A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) já está disponibilizando em sua página oficial na internet um link em que espera receber sugestões para e elaboração do texto final de Resolução Conjunta que vai normatizar o funcionamento do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), cuja obra está sendo concluída no Tancredão, bairro Mário Cypreste, em Vitória. O Ciase servirá para o atendimento inicial dos adolescentes em conflito com a lei do Estado do Espírito Santo.
A Sejus lembra que a Lei Federal nº 8.069/90 dispõe, em seu artigo 88, inciso V, que é diretriz da política de atendimento socioeducativo a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente que cometeu algum tipo de ato infracional, visando assegurar os princípios da excepcionalidade e brevidade, de modo a impedir que os adolescentes permaneçam internados quando a lei não o exigir ou permaneçam privados de liberdade por período superior ao estritamente necessário e ao prazo limite determinado pelo ECRIAD.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) assevera a necessidade de estruturação desse serviço, mediante forma de Plantão Interinstitucional, ou seja, funcionamento diuturno inclusive nos finais de semana e feriados, em observância ao princípio do devido processo legal, consagrado no artigo 227, §3º, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, 40 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e artigos 110 e 111 do ECRIAD.
Para tanto, o Governo do Estado está concluindo a construção do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo – CIASE, para o atendimento inicial dos adolescentes em conflito com a lei do Estado do Espírito Santo.
Nesse sentido e visando assegurar o funcionamento do CIASE nos moldes da Lei 8.069/90 (ECRIAD) e da Lei Federal 12.594/12 (SINASE) é necessária a integração dos órgãos e instituições que compõem o Sistema Socioeducativo do Estado do Espírito Santo, razão pela qual divulgamos a proposta de RESOLUÇÃO CONJUNTA disponível no site da Sejus, para conhecimento e envio de sugestões, que poderão ser enviadas através do link apresentado na página.