O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou na segunda-feira (20/04) a Resolução 341, que regulamenta a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos juízes federais, instituída pela Presidência da República no início deste ano. Pode receber o benefício o magistrado que, devido a licenças ou afastamentos legais e regulamentares, exercer função jurisdicional em mais de um Juízo ou Corte por período superior a três dias úteis.
O valor da gratificação mensal a ser paga ao juiz em contrapartida à acumulação de jurisdição — que tem natureza remuneratória — será somado ao do subsídio para fins da incidência do teto remuneratório constitucional correspondente ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Caso a soma mensal do subsídio com o benefício ultrapasse o teto constitucional, os dias de acúmulo de função em excesso serão convertidos em dias de compensação, na proporção de três para um, sendo proibida sua retribuição em dinheiro. Além disso, só será possível compensar até 15 dias por ano.
Os Tribunais Federais têm 30 dias para implementar essas regras. Segundo a resolução, os benefícios devem ser pagos no mês seguinte ao da acumulação. Os efeitos da norma valem a partir de 12 de janeiro de 2015, data de promulgação da Lei 13.090/2015.
Em setembro de 2014, alguns juízes federais pararam de julgar processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A atitude foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Eles pediam o pagamento de adicional para exercer essas funções, ou que fossem contratados novos servidores para cuidar desses casos.
A decisão da Ajufe foi um protesto contra o veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos juízes federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso, a associação criticava o corte do orçamento do Poder Judiciário, feito pelo Executivo Federal.
O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, cobrou dos Tribunais Regionais Federais, em outubro, providências contra os juízes que pararam de trabalhar. Em ofício enviado no dia 22 de outubro, Martins argumentou que a atitude dos juízes “fere a dignidade da magistratura federal” e “penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais”.
O ministro também lembrou seus pares que “a recusa [em executar os serviços], além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”. Depois disso, o Congresso Nacional restaurou a gratificação de acervo acumulado em outro projeto de lei e o enviou a Dilma, que o sancionou em janeiro.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.)
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