O governo do Espírito Santo criou a Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica dentro da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). É mais um passo no sentido de colocar em prática duas políticas que visam humanizar o sistema prisional e desafogar as cadeias. Uma das práticas é reunir, dentro de um ambiente prisional, presidiários que tenham o mesmo perfil; a outra é efetivar o monitoramento eletrônico de apenados do regime semiaberto e os presos provisórios.
A Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica da Sejus foi criada pela Lei Complementar nº 732/2013, sancionada no dia 17 deste mês pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada um dia depois no Diário Oficial do Estado.
“Essa Diretoria visa organizar o sistema prisional e fazer a movimentação de presos de acordo com o que estabelece a Lei de Execuções Penais. Vai proporcionar separar os presos condenados de acordo com o que crime que cometeram. Assim, um condenado por furto não vai mais ficar com um assaltante, homicida ou traficante. Esse tipo de separação a Sejus já vem realizando. A Diretoria vai incrementar ainda mais”, explicou o secretário de Estado da Justiça, Sérgio Alves Pereira.
A Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica passa a ser responsável também pela escolta de presos a ambientes externos, como hospitais, Justiça e delegacias de Polícia. Caberá ao setor ainda monitorar os presos beneficiados pela fiscalização eletrônica.
O secretário Sérgio Alves informou que a Sejus já adquiriu tornozeleiras eletrônicas. Está apta a atender até 6 mil presidiários de todo o Estado. A tornozeleira será para os condenados que já cumprem pena em regime semiaberto – os presidiários que têm o direito de trabalhar durante o dia, fora da cadeia, mas com a missão de voltar à noite para dormir.
Na expectativa da Sejus também terão direito à tornozeleira eletrônica os presos provisórios cujo delito prevê pena de até quatro anos: “Somente a Justiça, por meio das Varas de Execuções Penais e do Juízo responsável pelo processo do preso provisório, poderá decidir quem poderá ser monitorado com a tornozeleira eletrônica”, explicou o secretário Sérgio Alves Pereira.
A adoção da tornozeleira eletrônica será um ganho social e econômico extraordinário para o Estado do Espírito Santo. A Sejus conseguiu, por meio de licitação, adquirir cada tornozeleira por R$ 160,00. O preço médio praticado no mercado, segundo o secretário Sérgio Alves, é de R$ 1,5 mil. Cada preso do sistema prisional capixaba custa, aos cofres públicos, R$ 2,3 mil por mês.
“Cada tornozeleira possui GPS e dois chips. O apenado ou o provisório será acompanhado 24 horas, tanto por nossas equipes quanto pela empresa vencedora da licitação”, disse o secretário da Justiça.
Segundo Sérgio Alves, até janeiro de 2014 a Anatel dará parecer final para a implantação do tornozeleira eletrônica no Estado. A partir da autorização, a empresa tem 60 dias para se preparar. Na avaliação do secretário, em março o programa já estará em ação.
Outra ação do governo do Estado é alterar a política de encarceramento em massa. Para isso, o governador Renato Casagrande deverá enviar em breve à Assembleia Legislativa projeto de lei que cria Centros de Acompanhamentos de Egressos do sistema prisional na Grande Vitória e nas regiões Norte, Noroeste e Sul do Espírito Santo. Os centros vão acompanhar os condenados que cumprem pena em regime aberto e os que ganharam livramento condicional:
“A ideia é acompanhar o cidadão mesmo depois do cumprimento da pena, contribuindo, com políticas sociais, que ele não volte mais a cometer crimes. O Estado quer reduzir ao máximo a reincidência e acabar com o encarceramento em massa. Verificamos que esta prática não é mais satisfatória”, afirmou o secretário Sérgio Alves.
Abaixo, a íntegra da LEI COMPLEMENTAR Nº 732
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, prevista na Lei Complementar nº 233, de 10.4.2002 e suas alterações, com a criação da Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica no âmbito da SEJUS.
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, em nível de execução programática, a Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica.
Parágrafo único. A Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica fica subordinada hierarquicamente ao Subsecretário de Estado para Assuntos do Sistema Penal da Sejus.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica da SEJUS, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º À Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica da SEJUS compete o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das atividades de escolta, transferência e monitoração eletrônica de presos, em consonância com as diretrizes e normas da política penitenciária estadual.
