O Comando Geral da Polícia Militar expulsou três dos quatro policiais militares já condenados pela Justiça capixaba pela acusação de envolvimento com quadrilha de traficantes. A expulsão foi publicada no Boletim Geral da PM do dia 12 deste mês, um dia depois de a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmar sentença de primeiro grau que condenou os quatro militares a nove anos de prisão.
Os policiais expulsos são os cabos Marcelo Tavares Cardoso e Antônio Carlos Santos Jantorno e o soldado Jario de Lírio Fernandes. Eles foram presos dentro da Operação Moxuara, realizada no dia 25 de maio de 2011 em conjunto entre a Polícia Militar e o Ministério Público Estadual. A ação foi para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão na região conhecida como “Morro dos Gama”, em Cariacica.
Os policiais foram investigados pelo Serviço de Inteligência do 7º Batalhão da PM (Cariacica), onde estavam lotados. Foram acusados, dentre outros crimes, de vazar informações acerca das atividades da polícia para traficantes.
Também foi presa na ocasião a delegada de Polícia Civil Tânia Regina Brandão Nunes. Ela, inicialmente, também foi condenada a nove anos de prisão pelo Juízo de primeiro grau – a delegada e os militares foram denunciados pelo Ministério Público por corrupção passiva e associação ao tráfico. Entretanto, a sentença de Tânia Brandão foi reformada e a delegada acabou sendo condenada, em segundo instância, pela acusação de corrupção passiva privilegiada e pegou oito meses de reclusão.
O Conselho de Disciplina foi instaurado pelo Comando Geral da PMES por meio da Portaria nº. 016/2011. Coube a Corregedoria da corporação investigar a conduta de três dos quatro militares – o outro ainda está respondendo ao Conselho. Segundo resultado da investigação publicada no Boletim Geral da PM, o Conselho de Disciplina foi aberto “tendo em vista envolvimento em fatos de natureza grave, que denigrem a imagem da Corporação, afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, já que teriam vínculo de amizade com traficantes”.
O outro militar que responde ao Conselho e que também foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça é o soldado Maycon Nascimento Ruela. De acordo com o resultado do Conselho de Disciplina, os policiais “se associaram com intuito de apoiar as atividades ilícitas do tráfico, recebendo dinheiro ilícito advindo do comércio de entorpecentes, em troca de informações privilegiadas aos criminosos, utilizando de sua função pública, já que relatavam sobre operações policiais, atuando ou deixando de atuar contra pessoas de seu interesse, o que atenta contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, praticando ato em razão de serviço que visava fim proibido em lei.”
Os oficiais responsáveis pelo Conselho de Disciplina realizaram um trabalho minucioso, rico em detalhes e recheados de jurisprudências para embasar sua decisão. Demonstraram, mais uma vez, profundo conhecimento no ramo do direito. Ao final, restou ao comandante geral da Polícia Militar, coronel Edmilson dos Santos, tomar a seguinte decisão:
“Concordar com parecer dos membros do Conselho de Disciplina, adotando a fundamentação exposta no Relatório como parte integrante da presente decisão, e considerar os acusados Cb QPMP-C MARCELO TAVARES, Cb QPMP-C ANTÔNIO CARLOS SANTOS JANTORNO e Sd QPMP-C JARIO DE LÍRIO FERNANDES, todos do 7º BPM, como sendo CULPADOS das acusações contidas no presente Conselho de Disciplina”. O comandante conclui:
“As provas carreadas aos autos demonstram de forma inequívoca a relação de promiscuidade entre os acusados e criminosos, sobretudo traficantes de drogas da região de Cariacica. Além disso, comprovou-se que os militares usavam suas funções públicas para benefício próprio, ‘vazaram’ informações privilegiadas de operações e/ou de ações da polícia. A conduta dos acusados é gravíssima e colide com a doutrina adotada pela Polícia Militar e com as políticas públicas de segurança adotadas pelo Comando da Instituição. Os acusados atingiram não só o nome e a imagem da Corporação, mas também de todos os policiais militares, uma vez que macularam o bom nome da PMES.”
“Desta feita, é patente a inadequação de suas condutas com os deveres da carreira policial. Acerca da reprovabilidade dos atos praticados pelos acusados, importante frisar que o artigo 26 da Lei n°. 3.196/78 (Estatuto da Polícia Militar) serve de parâmetro para compreender as condutas que devem ser observadas por todos os Militares Estaduais e elenca, dentre outras, as seguintes: I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal; II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; IX – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada; XII – cumprir seus deveres de cidadão; XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular; XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar; XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar. O artigo 30 do mesmo Estatuto estabelece: “Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais militares e manifestará sua firme disposição de bem cumpri-los”.
“As condutas que lhe são atribuídas são opostas aos deveres do cargo que ocupam. Destarte, verifica-se que todo Policial Militar deve pautar seus atos conforme a lei, estando ou não de serviço, fato que não se vislumbra na conduta dos militares estaduais Marcelo Tavares Cardoso, Antônio Carlos Santos Jantorno e Jario de Lírio Fernandes. Sendo assim, resta claro que o comportamento que adotaram os torna incompatíveis com a relevância da função pública que desempenham. Por tais razões, entendo que não reúnem as mínimas condições para permanecerem nesta Instituição”.
Por contra da denúncia – e agora condenação – de suposta ligação com a mesma quadrilha que provocou a expulsão dos três policiais militares, a delegada Tânia Brandão está respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar na Polícia Civil. O Conselho de Polícia, que julgará a conduta da delegada, poderá decidir pela expulsão da policial ou advertência (como suspensão). Ou, até mesmo, absolvê-la.