colchão, depoimentos dos investigados, dentre outros”, relata a solução do IPM.
O tenente-coronel José Cláudio Gonçalves concluiu a investigação, consignando em seu relatório de IPM a existência de indícios de crime de natureza militar e transgressão da disciplina em face dos militares (a soldada C.) e do cabo R., “pelo comportamento indevido dentro da administração pública, conforme se observa claramente no videomonitoramento juntado aos autos do IPM.”
Com base nos autos, o corregedor-geral da PM, coronel Ilton Borges, tomou as seguintes decisões:
1. Concordar em parte com o parecer do Encarregado do IPM, por entender que também existem indícios de transgressão da disciplina a serem atribuídos ao soldado I. (aquele que viu todas as cenas de carícias dos colegas de farda e nada fez), por não ter informado a seus superiores de serviço ter presenciado os militares soldada C. e o cabo R. deitados em um colchão na Sala de Operação de Rádio Comunicação da 2ª Companhia independente.
2. Remeter os autos ao MM Dr. Juiz Auditor da Justiça Militar Estadual do ES, na forma da legislação vigente;
3. Extrair cópia integral dos autos para a C/3-Corregedoria instaurar processo administrativo disciplinar de rito sumário em face do soldado I., para que seja avaliado junto ao Sr. Cmt Geral da PMES a possibilidade de ser instaurado Conselho de Disciplina em face do cabo R., e processo administrativo de rito ordinário em face da soldada C., por suas condutas reprováveis;
4. Publicar a presente Solução em Aditamento da Corregedoria da PMES;
5. Registrar que a conduta dos militares soldada C. e cabo R., não se encontra amparada pelos termos da Lei Complementar Estadual n.º 166/99 (alterada pela 189/00);
6. Arquivar cópia do Relatório do Encarregado do IPM e da Solução na C/4 da Corregedoria, para futuras consultas;
Detalhe: a soldada C. está na Polícia Militar por decisão judicial. Ela havia sido eliminada por desrespeito a uma das normas do edital do concurso de 2008. É da turma de 2008. Conseguiu liminar da Justiça e entrou na corporação.