Art. 4º Nas atividades de Escolta e Transferência de Presos, compete em especial:
I – acompanhar, orientar e avaliar a atuação das unidades especiais envolvidas na execução do serviço de escolta, propondo, quando for o caso, a definição ou reformulação das diretrizes a serem observadas, visando à otimização de resultados;
II – propor a definição ou participar do processo de identificação de indicadores que possibilitem a medição dos resultados das atividades desenvolvidas, fomentando, permanentemente, práticas que elevem seus níveis de eficácia, eficiência e efetividade;
III – propor ou aperfeiçoar rotinas e procedimentos a serem observados pelas unidades prisionais pertinentes à sua área de atuação;
IV – disseminar, no âmbito das unidades prisionais, o intercâmbio de boas práticas e a troca de experiências, visando à atualização e ao aperfeiçoamento das diretrizes e técnicas que orientam sua atuação;
V – elaborar ou participar da elaboração de planos, programas, projetos e atividades pertinentes à sua área, acompanhando e avaliando sua execução;
VI – realizar levantamentos estatísticos e preparar relatórios referentes à atuação da Diretoria, divulgando-os quando foro caso;
VII – avaliar e opinar sobre a adequação de servidores para o exercício de funções pertinentes à sua área de atuação, bem como colaborar para os processos de capacitação e aperfeiçoamento destes profissionais;
VIII – atentar para as normas estabelecidas por outros poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, sempre que digam respeito às ações de responsabilidade da Diretoria;
IX – realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades da Pasta, estudos e trabalhos visando ao desenvolvimento e à execução das ações voltadas à movimentação de presos e ao gerenciamento das informações carcerárias;
X – verificar a exatidão dos dados referentes aos presos, constantes de documentos, prontuários e arquivos de sistemas informatizados, providenciando as correções cabíveis sempre que forem detectadas incorreções;
XI – providenciar o atendimento de solicitações relacionadas à movimentação de presos, demandadas por autoridades competentes ou formuladas por meio de documentos oficiais;
XII – realizar o acompanhamento das decisões judiciais pertinentes à sua área de atuação, adotando as providências necessárias a seu efetivo cumprimento;
XIII – promover, junto às unidades prisionais, a realização dos procedimentos necessários à movimentação de presos;
XIV – gerenciar a capacidade instalada e o total de vagas disponíveis nos estabelecimentos penais, buscando compatibilizar a pena aplicada ao preso com as características da unidade prisional para a qual ele será encaminhado;
XV – avaliar, propor e providenciar a movimentação de presos entre unidades prisionais;
XVI – acompanhar a atualização e fiscalizar o banco de dados de movimentação carcerária, adotando as providências cabíveis sempre que houver indício de que a permanência do preso em determinada unidade prisional poderá representar risco à segurança do preso e aos padrões de segurança e disciplina observados na unidade;
XVII – propor a adoção ou colaborar para a definição e implementação de normas técnicas e procedimentos estratégicos que busquem evitar ou solucionar problemas de operacionalização na área de escolta e vigilância penitenciária
XVIII – receber, avaliar e compartilhar com as autoridades competentes informações sobre fatos, situações ou pessoas que representem risco à realização dos trabalhos de escolta e vigilância penitenciária, propondo as medidas preventivas ou corretivas aplicáveis a cada caso.
Art. 5º Nas atividades de Monitoração Eletrônica, compete em especial:
I – elaborar e executar o programa de monitoração eletrônica de presos;
II – gerir contrato de prestação de serviços de monitoração eletrônica, no sentido de prover íntegra fiscalização no que tange ao cumprimento dos serviços contratados;
III – interlocução com Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e demais órgãos conexos ao programa de monitoração eletrônica de presos;
IV – classificar e elaborar parecer técnico dos presos monitorados, quando necessário;
V – enviar à Vara de Execuções Penais competente solicitação, acompanhada de parecer técnico, para inclusão de detentos no programa, tão somente tratando-se de Regime Semiaberto;
VI – dar cumprimento às determinações judiciais no que tange à monitoração eletrônica em presos, bem como medidas cautelares;
VII – contribuir na capacitação dos servidores lotados na Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica, em conformidade às necessidades do programa; monitorados;
IX – dar suporte externo imediato ao monitorado, quando necessário, bem como suspeita de rompimento do dispositivo eletrônico;
X – dar-se-á pela responsável em adotar quaisquer medidas administrativas e judiciais
necessárias aos monitorados;
XI – manter sob sua custódia todos os documentos relativos aos presos monitorados;
XII – celebrar convênios e parcerias em programas que auxiliem o detento monitorado no retorno à sociedade, tendendo eficaz ressocialização, a fim de abolir o retorno de tais indivíduos ao
Sistema Prisional;
XIII – receber monitorados ininterruptamente no local de monitoração eletrônica, além de realizar visitas externas, no intuito de acompanhar níveis de responsabilidade, conscientização, oferecer apoio necessário, visando reintegrá-los junto à sociedade de forma gradual, de modo a tornar mínimo o cometimento de delitos outrora praticados;
XIV – instaurar e instruir todo procedimento disciplinar, para fins de fixação de sanção, nos termos do artigo 59 da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11.7.1984;
XV – providenciar cumprimento de alvará de soltura, empós informar aos órgãos competentes e, por fim encaminhando, caso necessário for, inclusão no Sistema de Cadastramento do Trabalhador Egresso – SICATE.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica identificar as necessidades relacionadas aos sistemas informatizados e programas de informática aplicados no agendamento de escoltas e monitoração eletrônica, propondo sua atualização ou substituição por novos em parceria com a Gerência de Tecnologia e Informação da SEJUS.
Art. 6º O parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 233, de 10.4.2002, alterada Lei Complementar nº 361, de 30.3.2006, pela Lei Complementar nº 555, de 30.6.2010, e pela Lei Complementar n° 692, de 08.5.2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. (…)
Parágrafo único. Ficam amparados pelo caput deste artigo os servidores localizados nas respectivas áreas: Diretoria de Inspeção e Controle de Unidades Prisionais, Diretoria de Segurança Penitenciária, Diretoria de Inteligência Prisional, Diretoria Geral de Ressocialização, Corregedoria, Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal, Diretoria de Saúde do Sistema Penal, Diretoria de Operações Táticas e Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica bem como nos complexos penitenciários.” (NR)
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias da SEJUS que serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2013.