O juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da 2ª Vara de Iúna, Região do Caparaó, absolveu o tenente-coronel da Polícia Militar do Espírito Santo Welington Virgílio Pereira da acusação de adulterar e ceder ao comerciante Valmir Rodrigues de Souza uma motocicleta roubada que havia sido apreendida pela PM. Na ocasião dos fatos, o tenente-coronel Welington comandava o 14º Batalhão (Ibatiba). O comerciante também foi absolvido no mesmo processo. Por conta desse mesmo episódio, o oficial já havia sido absolvido em uma ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público.
Segundo os autos do processo número 028.11.002849-6, o Ministério Público Estadual apresentou denúncia em desfavor de Valmir de Souza, afirmando que no cumprimento do mandado de busca e apreensão, fruto da operação denominada “Magogue”, restaram apreendidos dentro da residência do acusado, em Iúna, “vários ilícitos”.
Segundo o MP, foi apreendida arma de fogo “sem autorização legal e em desacordo com as normas vigentes”. Descreveu ainda que também foram apreendidos vários pássaros sem licença e também em desacordo com as normas legais.
Por fim, descreve o Ministério Público, que “foi apreendido na residência do acusado (Valmir) uma motocicleta de terceira pessoa que era bem apreendido da Polícia Militar, a qual foi adulterada pelo acusado seus sinais identificadores.”
Posteriormente, o Ministério Público apresentou Aditamento a Denúncia, “de modo a incluir o acusado Welington Virgílio Pereira como acusado nas iras dos arts. 311 e 312 do Código Penal.” Segundo o MP, o tenente-coronel Welington, “na condição de Comandante da Polícia Militar de Iúna, adulterou e cedeu ao acusado Valmir uma motocicleta de terceira pessoa que encontrava-se apreendida nas dependências da Polícia, cuja apreensão se deu na residência do acusado Valmir.”
Na esfera policial, o comerciante alegou que realmente o veículo fruto de apreensão da Polícia Militar “foi cedido à sua pessoa com aquisciência do Comandante da Policia Militar (acusado Welinton)”. Entretanto, em Juízo, “sob toda a ótica do Contraditório, nega as declarações prestadas e os fatos narrados na denúncia, justificando que somente declarou tal situação porque foi maltratado e encontrava-se desesperado.”
Segundo a sentença, Valmir declarou também que na verdade adquiriu a motocicleta de terceira pessoa, e não é verdade o fato de que o tenente-coronel Welington cedeu o veículo apreendido ao declarante.
Já o tenente-coronel Welington, em Juízo, negou veementemente os fatos narrados na denúncia, alegando que nunca cedeu qualquer veículo apreendido de terceira pessoa para o acusado Valmir.
“Inegável dizer que o veículo motocicleta restou apreendido na residência do acusado Valmir. Neste passo, o grande dilema do presente feito é apurar se o veículo era fruto de apreensão da Polícia Militar e se realmente foi cedido ilegalmente. Neste aspecto, não vislumbrei provas suficientes nos autos no sentido de apontar que o veículo era realmente fruto de apreensão da Polícia Militar e mesmo se o veículo foi cedido pelo acusado Welington na condição de Comandante e responsável pela permanência da apreensão da motocicleta”, afirma o juiz Marco Aurélio Soares Pereira na sentença.
“Inicialmente, constato que a Polícia Militar informou que nenhum documento foi encontrado relacionado a apreensão da motocicleta MRB 0698, bem como que a mesma foi posteriormente encaminhado ao pátio. Para tanto, colacionou ainda lista dos documentos que foram apreendidos e encaminhados, visando subsidiar a informação. Não obstante isso, vislumbro que a testemunha Helder José Vieira do Nascimento, então responsável pelo setor de trânsito da Polícia Militar até o período de 2008, em Juízo, declarou que não tem como afirmar se o veículo motocicleta encontrada na posse de Valmir foi apreendida, bem como se o acusado Welinton permitiu o uso do veículo”, completou o magistrado.
Após analisar outras provas materiais e depoimento de testemunhas, o juiz Marco Aurélio Pereira concluiu pela ausência de provas para condenar o tenente-coronel Welington e o comerciante Valmir.