Ele foi major da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Vestiu a farda por 17 anos. Há quase 30 anos – que serão completados em abril de 2014 –, porém, atua como juiz de Direito. Getúlio Correa é o titular da Vara da Auditoria da Justiça Militar de Florianópolis. Em breve, poderá se tornar desembargador do Judiciário catarinense.
Atualmente, o juiz Getúlio Correa é o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (Amajme) e secretário de Segurança dos Magistrados da Associação Brasileira de Magistrados (AMB). Ele se encontra em Vitória desde sexta-feira (01/11) para coordenar o XIII Congresso Nacional das Justiças Militares, juntamente com seu colega, Getúlio Marcos Pereira Neves, titular da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo.
Neste entrevista exclusiva ao Blog do Elimar Côrtes, o juiz Getúlio Correa não foge de polêmicas. Ele antecipa os assuntos que vão ser debatidos por autoridades de diversas partes do Brasil, além do México e da França. Uma das abordagens vai ser a reforma do Código Penal Militar, para adequá-lo ao Código Penal Brasileiro comum.
Getúlio Correa está na magistratura desde 1984, quando foi aprovado em concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Antes, ele era policial militar e foi para a reserva não remunerada da PM catarinense como major. “A magistratura já está entranhada em minhas veias…Posso garantir que sou mais juiz”, afirma ele.
Getúlio Correa fala também sobre a insegurança que ronda magistrados de todo o Brasil. Com sua experiência, se tornou diretor da Secretaria de Segurança da AMB e é enfático ao analisar a situação de juízes, desembargadores e ministros das Cortes Superiores:
“O Brasil não tem cultura de segurança judiciária. A maioria de nossos fóruns não tem segurança. Nossos magistrados são constantemente ameaçados e muitos já foram assassinados”, diz ele, lembrando os magistrados vítimas do crime organizado, dentre eles, o juiz capixaba Alexandre Martins de Castro Filho, assassinado a tiros em 2003 – até hoje os acusados de serem os mandantes do crime não foram a julgamento.
Blog do Elimar Côrtes – Comecemos pelo tema “A Segurança dos Magistrados e os seus Reflexos na Independência das suas Decisões”.
Juiz Getúlio Correa – A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega toda a magistratura nacional – em seus quatro seguimentos, que são as Justiças Estaduais e Federais, do Trabalho e Militar –, criou a Secretaria de Segurança dos Magistrados, da qual sou o diretor. A AMB é a maior entidade associativa do Planeta. Criou-se a Secretaria de Segurança por causa da morte de diversos magistrados no País e porque falta no Brasil a cultura da segurança do Judiciário.
O Brasil não tem cultura de segurança judiciária. A maioria de nossos fóruns não tem segurança. Nossos magistrados são constantemente ameaçados e muitos já foram assassinados.
Temos acompanhado casos de ameaças a juízes juntamente com as associações locais. Temos, no Espírito Santo, o juiz Carlos Ribeiro Ribeiro Lemos como membro de nossa Secretaria. Por meio de duas Resoluções, o Conselho Nacional de Justiça fixou prazos e normas para todos os Tribunais do País – sejam federais e estaduais – criarem Comissões de Segurança Institucional,mas pouca se tem feito pelo Brasil afora.
A maioria dos Fóruns não têm segurança humana e nem material. Exemplo claro foi a morte de uma juíza no Mato Grosso. O ex-marido dela entrou armado no Fórum, invadiu o gabinete a juíza – a juíza Glauciane Chaves de Melo foi morta a tiros por volta das 11 horas do dia 7 de junho deste ano durante horário de expediente dentro do Fórum da Comarca de Alto Taquari, a 509 quilômetros de Cuiabá – e a matou a tiros. Fugiu normalmente do local.
Não temos, portanto, cultura de segurança e nem recursos financeiros disponíveis para melhor aparelhar os fóruns. Temos realizado cursos para magistrados e levamos até um grupo, recentemente, para conhecer Tribunais nos Estados Unidos. Ninguém entra num Fórum norte-americano sem ser revistado.
