Além de ter de focar suas atenções para o combate à criminalidade do dia a dia, o sistema de segurança pública do Espírito Santo tem outra grande preocupação: acidentes de trabalho. Para tanto, a Polícia Civil possui em sua estrutura a Delegacia Especializada em Acidente de Trabalho (DEAT), comandada, desde o final de janeiro deste ano, pelo experiente delegado Júlio César de Souza Moreira.
É uma unidade policial que passa despercebida pela maioria das pessoas, menos, porém, por quem é vítima de acidente de trabalho ou familiares de quem morreu vítima de acidente no trabalho. É uma delegacia que, trocadilho à parte, tem muito trabalho.
De 2009 até março deste ano, a DEAT registrou 352 mortes e sete lesões corporais provocadas por acidentes no trabalho. Em todos os casos, foram abertos Inquéritos Policiais. Por conta das mortes e das lesões, 410 pessoas – entre empresários, sócios, gerentes de empresas ou encarregados de obras – foram indiciadas criminalmente nas iras do artigo 121 § 3º e § 4º do Código Penal Brasileiro. O artigo estabelece que a pessoa agiu sem culpa. Porém, se considerada culpada pela Justiça, poderá ser condenada de um ano três anos de detenção. O ano de 2010 foram registrados 134 mortes por acidentes de trabalho.
Nesta entrevista ao Blog do Elimar Côrtes, o delegado Júlio César Moreira mostra como é o trabalho cotidiano da DEAT, fala dos números de acidentes e dos inquéritos e o que a Polícia Civil faz para ajudar demais órgãos de fiscalização a reduzir os índices de acidentes de trabalho:
“Fazemos sim (fiscalização), tanto na forma preventiva quanto na forma repressiva. As ações em conjunto da DEAT, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho são planejadas e executadas com a finalidade precípua de orientar e prevenir acidentes. Conversando com trabalhadores, encarregados, Sindicatos e patrões”, explica o delegado.
Blog do Elimar Côrtes – Como é o trabalho cotidiano da Delegacia Especializada em Acidente de Trabalho (DEAT)?
Delegado Júlio César de Souza Moreira – A DEAT trabalha durante o horário de expediente. Assim como as demais Delegacias da Policia Civil, trabalhamos com informações. Recebemos o público para orientações e registros de ocorrências relativas a acidentes de trabalho.
Neste aspecto, vale explicar a existência da infortunística, que é a parte da Medicina Legal que estuda os acidentes do trabalho, as doenças profissionais e as doenças do trabalho. É importante não confundir com a especialidade Medicina do Trabalho que, segundo a Associação Nacional da Medicina do Trabalho (Dias e Mendes, 2009), “consiste na especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.” A fonte dessas minhas colocações é o PORTAL EDUCAÇÃO – http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/16352/infortunistica-medico-legal#ixzz2yUiRIzlt
Nesse diapasão, ao tomarmos conhecimento de qualquer acidente do trabalho, quer seja através do registro do Boletim de Ocorrência, através da imprensa, dos Sindicatos de Trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, enfim de qualquer forma, deslocamos uma equipe de policiais até o local onde ocorreu o fato danoso.
Estes policiais, com a visão aguçada para as especificidades da DEAT, irão iniciar as investigações. Ouvimos testemunhas, colegas que exerçam as mesmas atividades que a vitima e a própria vitima, quando possível. Ouvem-se também outros profissionais com experiência na atividade da vítima para, ao final, chegarmos a uma conclusão sobre a responsabilidade ou responsabilidades sobre o evento “acidente”.
Interessante frisar que não só os empresários, diretores ou sócios da empresa estão sujeitos a responder criminalmente pelo evento criminoso, mas também outros empregados que exerciam a atividade de comandar e fiscalizar o trabalho da vitima, tais como encarregados, supervisores, técnico em segurança do trabalho, engenheiro do trabalho e outros.
– Os inquéritos solucionados seguem que tramitação: Justiça Estadual ou Justiça do Trabalho?
– Como Unidade de Policia Judiciária, nossas investigações são produzidas tendo como destinatários a Justiça Estadual. Entretanto, somos parceiros de outros órgãos com atividades afins, como o Ministério do Trabalho, ao qual, em geral, damos conhecimento de nossas investigações para que possa formar sua opinião sobre o caso e, se entender pertinente, propor ação civil pública ou termo de ajuste de conduta. Importante frisar que são ações distintas. A atribuição para denunciar é do Ministério Público Estadual e a competência para julgar é da Justiça Comum Estadual.
– Quantos inquéritos em aberto existem, atualmente, na DEAT?
– Hoje temos em tramitação 357 inquéritos em andamento. E existem 315 inquéritos relativos a morte no trabalho sendo apurados ou já apurados pela unidade. Desde 2009, a DEAT já enviou 235 inquéritos à Justiça.
– A DEAT faz ações em conjunto com a Delegacia Regional do Trabalho ou com o Ministério Público do Trabalho no que diz respeito a prevenção de acidente no trabalho? Se faz, como são essas ações?
– Fazemos sim, tanto na forma preventiva quanto na forma repressiva. As ações em conjunto da DEAT, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho são planejadas e executadas com a finalidade precípua de orientar e prevenir acidentes. Conversando com trabalhadores, encarregados, Sindicatos e patrões.
As ações repressivas se dão, geralmente quando algum empresário é recalcitrante no descumprimento das normas trabalhistas e a DEAT é requisitada como força policial para apoiar o cumprimento das ações desenvolvidas por outras instituições públicas.
Os números da DEAT:
Ano Instruídos Concluídos Indiciados Vitimas Homicidios Lesão
2009 39 12 49 42 39
2010 137 19 172 137 134 03
2011 70 22 78 92 68 02
2012 59 11 59 62 59
2013 44 09 52 44 44
2014 08 – – 08 08 02
1) No caso de morte da vitima (Homicídio Culposo) os indiciados responderão pelo crime capitulado no art. 121 § 3º e § 4º do CPB.
2) No caso de Lesão Corporal (Lesão Corporal Culposa) os indiciados responderão pelo crime capitulado no artigo 129 § 6º e § 7º do CPB.
3) Nas lesões corporais culposas a necessidade de REPRESENTAÇÃO da vitima. É condição de procedibilidade, sem a qual não se pode investigar.
4) Os dados do ano de 2014 foram computados até o mês de Março/2014.