Os delegados José Darcy Arruda, Antônio Correa Coutinho e Júlio César Oliveira Silva se candidataram para participar das eleições que pretendem indicar ao governador eleito do Estado, Paulo Hartung, a lista tríplice para ser escolhido o futuro chefe de Polícia Civil. Eles se inscreveram junto ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (Sindespes).
“Parabenizamos os candidatos por participarem deste histórico movimento de modernização da carreira, que determinará um importante passo para a construção de uma instituição e uma carreira mais valorizada e independente”, agradeceu o presidente do Sindespes, Rodolfo Laterza.
Os três delegados que se inscreveram são experientes e têm uma ampla ficha de trabalho prestado à Polícia Civil e à sociedade capixaba. Júlio César Oliveira já comandou a instituição entre 2009 e 2010, na última metade do segundo mandato de Paulo Hartung como governador do Estado; José Darcy Arruda, atualmente, é subsecretário de Inteligência e Integração Correicional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; e o delegado Antônio Correia Coutinho já passou por diversos setores da Polícia Civil e hoje é chefe da 13ª Delegacia Regional (Aracruz).
O programa de gestão de cada candidato foi apresentado até o dia 21 deste mês. Poderão votar, de acordo com Resolução da Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fendepol), todos delegados de Polícia na ativa e que não estejam em curso de formação profissional.
Foi instituída uma Comissão Eleitoral que vai dispor sobre todos os procedimentos e medidas relacionadas ao processo eleitoral para a eleição direta para chefe de Polícia, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Fendepol.
A Comissão Eleitoral, devidamente instituída, terá total autonomia quanto às implementações das medidas atinentes ao processo eleitoral, sem ingerência alguma da entidade de classe. “A Comissão Eleitoral é integrada por grandes expoentes da carreira, presidida pelo delegado João Manoel Rodrigues Lima, ex-chefe de Polícia e nome de grande respeito na categoria”, frisou o delegado Rodolfo Laterza.
Segundo ele, “este é um momento histórico e decisivo movimento de construção de uma maior autonomia funcional, operacional e administrativa das Polícias Civis e Federal em âmbito nacional, fortalecendo a profissionalização e a integridade institucional frente a ingerências contrárias ao interesse público e atentendo aos clamores por uma polícia civil mais republicana, profissional, ética e democrática.”
CRITÉRIOS DEFINITIVOS PARA ELEIÇÃO DIRETA PARA CHEFE DE POLÍCIA
1. ELEGIBILIDADE ATIVA E PASSIVA
a) Mínimo de 10 anos na carreira, salvo norma estadual em contrário;
b) Ser ocupante do nível funcional final na carreira (classe especial ),
c) Ausência de condenação criminal transitada em julgado ou por improbidade por sentença irrecorrível nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Capacidade para ser eleitor todo delegado de polícia na ativa independentemente de classe ou tempo de serviço;
2. REGISTRO DAS CANDIDATURAS
a) Registro dos candidatos até no máximo 25 dias antes do pleito;
b) Registro de programas de gestão como critério obrigatório a;
c) Prazo máximo para impugnação das candidaturas até 10 dias antes do pleito;
d) Quantidade livre de candidaturas;
3. ORGANIZAÇÃO ELEITORAL
a) Constituição de uma Comissão Eleitoral ;
b) Composição de 5 integrantes efetivos, sendo 4 delegados ativos ou não, se possível de cada classe, e 1 representante da OAB, desde que não esteja em estágio probatório, que se apresentem voluntariamente mediante chamado da entidade de classe através de veículos de informação hábeis e adequados;
c) Voto presencial em urnas a serem dispostas no auditório da Chefatura de Polícia e na sede da ADEPOL-ES, devidamente fiscalizada por integrantes da comissão eleitoral e sem acesso a qualquer delegado de polícia;
d) Contagem e recontagem de votos com ampla divulgação classista;
e) Escolha de três candidatos mais votados em ordem decrescente, com indicação ao Chefe do Executivo
f) Prazo de 10 dias para recurso de impugnação junto à Comissão Eleitoral e recontagem de votos, se deferida a impugnação;
g) Apresentação pela entidade de classe ao Governador do Estado da lista tríplice dos candidatos, em ordem decrescente e seus respectivos programas de gestão, após transcorrido o prazo de impugnação, no prazo máximo de 5 dias.
CRONOGRAMA
a) Constituição da Comissão Eleitoral sem participação ou integração de quaisquer membros da Diretoria do sindicato ou da ADEPOL-ES – Até o dia 03 de novembro.
b) Registro da candidatura – Até o dia 17 de novembro.
c) Registro dos programas de gestão – Até o dia 21 de novembro.
d) Impugnação das candidaturas – Até o dia 21 de novembro.
e) Eleições – Dias 03 e 04 de dezembro, na sede da ADEPOL-ES, na Rua Aloísio Simões, nº 570 e no auditório da Chefatura de Polícia, entre as 08:00 horas até às 17:00 horas.
f) Recurso de impugnação em até dez dias após o último dia das eleições, inclusive.
g) Decisão do recurso e eventual recontagem dos votos em até três dias após a interposição do recurso.
h) Apresentação ao Governador da lista tríplice até cinco dias após o resultado das eleições. O resultado das votações do processo eleitoral deverá constar em lista nominal organizada apenas por ordem de colocação, com a indicação do número de votos ou percentual alcançado pelos candidatos.