Os juízes precisam ter segurança para manter até a independência em suas decisões. Digo que garantir a segurança da Justiça é um investimento.
– Outro tema do Congresso é a “A Justiça Militar e as Ações Judiciais contra Atos Disciplinares Militares”. Fale um pouco sobre o assunto.
– Até 2004, a Justiça Militar Estadual e a Justiça Militar da União – que atende as Forças Armadas – julgavam os mesmos crimes militares. A partir da Emenda 45/2005, entretanto, houve uma mudança radical de uma para outra.
A maior mudança, em meu entender, é que a Justiça Militar Estadual passou a julgar também ações judiciais decorrentes de atos administrativos disciplinares. Ou seja, quando um militar é excluído ou sofre qualquer outro tipo de punição por parte do Comando Geral da PM, ele pode recorrer junto à Vara da Justiça Militar de seu Estado. Já nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica –, o militar punido só pode recorrer na Justiça Federal Comum.
Outra mudança: quando um policial militar causa lesão a um civil em uma ocorrência policial, é crime militar.O juiz da Auditoria Militar faz o julgamento de modo monocrático – decide sozinho – e não com a ajuda do Conselho de Justiça Militar, composto pelo juiz auditor (que é o juiz de Direito) e quatro juízes militares (oficiais da mesma Corporação do acusado – PM ou Corpo de Bombeiros. Compete ao Conselho de Justiça o julgamento de crimes militares cometidos contra militares e contra a instituição militar. O Conselho Permanente de Justiça Militar julga praças das Corporações e o Conselho Especial de Justiça Militar julga oficiais.
Já na Justiça Militar da União, o juiz nunca decide sozinho: qualquer ato ele conta com a ajuda do Conselho de Justiça. Portanto, não há entendimento sobre limites de ações. Outro exemplo da falta de entendimento é que há juízes que entendem que a Justiça Militar pode julgar casos de improbidade administrativa; outros, porém, transferem o processo para uma Vara da Fazenda Pública Estadual, que é, por exemplo, o caso aqui no Espírito Santo. Este Congresso em Vitória pretende melhorar a uniformização de ações.
– O que dizer da “Reforma do Código Penal e a Necessidade de Adequação do Código Penal Militar”?
– Os Códigos Penal Militar e de Processual Penal Militar são de 1969. Nesta época, não havia mulheres nas Forças Armadas. De lá para cá, o Código Penal Brasileiro Comum sofreu alterações, assim como o Código Processual Penal. Novos tipos de crimes foram inseridos no CPB, mas o CPM ficou esquecido pelos legisladores. Há varias tipificações de crimes que não foram incluídos no Código Penal Militar, como os relativos ao meio ambiente, informática, aborto dentro de uma unidade militar e outros. Ou seja, se uma militar fizer aborto dentro de um quartel, não é crime militar.
Em maio deste ano, estivemos com o presidente do Senado, Renan Calheiros, junto com a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal Militar, e mostramos a ele a necessidade de uma reforma urgente no CPM. Ele reconheceu a necessidade e ficou de instalar uma comissão, formada por juristas, para estudar as mudanças. Indicamos até nomes, mas até hoje o senador Renan Calheiros não criou a comissão.
Mostramos ao presidente do Senado que, se um militar das Forças Armadas pegar uma mulher na rua e levá-la a força para um quartel e estuprá-la, ele poderá pegar de três a oito anos de prisão, porque seria julgado pelo Código Penal Militar, que é de 1969 e ele não considera o estupro como crime hediondo.
Já o Código Penal Brasileiro, que sofreu reformas ao longo dos anos, transformou o estupro em crime hediondo e o mesmo sujeito que comete um estupro, fora de um quartel, é condenado de seis a 10 anos. O mesmo crime não pode ter penas diferenciadas. Não pode, então, um militar cometer o mesmo crime que um cidadão comum e receber penas mais leves. Portanto, houve omissão por parte dos legisladores ao longo dessas décadas.
