Informações obtidas junto aos autos dos processos que instruíram a sentença de pronúncia dos três acusados de matar o juiz Alexandre Martins de Castro Filho indicam que o assassinato do magistrado estava sendo planejado desde 2002, um ano anterior ao crime. Recrutado dentro de uma cadeia do Estado, um pistoleiro, identificado como Wellington, teria recebido proposta de R$ 5 mil, como pagamento inicial, para executar a empreitada. O pistoleiro, no entanto, recusou a oferta, alegando temer pela vida de sua família.
O depoimento do pistoleiro consta no Inquérito Judicial número 100050004249 que investigou a suposta participação do juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira no crime. Confirma o que outras testemunhas teriam dito em depoimento à Polícia Civil, à Justiça e até mesmo ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que havia investigado a participação de outros dois acusados como supostos mandantes: o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil e empresário Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu.
Ele disse ter sido procurado dentro de sua cela, por pessoas que lhe propuseram assassinar o juiz Alexandre Martins, que estaria “mexendo com gente importante no Estado.” Em seu depoimento, o pistoleiro citou ainda o nome do juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que estaria também correndo risco de morte naquela época.
Wellington citou o nome de um policial conhecido como Manuel Lemos, apelidado de Gu. Ele e seu parceiro ofereceram mais dinheiro ao pistoleiro, que seria entregue após a empreitada. Wellington declarou ter sido procurado entre março e abril de 2002. O juiz Alexandre Martins foi morto em 24 de março de 2003, em Vila Velha.
Na ocasião, Wellington cumpria pena na Penitenciária de Segurança Máxima I (Mosesp I), em Viana. Entre 1999 e 2002, as cadeias do Estado tinham a Polícia Militar como responsável pela segurança externa e interna. Geralmente, os diretores dos presídios eram oficiais da PM. A intervenção da Polícia Militar no sistema prisional foi a forma que o então governador José Ignácio Ferreira encontrou para que o Estado voltasse a ter o controle dos presídios. Nos quatro anos do governo do petista Vitor Buaiz (antecessor de José Ignácio), os presídios eram literalmente dominados pelos presidiários (os bandidos tinham até as chaves das cadeias).
Quatro dos acusados de envolvimento direto na execução do juiz e os três acusados de serem os intermediários já foram julgados e condenados pela Justiça, que considerou que o magistrado foi vítima de crime de mando. Todos com sentença já transitada. O coronel Ferreira e o empresário Calu vão a julgamento na próxima segunda-feira (25/05). A Justiça ainda não definiu a data do júri do juiz aposentado Leopoldo.
No dia 15 deste mês, surpreendentemente, o juiz aposentado compulsoriamente apareceu na CPI da Sonegação de Tributos, a convite do presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço. Recebido com todas as pompas pelos parlamentares da CPI, Leopoldo aproveitou para se defender da acusação de ser um dos mandantes da morte de seu colega de toga.
Aproveitou também para repetir o que ele já havia colocado nos autos do processo durante a fase de instrução: acusou o desembargador Pedro Valls Feu Rosa e o juiz Carlos Eduardo de “montarem uma farsa” para qualificar o homicídio como crime de mando e não “latrocínio” (roubo com morte), conforme defendem os advogados dos réus.
Tudo o que Leopoldo disse na Assembleia Legislativa é repetido e já foi analisado nos autos até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento dos vários recursos que seus advogados levaram até Brasília. Portanto, nada do que o juiz aposentado Antônio Leopoldo declarou na CPI da Sonegação justifica mais análise do Judiciário.
Os 10 Réus e seu Destino
1) Odessi Martins da Silva Júnior: penas fixadas em 25 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Sentença transitada em julgado com Guia Expedida. Cumpre prisão em regime semiaberta.
2) Giliarde Ferreira de Souza: penas fixadas em 24 anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, regime de pena fechado. Incursão nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º , inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Guia Expedida. Já está solto.
3) André Luiz Tavares: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV , art. 155 §4º inc.IV, art. 288,c/c art. 29 , na forma do art. 69 todos do Código Penal. Guia Expedida pela Quarta Vara Criminal de Vila Velha, face ao trânsito em Julgado da Sentença. Já está solto.
4) Leandro Celestino dos Santos: condenado a pena de 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV c/c art. 29, caput e art. 288, caput, todos do Código Penal. Já está solto.
5) Heber Valêncio: julgado pelo Tribunal do Júri com pena imposta de 20 anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 121,parágrafo segundo incisos I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal. Já está solto.
6) Ranilson Alves da Silva: condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 15 anos de reclusão, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV , art. 155 § 4º, inc. IV, e art.288, c/c art. 69 e 29 do Código de Processo Penal. Já está solto.
7) Fernando de Oliveira Reis: condenado Pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão em regime fechado, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV c/c art.29, caput, art. 155 § 4º, inc. IV,c/c art. 29 e art.288, caput, todos do Código Penal. Deveria estar solto. Permanece preso por causa de acusação de outro assassinato, cuja sentença de pronúncia foi cancelada e, mesmo assim, aguarda nova decisão judicial na prisão.
Ainda faltam ir a julgamento os três acusados de mandar matar o magistrado: o coronel da reserva da PM Walter Gomes Ferreira, o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, e o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira.