O advogado Aloísio Lira protocolou no Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo Pedido de Reconsideração de Ato em favor de seu cliente, o soldado PMES Jorge Barbosa Filho, que, mesmo tendo sido absolvido pela Justiça Criminal pela acusação de diversos crimes – dentre eles o tráfico de drogas e associação ao tráfico – acabou sendo expulso da PM por meio de um Conselho Disciplinar, conforme este Blog informou no dia 13 de abril deste ano.
Barbosa foi expulso junto com o também soldado Anderson Francisco Piana. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público Estadual juntamente com um grupo de outras 15 pessoas. Os dois militares foram acusados pelo MP de ligação com traficantes do Complexo do Bairro da Penha, em Vitória.
Entretanto, na fase das alegações finais d ação penal, o próprio Ministério Público Estadual pediu ao Juízo a absolvição do soldado Barbosa, o que não foi levado em conta pelo então comandante geral da PMES,coronel Ronalt Willian, ao assinar o ato de expulsão do militar.
O coronel Willian, porém, acaba de deixar o cargo. Foi exonerado pelo governador Renato Casagrande – conforme este Blog informou com exclusividade – e em seu lugar assumiu o coronel Edmilson dos Santos.
QUEM É O SOLDADO JORGE BARBOSA FILHO
Em seus memoriais já entregues ao Comando Geral da PMES, o advogado Aloísio Lira faz um breve histórico da vida profissional e pessoal do soldado Jorge Barbosa Filho. Informa que ele ingressou na Polícia Militar em 20 de outubro de 1997. A partir de seu Curso de Formação de Soldados, o soldado Jorge Barbosa sempre se destacou no combate ao crime:
“Foram 28 elogios, todos de destaque. Suas ocorrências de apreensão de drogas extrapolam o limite do corriqueiro. Foram centenas de quilos de entorpecentes retirados de circulação”, afirma o advogado.
“Pasmem, que o soldado é acusado de suposta extorsão a um imaginário traficante de uma ínfima quantia em dinheiro. Nas ocorrências por ele atendidas, verificamos que foram apreendidos milhões em espécie…Não existe nos autos nenhuma ligação ou contato do Soldado Barbosa com qualquer traficante, muito menos com um ‘imaginário’ na qual não se sabe o nome ou até mesmo se este existe. Na língua Portuguesa seria o ‘sujeito indeterminado’…”, completa o Aloísio Lira.
“Os elogios consignados na ficha individual do militar, muitas vezes foram dados pelo próprio Comandante Geral da Polícia Militar a época de cada fato, situação que não é comum dentro da caserna, salienta o advogado. “Talvez seja pela tamanha repercussão na sociedade dos fatos elogiados”, completou Lira.
O advogado faz ainda uma importante revelação em seu libelo sobre a atuação do soldado Barbosa. Informa que o militar, em certa ocasião, salvou a vida de um juiz de Direito, “cuja atuação levou uma quadrilha a planejar seu (do magistrado) assassinato, o que foi impedido por uma Equipe da PMES, composta entre outros, pelo Soldado Barbosa, que prenderam todos os envolvidos após dias de árduo trabalho e campana”.
O soldado Barbosa, em seus 16 anos de PMES, jamais fora punido, sequer com uma simples advertência. Em sua vida profissional sempre foi pessoa de confiança de todos os seus Superiores. Trabalhou entre outros no Ministério Público Estadual, no Núcleo de Repressão ao Crime Organizado, além de ter feito parte da Força Nacional de Segurança Pública.
“Observe que no Relatório Final, os membros do Conselho deixam claro que não leram a EXCELENTE ficha funcional do Soldado, ora acusado, pois ao se referirem ao passado do Soldado Barbosa, não citam sequer uma de suas excelentes credenciais e bons serviços prestados a Sociedade Capixaba constantes em seus assentamentos”, lamenta o advogado Aloísio Lira.
“Desafiamos qualquer dos membros a dizer que leu sua ficha funcional, pois, se o tivessem lido, com base no termo de compromisso prestado por ocasião da instauração do Conselho, com certeza teriam citado suas credenciais”, completou o advogado.
Nos autos do Conselho de Disciplina é citado um empréstimo de R$ 5 mil que ele teria feito para comprar uma piscina de fibra para seu filho menor de idade a época. “Qual é o mal nisso?”, questiona o advogado, para completar:
“Talvez o Conselho de Oficiais ache que um Soldado não tenha esse Direito. Citaram diversas vezes essa compra e instalação de uma pequena piscina de fibra. Em que época estamos que um policial auxiliado por sua família não pode adquirir uma pequena piscina de fibra?”
O Conselho de Disciplina foi instaurado em 16 de setembro de 2011 pelo então comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima. Baseou-se sua instauração em denúncia do Ministério Público, mais precisamente num relatório ( denúncia ) do Grupo Especial de Trabalho Investigativo (Geti), do Ministério Público Estadual.
No relatório do Conselho de Disciplina, a Promotoria ofereceu denúncia ao soldado Barbosa juntamente com outras 17 pessoas, acusando-o de diversos crimes, dentre eles o tráfico de drogas e associação ao tráfico, além dos elencados nas cinco acusações presentes no Libelo Acusatório do presente Processo Administrativo em questão. Registre-se que o soldado Barbosa foi absolvido de todos os crimes a ele imputados pela 4ª Vara Criminal de Vitória, em 10 de dezembro de 2012.
“Pois bem, a origem do libelo acusatório baseou-se na denúncia oferecida pelo Ministério Público acrescida de peças dos autos extraída da ação penal escolhidas pelo Douto Conselho das quais constava o nome do Soldado Barbosa, contudo, posteriormente, o próprio Ministério Público às folhas 387 a 398 do Conselho solicita ao Juízo Criminal a sua absolvição em todos os crimes de que era acusado, vindo posteriormente a ser absolvido, como solicitado pelo MP – fiscal da lei –, pelo Juiz da 4ª Vara Criminal de Vitória, inclusive das acusações constantes no Libelo Acusatório”, diz o advogado Aloísio Lira.
“E mais, o próprio MP discorre ponto a ponto, cada acusação, absolvendo-o de todos, sendo aceito e ratificado pelo Juiz da 4ª Vara Criminal de Vitória. Quanto a isso não há qualquer dúvida. Tal absolvição foi citada pelo defensor do Soldado Barbosa em Recurso Inominado apresentado a Corregedoria. Contudo, o douto Conselho não fez a juntada da decisão do magistrado, sequer efetuou qualquer comentário em seu relatório final, será porquê??? porque favorecia o acusado???”, indaga o advogado.
“Tão zelosos e diligentes Oficiais não deixariam eles de verificar o resultado do Processo Criminal durante o Conselho. Limitaram-se tão somente afirmar que decisão em esferas criminal e administrativa são independentes. Até aí tudo bem, mas será que se a sentença fosse condenatória, o Conselho não a utilizaria como fundamento para recomendar a sua exclusão? Parece não haver dúvida de que se a sentença criminal fosse condenatória, esta com certeza, jamais deixaria de ser anexada nos autos e citada em seu relatório final”, completou Aloísio Lira.
O advogado atacou cada ponto da denúncia e da conclusão do Conselho, apontando, segundo seu entendimento, seis omissões que teriam sido praticadas pelos oficiais que concluíram pela culpa e expulsão do soldado Barbosa. Ele também contestou cada uma das acusações.
O soldado Barbosa tem vasta experiência no Serviço de Inteligência. Na época dos fatos, ele era lotado no Nuroc, cedido pela Diretoria de Inteligência devido ao seu caráter e competência.
Nesse ponto, o advogado destaca que “é importante frisar, como afirmou em depoimento o delegado da Polícia Civil Diego Yamachita, de que um agente deve a fim de buscar qualquer informação ou dado, agir de que maneira formal, desde que não seja ilegal ou que prejudique alguma outra ação.”
O Soldado Barbosa, policial proativo e voluntarioso, nunca mediu esforço em nenhuma Operação e segundo consta já telefonou e outros telefonaram para alvos a fim de saber mais precisamente sua localização, sem, contudo identificar-se utilizando história cobertura (desculpa), explica o advogado.
“Enfim o serviço de inteligência é muito complexo e, portanto quem atua neste ramo tem que ter especialização, o que não era o caso do Soldado Acusado. Penso por isso, que suprimindo a regular instância punitiva do Estado que absolveu o Acusado, data venia, deixou o Comando Geral de observar o princípio da oportunidade e da conveniência que norteiam a discricionariedade dos atos administrativos, que suportariam o presente processo administrativo no mundo da legalidade. Não há por óbvio, como demonstrar, senão por essa espinhosa e dolorosa trilha, que o processo sub littis é instrumento inócuo, morto já no nascedouro, posto que não retrata a realidade dos fatos.”
“Ademais, a inserção indevida de fatos extra 0ficiais, fora da órbita fundada no devido processo legal, vicia de pronto, qualquer decisão que fatalmente será proferida contra o Acusado, face o que neles se contém de insofismável direcionamento abusivo e doloso, albergando vícios de conteúdo, de causa, de finalidade, de motivo, de procedimento e de ilegalidade”, concluiu o advogado Aloísio Lira.