Um outro exemplo é relativo a crimes ambientais. Se um militar matar um tatu, uma paca ou qualquer outro animal dentro de uma unidade militar, ele não será punido por crime militar. Ficará impune. Poderá ser indiciado por uma autoridade policial civil, se for denunciado por colegas ou superiores na esfera comum. O Código Penal Militar não prevê nada relativo a crimes ao meio ambiente.
– As mudanças defendidas pelo senhor seriam o início do fim das Justiças Militares?
– Não defendo o fim da Justiça Militar. Pelo contrário, os maiores países do mundo e os mais desenvolvidos possuem sua Justiça Militar. O que defendo é mudança nos códigos para melhorar e aperfeiçoar as adoções de penas.
Vou falar mais: até 1996 a Justiça Militar é que julgava militar em caso de assassinato de um civil. Houve mudança e os crimes relativos a homicídios ou tentativas passaram a ser julgados pelos Tribunais dos Júris, que fazem parte da Justiça Estadual Comum. Se um policial militar matar um bandido, ele será submetido ao Tribunal do Júri de sua Comarca. Sobre isso, um promotor de Justiça de São Paulo declarou, recentemente, que, para condenar um PM que mata um bandido com extensa ficha criminal, somente com o testemunho de Jesus e de seus 12 apóstolos.
Posso garantir que na Justiça Militar o policial acusado de homicídio ou tentativa seria julgado com muito mais celeridade. Vejam o caso do massacre do Carandiru, onde policiais militares foram denunciados pela acusação de matar 111 detentos. Até hoje o caso tramita na Justiça Comum. Na Justiça Militar, seria um julgamento único e o processo já havia se encerrado.
– O senhor defende, então, que os casos de homicídios praticados por parte de militares deveriam voltar a ser julgados pela Justiça Militar?
– Não, porque acredito que o Tribunal do Júri é o foro adequado, mas a mudança não trouxe solução. Pelo menos por enquanto.
– É normal ouvir dizer que a Justiça Militar é corporativista. O senhor concordo?
– A Justiça Militar é corporativista até demais. Porém, em defesa da corporação e não das pessoas que estão sendo julgadas, o que é um erro. Na Vara da Auditoria Militar em que atuo, em Santa Catarina, às vezes sou voto vencido em julgamentos. Decido, em meu voto, pela absolvição, mas os demais membros do Conselho de Justiça votam pela condenação do militar. Os juízes-oficiais votam pela condenação do sujeito por levar em conta a corporação. Muitas vezes o Conselho julga mais em defesa da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro e não leva em conta os direitos do réu.
– Por 17 anos, o senhor foi policial militar. Foi para a reserva não remunerada como major, quando se tornou juiz de Direito. Que nota o senhor daria hoje para a Polícia Militar de todo o País no quesito combate à criminalidade?
– O problema da violência não é da Polícia Militar. É de todo o sistema de segurança pública, que é falho. A legislação penal brasileira precisa ser alterada; precisamos mudar e melhorar o sistema prisional; melhorar a perícia. Pergunto: Polícia Única, como defendem muitos, seria a solução? Não acredito. Países muito mais avançados do que o nosso possuem muito mais polícias. Nosso problema é que necessitamos de mais investimento na segurança pública.
– O senhor e favor da exigência do curso de bacharel em Direito para quem pretende se candidatar em concurso para oficiais das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros?
– Meu Estado passou a exigir o curso de Direito para futuros oficiais, mas não vejo como essencial. As Academias de Polícia já se preocupam em ensinar aos seus futuros oficiais tudo sobre Direito. Além disso, a maioria deles, depois de formados, faz o curso de Direito.
– Depois de 29 anos na magistratura, o que corre mais na veia do senhor: o mundo militar ou o jurídico?
– Com certeza, a magistratura já está entranhada em minhas veias. E olha que atuo na Vara da Auditoria da Justiça Militar há 29 anos, desde quando me tornei juiz de Direito. Mas posso garantir que sou mais juiz.